O Governo de Mato Grosso se reuniu com representantes dos setores da agricultura e pecuária na tarde de quarta-feira (23.03), no Palácio Paiaguás, para discutir o Decreto 420, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este é o segundo encontro em que são debatidas mudanças em pontos específicos da nova legislação, como proibição ao uso do correntão e obrigatoriedade de comunicar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) limpeza de área rural.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, que continua à frente da Sema até o dia 31 deste mês, o diálogo com o setor produtivo tem sido promissor até para que a equipe técnica da secretaria possa rever a redação do decreto e da instrução normativa para limpeza de área, de modo a deixar as regras mais claras ao produtor. “Nós observamos que há muita dúvida ainda. A partir disso decidimos que é possível melhorar a redação dos textos”.
O gabinete da Sema recebeu formalmente até o momento ofícios de três instituições com pedidos de alterações na nova legislação: Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja). Após avaliar todos os pontos destacados, o órgão ambiental se manifestará para cada uma das instituições.
Uma nova reunião já ficou agendada para o dia 12 de abril, também na Casa Civil, para continuar com a discussão que, segundo a secretária Ana Luiza, deve alinhar as mudanças que forem possíveis do ponto de vista técnico e jurídico. “Nós vamos tentar compatibilizar todos os interesses, algumas questões podem sofrer alterações, outras continuam em análise”.
O diretor da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Júlio Rocha, avaliou a reunião como extremamente positiva, pois avançou na solução das pendências referentes à limpeza de área, e também sobre o uso do correntão. No entanto, outros pontos ainda precisam de consenso. “Esperamos resolver todas as questões no próximo encontro”.
Roçada e correntão
Desde que decreto foi publicado no dia 5 de fevereiro, a secretária Ana Luiza Peterlini tem recebido representantes de todos os segmentos do agronegócio e do legislativo estadual para esclarecer e acatar demandas. Sobre a limpeza de área rural, ela avalia que houve um mal-entendido. “A redação da instrução normativa deverá ser alterada para que fique claro que não será necessária autorização prévia para procedimentos como limpeza e recuperação de pastagem. O que é preciso comunicar à Sema é a limpeza de uma área que já está em regeneração. Aí, precisaríamos de um laudo do engenheiro para dizer que é possível aquela limpeza sem uma autorização de desmate”.
Quanto ao uso do correntão, ela explica que ele é permitido para atividades como cultivo agrícola, limpeza de área e reforma de pastagem. A proibição atingiu apenas o uso de instrumento para desmatamento de vegetação nativa. “Nós avaliamos a proposta do setor de permitir o correntão em áreas onde foi autorizada a supressão e estamos chegando em um denominador comum de como regulamentar esse uso”.
Benefícios do Decreto
Embora haja alguns pontos questionados pelo setor produtivo, a nova legislação que regulamentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e instituiu o PRA em Mato Grosso significa um avanço, pois traz benefícios aos proprietários rurais com passivos ambientais, como recomposição das áreas degradadas, especialmente de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, garantindo sustentabilidade ao território estadual.
Tanto o CAR quanto o PRA são importantes instrumentos de regularização ambiental e monitoramento de imóveis rurais, especialmente em áreas de florestas. Com a implantação do PRA, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que foram embargados por desmatamento até 22 de julho 2008 poderão solicitar, após a assinatura do termo de compromisso, o desembargo das suas áreas junto à Sema.
Entre outros benefícios garantidos estão: não autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APP, de Reserva Legal e de Uso Restrito; também de suspensão de sanções decorrentes das infrações cometidas antes desta data relativas ao desmatamento irregular desde que cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso para a regularização ambiental.