Foram apreendidos 134,5 quilos de pescado que estavam sendo transportados irregularmente, sem a declaração de pesca individual preenchida, na noite desta segunda-feira (09.03), na região entre Porto Cercado e Poconé (92 km da capital).
Entre os exemplares apreendidos estavam, principalmente, pacu, cachara e piauçu, todos os com tamanhos dentro do permitido por lei.
Mesmo com o fim do período de defeso da piracema nos rios mato-grossenses, no último dia 28 de fevereiro, há necessidade de atender a legislação que impõe regras para captura e transporte de peixe para pescadores profissionais e amadores.
Os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aplicaram ao infrator multa administrativa no valor de R$ 5.345. O pescado já foi doado para três instituições de Poconé: Lar dos Idosos São Vicente de Paula, Central de Atendimento ao menor do colégio Nazaré e Casa da Sopa.
Conforme o superintendente de Fiscalização (Sufe) na Sema, major da PM Fagner Augusto do Nascimento, o flagrante aconteceu em razão de uma fiscalização de rotina realizada pelas equipes da secretaria naquela região e que visam evitar a pesca depredatória, ainda muito comum. “Além de estar sem a documentação, a pessoa não atendia ao limite de quantidade exigido por lei”.
Ele avisa que as rotinas de fiscalização, com parceria do Batalhão Ambiental, devem se intensificar nas próximas semanas em todo Estado.
Regras definidas
A Lei Estadual nº 9.096/2009 impõe que o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam em carteira de pesca do Estado: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm.
A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 5 quilos. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado.
No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por cotas Individuais ou considerar a cota de grupo, que será igual à soma das individuais. É preciso observar ainda os petrechos de pesca não permitidos, como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
Recomenda-se que, na modalidade pesque e solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.
O trabalho de conscientização realizado com pecadores da Baixada Cuiabana consiste em mostrar que com ou sem piracema, não se pode pescar com rede.
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.