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Vamos entender mais sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA)?
A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. O PRA - Programa de Regularização Ambiental é constituído por um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (Art. 9º, Dec. 7.830/12).
Com a adesão, os passivos ambientais das áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente e de Uso Restrito poderão ser regularizados.
Se a área for objeto de recomposição e/ou recuperação será elaborado um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) por meio do sistema digital do PRA. As informações fornecidas pelo interessado resultarão numa proposta de recomposição que será analisada e aprovada pela Coordenadoria de Regularização Ambiental (CRA).
Após a análise da CRA, e aprovação do PRADA, será firmado um Termo de Compromisso (TC) para recuperação, recomposição e/ou compensação entre a SEMA e o compromissado.
O monitoramento deste TC será realizado pela Coordenadoria Conservação e Restauração de Ecossistemas (CCRE), por meio da análise dos relatórios bianuais apresentados pelo compromissado e também imagens de satélite com alta resolução e visitas técnicas à propriedade rural.
O monitoramento tem como objetivo avaliar os avanços da implantação e execução do PRADA tendo como referência três indicadores ambientais: cobertura do solo com vegetação, densidade de indivíduos e riqueza de espécies.
Os indicadores ambientais vêm sendo utilizados no estado de São Paulo e no Distrito Federal, trazendo uma inovação no monitoramento das áreas sob recuperação com foco nos resultados e não nas atividades a serem executadas.
A base jurídica que define a exigência legal de recuperação das áreas degradadas para Mato Grosso é formada por instrumentos federais e estaduais. Os documentos abrangem as Constituições Federal e Estadual, Leis, Decretos Federais e Estaduais, Resoluções e Instruções Normativas. Entre esses merecem destaque:
Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 – Novo Código Florestal
Decreto Federal nº 7.830, de 17 de Outubro de 2012 – Cadastro Ambiental Rural
Lei Complementar n° 592, de 26 de Maio de 2017 – trata do Programa de Regularização Ambiental – PRA e do Cadastro Ambiental Rural - CAR
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