Diário Oficial nº: 25240
Data de publicação: 15/01/2010
Matéria nº: 270952
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MATO-GROSSENSE DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS - FMMC
Art. 1º Este regime020nto estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, instituído pela Lei 9.111, de 15 de abril de 2009, que visa incentivar o desenvolvimento de um processo público de sensibilização e de tomada de posição sobre os efeitos das mudanças climáticas globais na sociedade mato-grossense, o que inclui:
I - promover a articulação dos órgãos e entidades públicas e privadas com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, visando à formulação e implementação eficiente de políticas públicas relativas às mudanças climáticas globais;
II - propor normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas estaduais e federais correlatas;
III - estimular a cooperação entre as três esferas de governo, organismos nacionais e internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais nacionais e internacionais, instituições privadas, academia, setor empresarial, entre outros, no campo das mudanças climáticas globais;
IV - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações relacionadas às mudanças climáticas;
V - propor mecanismos de incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases;
VI - promover a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, que atendam ao objetivo de desenvolvimento sustentável do Estado;
VII - incentivar projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), Redução das Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal (REDD), a fim de que se beneficiem do "mercado de carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto ou de outros mecanismos similares;
VIII - incentivar, promover ou propor, por meio de apoio institucional, a realização de estudos e pesquisas visando consolidar metodologias de monitoramento da mudança global do clima e adaptação da sociedade mato-grossense aos seus impactos;
IX - promover a criação de infraestrutura de monitoramento, vigilância e alerta de mudança climática; e
X - incentivar estudos e pesquisas para a implementação de soluções tecnológicas inovadoras visando à redução da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE em Mato Grosso e ao estabelecimento de novos negócios e soluções criativas para o problema das mudanças climáticas, gerando oportunidades socioeconômicas para a sociedade mato-grossense.
Art. 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o Fórum contará com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, instituições de ensino e pesquisa, entre outras instituições aptas a apoiar ações do Fórum.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas serão providos pela Casa Civil e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e Câmaras Temáticas.
Art. 4º O Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas terá a seguinte estrutura:
I - Plenária;
II – Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas;
V- Comissões Especiais.
Parágrafo único. As funções da Secretaria Executiva, bem como de membro do Fórum e das Câmaras Temática e Comissões Especiais não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º A Secretaria Executiva será ocupada pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo Único. O Secretário Executivo contará com uma equipe de apoio para execução das atividades necessárias ao bom funcionamento do Fórum, a qual será por ele designada.
Art. 6º Terão assento na plenária do Fórum, com direito a voz e voto, os representantes titulares e suplentes das seguintes instituições e entidades:
I – Representantes do poder público estadual:
a) Secretário de Estado do Meio Ambiente;
b) Secretário de Estado da Casa Militar;
c) Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
d) Secretário de Estado de Comunicação Social;
e) Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
f) Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural;
g) Secretário de Estado de Educação;
h) Secretário de Estado de Fazenda;
i) Secretário de Estado de Saúde;
j) Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
k) Secretário de Estado de Infraestrutura;
l) Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;
m) Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso;
n) Procurador Geral do Estado.
II – Convidados:
a) Representante do Instituto de Pesquisa da Amazônia – IPAM;
b) Representante do Instituto Sócio Ambiental – ISA;
c) Representante do Instituto Centro de Vida – ICV;
d) Representante do The Nature Conservancy – TNC;
e) Representante do Instituto Ação Verde;
f) Representante do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD;
g) Representante da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT;
h) Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato
i) Grosso – FAMATO;
j) Representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Estado de Mato
k) Grosso – FETAGRI/MT;
l) Representantes de associações dos povos indígenas do Estado de Mato Grosso;
m) Representantes de associações de comunidades tradicionais do Estado de Mato Grosso;
n) Representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de
o) Mato Grosso – CREA/MT;
p) Representante do Conselho Regional de Biologia – CRBIO;
q) Representante da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;
r) Representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
s) Cultura – UNESCO/MT;
t) Representante da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados – OAB/MT;
u) Presidente da Assembléia Legislativa;
v) Representante do Ministério Público Estadual – MPE;
w) Representante do Ministério Público Federal – MPF;
x) Representante da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, que desenvolva trabalhos científicos relacionados às Mudanças do Clima;
y) Representante do Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, que desenvolva trabalhos científicos relacionados às Mudanças do Clima;
z) Representante da Universidade de Cuiabá – UNIC, que desenvolva trabalhos científicos relacionados às Mudanças do Clima;
aa) Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso – INCRA/MT;
bb) Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Mato Grosso – IBAMA/MT;
cc) Representante da Superintendência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Estado de Mato Grosso – ICMBio;
dd) Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária em Mato Grosso – EMBRAPA;
ee) Representante da Fundação Nacional do Índio – FUNAI/MT;
ff) Representante do Instituto Nacional de Meteorologia – 9º Distrito de Meteorologia/Cuiabá – INMET;
gg) Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.
• 1º A Plenária do Fórum poderá decidir sobre a inclusão de outros órgãos e de outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil na sua composição.
• 2º Entidades e organizações da sociedade civil, convidadas ou que manifestem interesse em participar do Fórum, deverão estar legalmente constituídas.
• 3º As instituições que compõem o Fórum deverão indicar seu representante e respectivo suplente mediante comunicação oficial, dirigida ao Secretário Executivo.
• 4º A Plenária se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, ou Secretário Executivo, ou por mais da metade dos membros do Fórum.
