Fiscais da Diretoria Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em Sinop, a 500 quilômetros de Cuiabá, no Norte do estado, realizam desde o último dia 09, operação de fiscalização nos principais rios da região. Na operação foram apreendidos uma serie de apetrechos utilizados para pesca depredatória.
A operação foi realizada nos rios Teles Pires, Verde, Caiaby, Renato, Celeste e Córrego Índio Possesso. Ao todo os fiscais apreenderam oito espinheis - somando um total de 630 metros de comprimento -, 21 molinetes, três caixas de materiais de pesca, um tratador mecânico, 21 tratadores tipo tambor retirados do rio, 48 tratadores ceva fixa que foram destruídos, duas redes e 53 anzóis de galho.
De acordo com informações da Superintendência de Fiscalização da Sema, em pouco mais de 38 dias de proibição de pesca, a fiscalização já apreendeu cerca de cinco toneladas de pescado irregular em todo o estado.
O superintendente de Fiscalização, Osmar Lino Farias, disse que a maior parte das apreensões (80%) ocorreram na Baixada Cuiabana e região do Pantanal. A maior apreensão de pescado irregular este ano foi feita na última terça-feira (10), com mais de 2 mil quilos de pescado, alguns com sinais de ganchos, encontrados em uma peixaria no município de Cáceres.
Segundo Osmar Farias, o aumento do número de fiscais levou ao aumento do número de operações de fiscalização. Na Sema, o efetivo de fiscais aumentou em 10% em relação ao ano passado. "Não há um aumento na pesca depredatória e nem na venda irregular de pescado nesta piracema e sim na quantidade de operações de fiscalização. Isso leva a um aumento no número de apreensões. Além disso, contamos com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil nas ações de fiscalização”, explicou o superintendente.
O período proibitivo em Mato Grosso começou no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas.
Os infratores que desrespeitam o período de defeso da piracema incorrem nas penalidades previstas na legislação, que vão desde multa até detenção, estabelecidas na Lei Estadual 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9.096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias de crimes ambientais podem ser feiras pelo telefone 0800-65-3838, ou no portal da Sema, no link da Ouvidoria Setorial do órgão, ou ainda nas unidades regionais do órgão em Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.