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SEMA
Publicado: Segunda, 11 de Março de 2013, 21h44 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h06 | Acessos: 1037 | Categoria: Notícias

A descentralização da gestão ambiental visa ao fortalecimento dessas ações governamentais em nível municipal, capacitando os órgãos locais de meio ambiente para a gestão do uso dos recursos naturais e para o controle das fontes poluidoras, exercício do poder de polícia representados pela expedição de licenças ambientais aos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, além de:

 

- Dar condições de o município promover a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente;

 

- Planejar e gestão da política ambiental de maneira compartilhada, visando garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente;

 

- Controlar os impactos ambientais (prevenção e precaução) conhecimento antecipado, respeitadas as peculiaridades locais;

 

- Proteger todas as formas de vida.

 

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