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SEMA
Publicado: Sexta, 07 de Agosto de 2015, 13h31 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h41 | Acessos: 538 | Categoria: Notícias
Considerando a Portaria Federal nº 443, de 17 de dezembro de 2014;
 
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 01, de 12 de fevereiro de 2015;

 

Considerando os parâmetros indicados para as espécies consideradas VULNERÁVEIS, a serem obedecidos para a concessão da autorização do Plano de manejo Florestal Sustentável, sem prejuízo dos demais parâmetros para PMFS no estado de Mato Grosso (Resolução CONAMA nº 406/2009, Decreto nº 1862/2009, Decreto nº 571/2011 e Decreto 2152/2014, IN nº 05/2014 e IN nº 07/2015);

 

Considerando os processos protocolizados a partir de 12 de fevereiro de 2015 que porventura contenham as seguintes espécies consideradas vulneráveis: Amburana acreana (Ducke) A.C.Sm. – cerejeira, Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. - Garapeira, Hymenolobium excelsum Ducke – Angelim da mata, Mezilaurus itauba (Meisn.) Taub. ex Mez – itaúba, Cedrela odorata L. VU – cedro, Virola surinamensis (Rol. ex Rottb.) Warb. – Ucuúba-branca;

Mediante considerações, os projetos protocolizados a partir de 12 de fevereiro de 2015 deverão atender os seguintes requisitos acerca do IF-100%:

1. Parâmetros a serem cumpridos constantes na Resolução CONAMA nº 406/2009, no Decreto 1862/2009, no Decreto nº 571/2011 e Decreto nº 2152/2014 são: Identificação por Gênero e espécie, 5% de densidade mínima, 10% para Porta semente, 3% para porta semente a cada 100 hectares, 10% de indivíduos remanescentes e volumetria máxima para corte de 30 m³/ha.

2. Superada a adoção dos parâmetros acima descritos será necessários adotar ainda os Parâmetros a serem cumpridos, constante na Instrução Normativa nº 01/2015 (MMA) para as espécies consideradas VULNERÁVEIS são: Manutenção de 15% dos indivíduos aptos para corte e densidade mínima de 4 indivíduos a cada 100 hectares (4%).

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

 

Telefone: (65) 3613-7341

E-mail: crf-duvidas@sema.mt.gov.br

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