• 5º As reuniões ordinárias serão previamente agendadas conforme calendário anual aprovado em plenária. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de no mínimo 05 dias aos membros do Fórum, com o envio da pauta e do material de apoio, quando existente.
Art. 7º As decisões da Plenária serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, caso este não seja alcançado, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
Art. 8º Cabe ao Presidente do Fórum:
I - representar o Fórum;
II - dirigir os trabalhos e as reuniões da Plenária.
Parágrafo único. O Presidente do Fórum poderá delegar suas funções ao Secretário Executivo.
Art. 9º Cabe ao Secretário Executivo:
I - participar das reuniões do Fórum e organizar sua pauta;
II - preparar e convocar as reuniões da Plenária;
III - adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum, das Câmaras Temáticas e Comissões Especiais;
IV - apresentar proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum;
V - convocar o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta para as Câmaras Temáticas e Comissões Especiais;
Parágrafo único. Em caso de impedimento da participação do Secretário Executivo do Fórum, poderá este designar, mediante comunicação escrita, um representante para conduzir os trabalhos.
Art. 10. Compete à Plenária:
I - aprovar o Regimento Interno do FMMC;
II - decidir sobre as matérias previstas no artigo 1º deste Regimento;
III - solicitar à Presidência assessoramento de órgão ou entidade representada na composição do FMMC;
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;
V - propor a constituição das Câmaras Temáticas;
VI - decidir pela inclusão de instituições e entidades;
VII - discutir a pauta e propor os assuntos para as próximas reuniões;
VIII - debater e aprovar as matérias em discussão e aquelas advindas das Câmaras Temáticas;
IX - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente.
Art. 11. As Câmaras Temáticas são órgãos permanentes do Fórum e serão estruturadas em seis grandes frentes:
I - Câmara Temática de Mitigação;
II - Câmara Temática de Adaptação;
III - Câmara Temática de Pesquisa em Mudanças Climáticas;
IV - Câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação Social;
V - Câmara Temática de Política Mato-grossense de Mudanças Climáticas;
VI - Câmara Temática de Estudos de Mecanismos Financeiros e Fiscais.
• 1º A composição das Câmaras Temáticas será definida sem limite fixo de participantes, procurando-se promover a ampla participação da sociedade mato-grossense na discussão sobre os temas relativos às mudanças climáticas globais, estaduais e locais, bem como manter o equilíbrio regional, setorial e de gênero dentre seus membros.
• 2º As Câmaras Temáticas serão compostas preferencialmente por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social, levando-se em consideração a natureza técnica do assunto, a finalidade dos órgãos ou entidades representados e a formação técnica ou notória atuação nas áreas do conhecimento, relativas à competência das Câmaras Temáticas, e contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta relacionados ao tema.
• 3º As Câmaras Temáticas poderão criar Grupos de Trabalho quando o assunto demandar especialização.
• 4º Caberá à Câmara Temática sistematizar os seus relatórios e as proposições dos Grupos de Trabalho, encaminhando-os à Secretaria Executiva.
Art. 12. Das Câmaras Temáticas:
• 1º São abertas a todos os interessados, inclusive àqueles que não são membros do Fórum.
• 2º Poderão convidar técnicos de instituições governamentais e não governamentais para participar de seus trabalhos.
• 3º Só os membros do Fórum terão direito a voto.
• 4º Os componentes da câmara Temática nomearão o seu coordenador que deverá ser membro do Fórum.
• 5º A sistemática de trabalho e mecanismo de decisão serão definidos por seus integrantes.
Art. 13. Caberá ao Coordenador de cada Câmara Temática:
I - agendar as reuniões;
II - distribuir o relatório das matérias entre os membros participantes;
III - sistematizar e encaminhar os relatórios, as conclusões e as proposições da Câmara Temática à Secretaria Executiva.
Art. 14. As decisões das Câmaras Temáticas serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, caso este não seja alcançado, serão por maioria simples dos presentes à reunião.
Art. 15. Dos Grupos de Trabalho:
• 1º. Os integrantes definirão a sistemática de trabalho e mecanismo de decisão.
• 2º. Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho não precisam ser membros do Fórum e serão designados pela Câmara Temática.
Art. 16. As reuniões da Plenária, das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho serão consolidadas em uma memória e divulgadas em página do Fórum na Internet.
Art. 17. As reuniões da plenária terão sua pauta preparada pela Secretaria Executiva, na qual constará, necessariamente:
I. abertura da sessão e verificação de presença;
II. leitura e votação da ata da reunião anterior;
III. leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;
IV. relato, pela Secretaria Executiva, dos assuntos a decidir;
V. assuntos gerais;
VI. encerramento.
Art. 18. O Fórum poderá criar Comissões Especiais, de caráter temporário, para discussão e consulta a respeito de questões emergenciais ou pontuais, cuja composição será definida pela Plenária.
Art. 19. O presente Regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro do FMMC, necessitando, para tal, de no mínimo dois terços (2/3) dos membros em sessão específica.
Art. 20. O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.
Art. 21. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária.
Art. 22. O Regimento Interno do Fórum vigorará apenas após a sua aprovação pela Plenária.
Art. 23. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Cuiabá, 18 de dezembro de 2009
Original Assinado
Salatiel Alves de Araújo
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Em Substituição – Portaria nº. 143/09.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial