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SEMA
Publicado: Terça, 18 de Agosto de 2015, 14h17 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h40 | Acessos: 216 | Categoria: Notícias

 

 

Fiscalização/Sema
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A última apreensão aconteceu em Porto Alegre do Norte, no final da tarde desta segunda-feira (17), onde os fiscais flagraram 136,5 kg de peixe sem documentação exigida pela legislação ambiental. Outras equipes também autuaram em Santa Terezinha e Santo Antônio do Leverger durante o fim de semana

 

Foram apreendidos 494,5 kg de pescado irregular durante uma operação realizada nos últimos quatro dias em Mato Grosso. A última aconteceu no município de Porto Alegre do Norte (1.125 km a noroeste da capital) no final da tarde desta segunda-feira (17), quando a equipe de equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em parceria com o Batalhão Ambiental apreenderam 136,5 kg de peixe sem a documentação exigida. As multas aplicadas superam R$ 28 mil.

 

Em Santa Terezinha (1.884 km ao nordeste de Cuiabá) foram duas apreensões, na sexta-feira (14), a equipe flagrou 68 kg que estavam com a documentação de transporte em desacordo com a legislação ambiental. Além dos peixes, foram apreendidos um freezer e uma geladeira. De acordo com o superintendente de Fiscalização na Sema, major da PM Fagner Augusto do Nascimento, dentre as espécies apreendidas havia uma grande quantia de tucunaré e cachara. O freezer, a geladeira e o pescado foram doados para uma creche do munícipio.

No domingo (16), mais 242 kg de peixe e um freezer foram apreendidos no mesmo município. Desta vez, o pescado estava descaracterizado, o que não é permitido por Lei. Segundo Fagner, o freezer foi devolvido ao proprietário ‘como fiel depositário’ e os peixes foram doados para três instituições da região. Outra apreensão feita também no domingo, em Santo Antônio do Leverger (34 km da capital), na Baixada Cuiabana, quando 48 kg de pescados de diversas espécies foram apreendidos por estarem sendo transportados sem documentação de origem. Foram apreendidas também uma caixa térmica e uma tarrafa. O pescado foi doado para o lar espírita em Barão de Melgaço.

 Embora esteja fora do período de defeso da piracema, o major lembra que a Lei Estadual nº 9.096/2009 impõe regras aos pescadores, entre elas, a licença para pescar (carteirinha de amador ou profissional). O pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana. Além disso, na própria carteira de pesca vem expresso o tamanho permitido dos exemplares de peixe.

 Denúncias

 A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.

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