Esta disponível no portal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) desde a última sexta-feira (17.10), o acesso ao módulo de cadastro do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) on line. A partir de agora, os produtores que ainda não tinham feito seu cadastro, já podem realizar sua inscrição, concluindo a quarta etapa da implementação do sistema no Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº441, de 23 de setembro de 2014.
O sistema é de fácil preenchimento e apresenta um guia para sua utilização, e explicações sobre as etapas a serem seguidas para completar o cadastramento. De acordo com a superintendente de Geoinformação e Monitoramento Ambiental da Sema (SGMA), Elaine Corsini, a ideia é dar assistência aos usuários do sistema, para isso, o guia utiliza uma linguagem clara e simples, de modo a esclarecer a todos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento importante para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 2012, o cadastramento é obrigatório para todos os imóveis rurais do território nacional, que representam cerca de 5.5 milhões de imóveis rurais. Em Mato Grosso são 90 milhões de hectares, desse total, 73 milhões de hectares são passíveis de cadastramento. No banco de dados da Sema, já estão cadastrados 41 milhões de hectares, que correspondem a 44 mil cadastros (CAR e LAU – Licenciamento Ambiental Único).
“O CAR é um banco de dados que apresenta a espacialização do perímetro do imóvel, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de preservação permanente, as áreas de uso restrito, as áreas consolidadas e a reserva legal”, explicou Elaine Corsini.
O cadastro é feito via internet, e consiste no registro público eletrônico de informações georreferenciadas do imóvel rural junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
SICAR EM MATO GROSSO
A implantação do Sicar no estado vem sendo feita por etapas. No último dia 26 de setembro a Sema disponibilizou no seu portal o acesso ao módulo off-line do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Os proprietários ou possuidores rurais que ainda não tinham feito sua inscrição no Simlam, já poderiam acessar o módulo off-line, e fazer seu cadastramento.
Neste último final de semana, teve inicio mais uma etapa da implantação do Sicar no estado. Começou a integração da base de dados da Sema ao Sicar nacional, ou seja a migração das informações constantes dessa base dados, relativas aos 44 mil cadastros (CAR e LAU).
Após a finalização dessa etapa, que ainda está em andamento, o proprietário ou possuidor rural deverá entrar no sistema, utilizando o seu CPF ou CNPJ, e fazer as retificações necessárias tendo em vista a nova legislação.
“As retificações serão feitas em 100% dos 44 mil cadastros de Mato Grosso que estão sendo migrados para o sistema nacional. Após a realização da migração de dados do Simlam para o Sicar, o proprietário ou possuidor rural, deverá acessar o sistema com seu CPF ou CNPJ, para emitir o recibo de sua inscrição, garantindo o cumprimento do disposto no § 2º do art. 14 e do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo o recibo documento apto para atender o disposto no art. 78-A da referida lei”, destacou Elaine Corsini.
BENEFÍCIOS
O Sicar é um sistema federal, totalmente digital, com facilidade de acesso via internet, que possibilita a comunicação entre a Sema e o produtor ou possuidor rural de forma mais ágil e rápida. Com este sistema a Sema passa a não mais utilizar processos físicos para a regularização ambiental.
A inscrição no Sicar é gratuita e o produtor, possuidor rural ou responsável técnico podem realizar a inscrição no cadastro off-line. Além de ser possível a retificação de dados em função de alertas disponibilizados pelo sistema, que informam a existência de informações faltantes ou contraditórias, dando maior agilidade a sua análise e cumprimento de pendências.
Após a inscrição será emitido um recibo que dará direito ao proprietário ou possuidor rural solicitar crédito nos bancos.