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SEMA
Publicado: Quarta, 24 de Setembro de 2014, 22h16 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h31 | Acessos: 568 | Categoria: Notícias
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Proprietários terão módulo offline disponível sexta-feira

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), está sendo implantado em Mato Grosso em quatro etapas. Nesse processo, algumas datas são importantes. No próximo dia 26/09, será disponibilizado no portal da Sema, www.sema.mt.gov.br, o módulo de cadastro offline. Nessa primeira etapa, os proprietários e possuidores rurais que ainda não fizeram sua inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) poderão fazê-lo.

 

Segundo a superintendente de Geoinformação e Monitoramento Ambiental (SGMA), da Secretaria Adjunta de Mudanças Climáticas da Sema, Elaine Corsini, com isso, a partir do dia 25/09 (esta quinta-feira portanto), o Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão (e-S@C) não receberá mais protocolos de processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), de Atualização Cadastral (AC), e de Licença Ambiental Única (LAU), que vise a regularização ambiental. “Isso porque precisamos fazer a migração dos dados cadastrais e geoespaciais relativos à regularização ambiental dos imóveis rurais contidos na base de dados do Simlam, para o Sicar”, explicou Elaine Corsini.

A segunda etapa do processo será a implantação do receptor estadual, que se constitui num banco de dados do Sicar que irá subsidiar a integração entre a regularização e o licenciamento ambiental das atividades. Na terceira etapa acontece a migração dos dados de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Licença Ambiental Única (LAU) da base do Simlam para o Sicar.


A quarta etapa no processo de implantação do Sicar acontece a partir do dia 06 de outubro, quando começam a ser disponibilizados o envio dos cadastros produzidos em Mato Grosso, no modulo de cadastro do Sicar. Concluídas essas etapas, o recibo de inscrição no CAR será disponibilizado no Sicar em até 48 horas.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, José Lacerda destacou que durante todo o período de implantação do Sicar e sua efetiva integração com o Simlam, a Sema estará trabalhando com um Plano de Contingência, coordenado pela Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica, homologado e monitorado pelos secretários adjuntos das pastas envolvidas. “Esse plano visa dar continuidade aos licenciamentos ambientais, utilizando as informações contidas no cadastro ambiental rural”, destacou José Lacerda.

Outra questão importante destacada pelo secretário diz respeito à regulamentação. A inscrição do CAR em Mato Grosso atende as regras estabelecidas na Lei nº 12.651, nos Decretos nº 7.830 e 8.325 e na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 02.

"Assim, a Lei Complementar nº 343, de dezembro de 2008 bem como o Decreto Estadual nº 2.238, de novembro de 2009 tem sua eficácia suspensa, tendo em vista a superveniência da Lei nº 12.651 de 2012, com exceção dos benefícios concedidos aos interessados que aderiram ao Programa MT-Legal, durante a sua vigência”, salientou José Lacerda.

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA

O superintendente de Regularização Ambiental (SRA), da Secretaria Adjunta de Bases Florestais, Adalberto Meira falou sobre as mudanças que a implantação do Sicar trarão para o Licenciamento Ambiental Único (LAU). “Com a implantação do Sicar e consequente superveniência da Lei Federal, a LAU passa a ser apenas um instrumento de Licenciamento da Atividade. Antes a LAU analisava a regularização ambiental e o licenciamento da atividade. Com o Sicar a regularização ambiental da propriedade se desprende da licença da atividade. Isso deixará a análise dos processos mais rápida”, destacou.

Os novos requerimentos de LAU para fins de licenciamento das atividades agropecuárias deverão ser formalizados junto à Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis), mediante a apresentação do recibo do CAR, documentos e informações solicitadas nos respectivos roteiros de licenciamento dessas atividades.

Já os processo de LAU em tramitação na Superintendência de Regularização Ambiental continuarão sendo analisados e a licença será emitida após a comprovação do CAR, por meio de título emitido ou recibo de inscrição, atendo aos requisitos definidos na Portaria 441, ou seja, informações geográficas aprovadas, análise documental apta, projeto técnico de LAU aprovado e, não exceder os limites de sobreposição, conforme legislação vigente.

Para outras informações, a Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (Surac), da Sema disponibilizou o telefone 3645-4905.

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