O Governo de Mato Grosso cumpre o seu compromisso e responsabilidade socioeconômico-ambiental perante o País e o mundo, ao elaborar e sancionar, no último dia 07 de janeiro, a Lei nº 9.878 que cria o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono.
Mato Grosso é o segundo Estado da região amazônica a sancionar a Lei de REDD+, além do Acre, que a publicou no mês de dezembro passado.
A Lei de REDD+ foi o resultado de um trabalho participativo de dois anos, determinado pelo governador Silval Barbosa, coordenado pela equipe técnica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e desenvolvido por vários segmentos da sociedade por meio do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas.
Será de importância fundamental para promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa. Tratará, também, da conservação, do manejo florestal sustentável, incluindo a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal, garantindo os direitos e melhoria de vida dos povos e comunidades regionais.
Mato Grosso vem desenvolvendo soluções pioneiras para melhorar a governança florestal, apesar dos registros de desmatamento nas últimas décadas. O sistema de licenciamento ambiental de propriedades rurais e o cadastro ambiental rural foram importantes para a redução significativa nas taxas de desmatamento nos últimos anos.
Mesmo com o crescimento econômico de Mato Grosso e o aumento da produção agropecuária, no período de 2004 a 2012, houve uma redução de 93% da taxa de desmatamento na floresta, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Para mensurar essa conquista, a redução no Estado equivale a aproximadamente 1% da queda mundial nas emissões de gases de efeito estufa à atmosfera, ou seja, um total de mais de um bilhão de toneladas de CO2, quantidade superior ao compromisso de redução da grande maioria dos países do Protocolo de Kyoto.
No ano passado, Mato Grosso foi destaque e exemplo de sucesso no País com relação à produtividade e ao meio ambiente, pela redução do desmatamento, resultado dos ganhos de produtividade do agronegócio. Foi considerado pelos cientistas nacionais e internacionais o modelo a ser seguido pelos outros estados da Amazônia.
Entre as oito soluções efetivas no combate à fome mundial, elaboradas pelo Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), está a proposta de apoio aos pequenos agricultores para fortalecer as comunidades.
Os números da ONU e da Organização Mundial de Saúde (OMS), no período de 2010 e 2011 sobre a fome são assustadores: mais da metade dos famintos do mundo – cerca de 578 milhões de pessoas – vivem na Ásia e na região do Pacífico. A fome está em primeiro lugar na lista de riscos para a saúde, matando, anualmente, mais pessoas do que a Aids, malária e tuberculose juntas. Cerca de 925 milhões de pessoas não comem o suficiente para serem consideradas saudáveis. Em 2007, mais de 17 milhões de crianças estavam abaixo do peso e 1/3 de mortes nas menores de 5 anos estão ligadas à desnutrição.
Temos que conciliar a produção de alimento com o crescimento da população mundial, empregando a ciência para a produção com sustentabilidade.
A lei de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal também autoriza a criação do Fundo Estadual de REDD+, o qual será constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias, doações e parcerias de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais.
Os proprietários que não desmatarem suas áreas, ou os que promoverem a conservação e restauração dos ecossistemas naturais poderão valorizar esses serviços, como uma forma de compensação econômica.
Empreendimentos mundiais que trazem fortes impactos aos recursos naturais do planeta, como a indústria química, bélica, nuclear, entre outras, devem dar a sua contribuição aos pequenos produtores, os quais conservam as riquezas naturais.
*José Lacerda é secretário do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.