A descentralização da gestão ambiental visa ao fortalecimento dessas ações governamentais em nível municipal, capacitando os órgãos locais de meio ambiente para a gestão do uso dos recursos naturais e para o controle das fontes poluidoras, exercício do poder de polícia representados pela expedição de licenças ambientais aos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, além de:
- Dar condições de o município promover a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente;
- Planejar e gestão da política ambiental de maneira compartilhada, visando garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente;
- Controlar os impactos ambientais (prevenção e precaução) conhecimento antecipado, respeitadas as peculiaridades locais;
- Proteger todas as formas de vida.