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SEMA
Publicado: Sexta, 24 de Abril de 2015, 14h24 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h50 | Acessos: 311 | Categoria: Notícias
Dayanni Ida/Sema-MT
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Os animais que terminam o tratamento no Batalhão de Proteção Ambiental e sem condições de retornar ao habitat natural são direcionados para o processo de guarda. A solicitação para este processo é feita a partir do site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

No link 'Serviços', o pretendente deve preencher o requerimento padrão, que consiste em um formulário especificando o interesse à guarda e a especificação sobre qual animal.

 

O gerente de Fauna da Sema, José Ronoaldo Ferreira, explica que técnicos da Sema farão a análise do perfil e retomarão o contato para orientações de adequação do ambiente para o recebimento do bicho. Ele acrescenta que o processo de 'guarda provisória' é resguardado pela Resolução n° 457/2013 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e confere alguns termos para a guarda de animais silvestres, garantindo assim a integridade de cada espécie. "Esse dispositivo especifica, por exemplo, que a guarda é intransferível e orienta o 'depositante' quanto à convivência com o animal, que obedece todo um requisito que deve ser respeitado".

Após os resgates, cabe ao Batalhão de Polícia Ambiental o gerenciamento destes animais. Do total de 54 animais apreendidos, que foram recolhidos a partir de denúncia de criação em cativeiro, tráfico de animais, entrega voluntário ou mesmo atropelamento, cerca de 30, entre aves, répteis, felinos e primatas, estão disponíveis para o processo de aguarda hoje: 8 periquitos-de-encontro-amarelo, 7 araras canidé, 4 jandaias, 4 cuiós, 4 papagaios, 1 jaguatirica, 1 macaco-prego e 1 macaco bugio.

Entrega voluntária

Para realizar a entrega voluntária, o interessado deve se dirigir a Sema, localizada na Rua C, esquina com a Rua F, no Centro Político Administrativo do Governo do Estado, em Cuiabá, ou ligar para o 190 especificando o interesse. "É importante lembrar que a prática de entrega voluntária não gera danos processuais à pessoa, ao contrário da prática ilegal de apreensão por denúncia que gera danos no âmbito judicial", esclareceu José Ferreira.

Em caso de dúvida, os interessados devem ligar para Coordenadoria de Fauna: (65) 3613-7291.

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