Dois homens foram indiciados e vários apetrechos utilizados na pesca depredatória foram apreendidos pela equipe de fiscalização da unidade regional da Sema em Juara, a 709 quilômetros de Cuiabá, na Região Médio-Norte do Estado.
A operação foi realizada na última terça-feira (12/02), com o objetivo de coibir a pesca ilegal durante o período de defeso da piracema.
A equipe de fiscalização da Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juara, percorreu Rio Arinos a partir da ponte, localizada próxima à cidade de Juara, num trecho de aproximadamente 100 km.
Os fiscais abordaram uma embarcação tripulada por dois homens. No barco foram apreendidas quatro varas com molinetes, uma caixa de pesca contendo duas iscas artificiais, um molinete sem vara, 20 chumbadas, 80 anzóis pequenos e uma balde repleto de minhocas usadas para isca, além de um exemplar da espécie Jurupensen e dois exemplares da espécie Jurupari, totalizando 2 kg. Em razão dos peixes apresentarem sobrevida foram soltos imediatamente.
Os homens foram autuados por crime ambiental pela prática de pesca ilegal em pleno período de defeso da piracema e encaminhados a Polícia Judiciária Civil de Juara, onde foram indiciados por crime ambiental. Os pescadores foram autuados em flagrante e multados em R$ 2 mil com acréscimo de R$ 10,00 por quilo de pescado.
“A fiscalização nessa reta final do período de defeso, contribuem enormemente para o declínio da icitiofauna da região”, explicou o diretor da Unidade Desconcentrada (DUD), de Juara, Joelson de Figueiredo Campos.
PERÍODO DE DEFESO
O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2013, fica proibida a pesca no estado, inclusive na modalidade pesque e solte.
A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos) se deslocam rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.
As penalidades previstas para os infratores vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias e outros crimes ambientais podem ser feitas pelo celular (65) 9983-7383 ou através do Disque-Denúncia, 0800 65 38 38.