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SEMA
Publicado: Terça, 03 de Dezembro de 2013, 18h04 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h49 | Acessos: 651 | Categoria: Notícias
DUD Sinop/Sema-MTfiscalizao_sinop_editada
Apetrechos utilizados para pesca depredatória

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 47 quilos de pescado das espécies matrinchã, jatuarama e tambaqui, sem comprovação de origem, 18 molinetes, 11 espinhéis (de 25 a 90 metros), três redes e duas caixas com material de pesca.

A operação foi realizada no último fim de semana, pela unidade da Sema em Sinop, nos principais rios da região Norte, entre eles o Teles Pires, Nandico, Celeste, Verde e Córrego Calderão.

 

Segundo o diretor da Unidade Descentralizada em Sinop (DUD), Jurandir Taborda Ribas, todo o pescado foi doado para a Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais (Apae) de Feliz Natal, a 130 km do município. Durante a operação, os fiscais visitaram estabelecimentos comerciais em Lucas do Rio Verde, Feliz Natal e em embarcações que estavam no rio Teles Pires. "Os pescadores estão mais conscientes este ano, embora alguns ainda insistam em desrespeitar o período de reprodução dos peixes”, apontou Jurandir Ribas.


Até o fim do mês, a DUD Sinop pretende realizar novas operações nos rios e no comércio da região Norte.


PIRACEMA


A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos.


A reprodução ocorre geralmente entre novembro e fevereiro, começando com os peixes de escama (curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, entre outros), e terminando com os de couro (pintado, cachara, jurupensém, jiripoca, entre outros).


Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.


Para os infratores que desrespeitam o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até detenção, estabelecidas na Lei Estadual número 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.


A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.


As denúncias de crimes ambientais podem ser feiras pelo telefone 0800-65-3838 ou no portal da Sema, no link da Ouvidoria Setorial do órgão, ou ainda nas unidades regionais em Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.

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