Considerando os parâmetros indicados para as espécies consideradas VULNERÁVEIS, a serem obedecidos para a concessão da autorização do Plano de manejo Florestal Sustentável, sem prejuízo dos demais parâmetros para PMFS no estado de Mato Grosso (Resolução CONAMA nº 406/2009, Decreto nº 1862/2009, Decreto nº 571/2011 e Decreto 2152/2014, IN nº 05/2014 e IN nº 07/2015);
Considerando os processos protocolizados a partir de 12 de fevereiro de 2015 que porventura contenham as seguintes espécies consideradas vulneráveis: Amburana acreana (Ducke) A.C.Sm. – cerejeira, Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. - Garapeira, Hymenolobium excelsum Ducke – Angelim da mata, Mezilaurus itauba (Meisn.) Taub. ex Mez – itaúba, Cedrela odorata L. VU – cedro, Virola surinamensis (Rol. ex Rottb.) Warb. – Ucuúba-branca;
Mediante considerações, os projetos protocolizados a partir de 12 de fevereiro de 2015 deverão atender os seguintes requisitos acerca do IF-100%:
1. Parâmetros a serem cumpridos constantes na Resolução CONAMA nº 406/2009, no Decreto 1862/2009, no Decreto nº 571/2011 e Decreto nº 2152/2014 são: Identificação por Gênero e espécie, 5% de densidade mínima, 10% para Porta semente, 3% para porta semente a cada 100 hectares, 10% de indivíduos remanescentes e volumetria máxima para corte de 30 m³/ha.
2. Superada a adoção dos parâmetros acima descritos será necessários adotar ainda os Parâmetros a serem cumpridos, constante na Instrução Normativa nº 01/2015 (MMA) para as espécies consideradas VULNERÁVEIS são: Manutenção de 15% dos indivíduos aptos para corte e densidade mínima de 4 indivíduos a cada 100 hectares (4%).
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Telefone: (65) 3613-7341
E-mail: crf-duvidas@sema.mt.