ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DE MATO GROSSO - ZSEE/MT
O que é o Zoneamento?
O Zoneamento compreende um instrumento técnico-político de grande importância para o Planejamento Estratégico, com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de unidades territoriais, tendo como base um diagnóstico integrado dessas unidades, contendo informações suficientes para definir diretrizes adequadas de uso e ocupação. Este conceito evoluiu, mediante reflexões e debates mundiais e nacionais, sendo consolidado pelo Decreto Federal nº 4297, de 10 de julho de 2002, alterado pelo Decreto Federal nº 6288/2007, que regulamenta o artigo 9º, inciso II da Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981.
Fruto da consolidação daquelas reflexões e debates, o Estado de Mato Grosso elaborou inicialmente o Zoneamento Agroecológico, posteriormente denominado Zoneamento 1º aproximação que deu origem à Lei n º 5993/92. Na seqüência, elaborou o Zoneamento Socioeconômico Ecológico - ZSEE, 2º aproximação ora proposto, pautado pelos princípios da democratização e descentralização, sustentabilidade e qualidade de vida, equidade social, convergência e parcerias.
Essa proposta de zoneamento tem como base estudos da realidade mato-grossense em seus diversos aspectos dos meios físico, biótico e socioeconômico em escala suficiente para identificar potencialidades e vulnerabilidades e com isso definir os usos mais corretos para os diversos ambientes que compõem o Estado de Mato Grosso.
Entendido como instrumento de planejamento, o ZSEE-MT indica as diretrizes técnicas de planejamento voltadas ao fomento, adequação/redirecionamento e normatização de atividades socioeconômicas e produtivas, para que a apropriação de recursos e a ocupação dos espaços ocorram de forma adequada, visando o desenvolvimento sustentável do Estado.
Dessa forma, o ZSEE permite intervenções e ações em seu território por meio de planos setoriais integrados de ordenação territorial, do condicionamento da propriedade à sua função social, da regionalização coordenada dos serviços e obras estaduais, da tributação, da articulação com os municípios visando estimular e coordenar seus planos urbanísticos, do incentivo e estímulos, indutores das atividades privadas, e da articulação e participação da sociedade.
Por que elaborar um novo zoneamento?
O Estado de Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 5993/92, que define a Política de Ordenamento Territorial, objetivando o ordenamento ecológico paisagístico dos meios rural e florestal, segundo o Zoneamento 1º aproximação, tecnicamente denominado Bases Geográficas para o Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Entretanto, esta Lei teve como base um zoneamento realizado apenas com dados secundários e que não contemplou:
- • o estudo de aspectos sócio-econômicos;
- • uma base de dados de aspectos naturais, suficiente para identificar potencialidades e fragilidades ambientais.
A proposição deste novo modelo de zoneamento foi conduzida pelo Estado de Mato Grosso através da SEPLAN, em conjunto com a SEMA, em consonância com as diretrizes estabelecidas para elaboração de trabalhos de Zoneamento no Brasil e com os objetivos e princípios emanados da legislação em vigor, sobretudo da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938/81; da Constituição Federal de 1988; da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, do Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 38/95, do Plano de Metas do Estado de Mato Grosso e do Decreto Federal nº 4297, de 10 de julho de 2002, alterado pelo Decreto Federal nº 6288/2007.
A execução da Proposta de Zoneamento teve como base técnica um DIAGNÓSTICO dos aspectos naturais, sociais e econômicos, consolidando uma base de conhecimentos integrados do Estado que foi utilizada para a delimitação de Unidades Sócio-Econômicas Ecológicas, avaliadas em sua sustentabilidade de acordo com potencialidades e fragilidades gerais e específicas. Para alcançar esses objetivos, o Diagnóstico foi elaborado por uma equipe multidisciplinar que trabalhou de forma integrada.
Elaboração do Zoneamento
A elaboração do ZSEE compreendeu uma seqüência de etapas de trabalho, tendo-se como marco inicial a definição dos pressupostos do zoneamento e como marco final a elaboração da Minuta de Projeto de Lei do Zoneamento.
Conceitualmente, o ZSEE constitui instrumento técnico e político direcionado ao ordenamento do espaço geográfico do Estado e ao disciplinamento do uso de seus recursos naturais, visando o desenvolvimento sustentável, traduzido pela sustentabilidade ecológica (estabilidade do ambiente e dos recursos naturais), sustentabilidade econômica (internalização dos benefícios econômicos e rentabilidade ao longo do tempo) e sustentabilidade social (equidade de custos e benefícios distribuídos entre os diversos atores sociais).
Como instrumento técnico, o ZSEE requereu no processo de sua elaboração o conhecimento atualizado da realidade do Estado, possibilitado pelo Diagnóstico Socioeconômico Ecológico, que forneceu as bases para a identificação de unidades territoriais que compõem o Estado e a caracterização das similaridades e distinções das potencialidades naturais, econômicas e sociais existentes nelas, conformando unidades às quais foram denominadas Unidades Sócio-Econômicas Ecológicas – USEE. Essas unidades territoriais foram delimitadas e caracterizadas no contexto das Regiões de Planejamento – RP, posteriormente avaliadas em sua sustentabilidade quanto à Eficiência Econômica, Condições e Qualidade de Vida e Qualidade do Ambiente Natural.
O Projeto de Lei da Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso disponível neste site constitui o documento elaborado pela comissão formada por técnicos da SEPLAN e SEMA, sendo encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado em 24 de abril de 2008.