1. O cadastramento de todos os projetos de assentamento do Incra no Estado de Mato Grosso já estão em andamento por meio do Termo de Execução Descentralizada, realizado em novembro de 2014, entre o Incra e a Universidade Federal de Lavras (UFLA) com um prazo para inserir todos os assentamentos no Sicar até maio de 2015.
2. A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do referido termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015. Considerada a segunda melhor universidade pública do país, com base em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo, com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na área ambiental.
3. Os trabalhos irão assegurar em todo o país o cadastramento de 7.500 assentamentos e 160 territórios quilombolas, implantados em uma área de 55 milhões de hectares.
4. A inscrição dos assentamentos no CAR está sendo feita por perímetro, ou seja, para a área total do assentamento e não por lote. Essa ação beneficia todos os assentados do Incra que encontram-se devidamente cadastrados na Relação de Beneficiários (RB).
5. Informo que todas as parcerias com prefeituras e consórcios para a realização do CAR em assentamentos do Incra estão suspensas.
6. Ressalto a importância de mencionar que a inscrição de assentamentos do Incra no CAR está sendo feita de forma gratuita, sem nenhum custo quaisquer que seja para os assentados, e que toda e qualquer cobrança que estiver sendo feita ou vier a ser feita para a inscrição de assentamentos no CAR é ilegal e pode ser denunciada ao Incra através de sua Ouvidoria Agrária pelo telefone (65) 3644-1104.
7. Informo ainda que, entre 15/10/2014 e 24/03/2015, já foram inscritos no CAR, 288 assentamentos federais, o que corresponde a 74% do total previsto no convênio, e que até maio de 2015 pretendemos estar com todos os assentamentos federais inscritos no CAR. Lembrando que, os assentamentos estaduais (PE) e os municipais (casulos) não foram contemplados no convênio.
8. Esta ação de inscrição dos assentamentos do Incra no CAR possibilitará dar início às ações de monitoramento e regularização ambiental de todos os assentamentos, bem como auxiliará na obtenção de créditos agrícolas, entre outras finalidades, a todos os assentados, dando continuidade ao processo de desenvolvimento dos assentamentos.
Batmaisterson Schmidt
Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário
SR-13-INCRA/MT