Depois de 20 dias do lançamento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já emitiu 445 autorizações. Isso representa 324% a mais que o total de Licenças de Atividade Única (LAUs) emitidas pelo órgão ambiental até julho.
Outras 104 APFs estão em andamento e 125 constam no sistema como canceladas, totalizando 673 solicitações até a tarde de sexta-feira (04.09). A maioria delas para produtores que atuam com as duas atividades agricultura e pecuária, que compreende 284 autorizações emitidas ou 42% do total. Em segundo lugar, estão as emissões para atividades apenas de agricultura, com 278 ou 41%; e por último apenas pecuária, que somou nesse período 112 autorizações regularizadas ou 17%.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, esse dinamismo na liberação das licenças demonstra, de forma prática, que o lançamento da APF Rural marca o início da modernização do órgão ambiental de Mato Grosso. “Essa é uma autorização gratuita, declaratória, simplificada e requerida de forma eletrônica no site da Sema. Caso o produtor esteja com seu imóvel cadastrado ao CAR e atenda aos requisitos exigidos, o documento é expedido em cerca de 15 minutos”.
A proposta da autorização provisória é beneficiar os produtores rurais durante o período em que a secretaria promoverá os ajustes necessários à implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da LAU. Antes, o processo de licenciamento era composto por duas fases: regularização ambiental e licenciamento do empreendimento. Com a adesão da Sema ao Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), programa do governo federal, a fase de regularização já não integra a LAU. Cabe, no período até 31 de agosto de 2017, fazer um modelo específico de licenciamento para o exercício das atividades.
Histórico do licenciamento
Desde 2002, a Sema já emitiu 9.127 LAUs, que conforme a legislação ambiental tem validade por 10 anos. O volume de emissões caiu ao longo dos anos: 2002 (1.439), 2003 (2.182), 2004 (1.548), 2005 (627), 2006 (367), 2007 (271), 2008 (431), 2009 (390), 2010 (492), 2012 (320), 2011 (344), 2013 (333), 2014 (324) e 2015 (105).
Regulamentação da APF
O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamentou o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema.
Requisitos para acessar
Para preencher o requerimento da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br) o produtor deve possuir a inscrição do imóvel no CAR e sua propriedade não pode estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento. Todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.
O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento. As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude.
Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checar o status da APF no portal da Sema.