O que é Comitê de Bacias Hidrográficas - CBH?
Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) são colegiados instituídos por Lei no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos Sistemas Estaduais.
Conforme o Art. 17 da Lei 6945/97, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso é composto pelos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH’s; pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos.
São considerados a base da Gestão Participativa, Integrada e Descentralizada da Água, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e de Usuários de Água, podendo ser oficialmente instalados em águas de domínio da União e dos Estados. Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.
Como Formar um Comitê?
Os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH em rios de domínio do Estado de Mato Grosso devem obedecer a regulamentação legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE MAIO DE 2006
Estabelece critérios gerais na formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso.
Publicada no D.O.E. em 04/07/2006.
Para os rios de domínio da união, o processo de criação de um Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH, deve atender a resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2000.
(Modificada pela Resolução nº18, de 20 de dezembro de 2001 e pela Resolução nº 24, de 24 de maio de 2002)
ENCAMINHAMENTOS PARA A COMISSÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA – CBH
1. Como Montar a Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica?
Para a formação da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica deverão ser indicadas pessoas pertencentes a representações diversas, podendo ser da Sociedade Civil, Poder Público ou Usuários da Água.
A referida Comissão Pró-Comitê deverá ser composta por:
- Um Presidente;
- Um Secretário;
- Uma Comissão Auxiliar (composta de no mínimo dois e no máximo cinco membros, cabendo a um destes a Coordenação da Organização e Instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica).
As atividades do Pró-Comitê serão encerradas no ato em que o Comitê de Bacia Hidrográfica for instalado.
A documentação deverá ser encaminhada na forma impressa e em formato digital, apresentando caráter formal.
2. Como definir a Área de Atuação?
A área de atuação é definida após análise realizada pelos representantes e Comissão e feita a elaboração do descritivo de toda Bacia, contendo nomes dos rios pertencentes a mesma, com início e fim dos referidos rios;
Apresentado os municípios banhados pela bacia e definidas as sedes dos mesmos que estão na área da bacia e os que estão fora.
3. Como dar nome ao Comitê de Bacia Hidrográfica?
Analisando a Cartografia e Área de Influência, definindo assim, o nome do rio principal como o nome do Comitê de Bacia Hidrográfica, agregando informações às Siglas ou Margens. Exemplos de nomes de CBH’s já criados:
- CBH SEPOTUBA – principal nome do rio pertencente à Bacia Hidrográfica;
- CBH COVAPÉ – nomes dos rios principais (Várzea Grande e Sapé), pertencente à Bacia Hidrográfica.
4. Como identificar os Proponentes?
Serão identificados conforme o Art. 5º da Resolução nº 04, de 31.05.2006, através de uma manifestação escrita, como:
O Poder Público (Municipal Estadual e da União)
- Carta de Apresentação da Prefeitura Municipal, que tenha no mínimo 40% dos municípios banhados pelos rios da Bacia;
- Carta de Apresentação do Poder Público Estadual, sendo no mínimo dois órgãos representantes;
A Sociedade Civil Organizada será representada por:
- Usuários da Água – sendo no mínimo dois segmentos;
- ONG’s / OCIPS - sendo no mínimo dois segmentos. Ex: universidades, clubes de serviços e/ou fundações ligadas às atividades relacionadas aos Recursos Hídricos.
- Cartas de Apresentação, com no mínimo três segmentos de usos distintos da água. Ex: indústria, saneamento e irrigação.
5. Quais os documentos necessários?
- Descritivo de toda Bacia Hidrográfica a qual irá fazer parte do Comitê;
- Justificativa da necessidade com referência a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Cartas/Ofícios dos representantes, demonstrando interesse na criação do Comitê.
6. Como formalizar o Descritivo da Bacia?
O descritivo deverá ser formalizado, de acordo com o Art. 6º, da Resolução n. 04, de 31.05.2006, do Poder Público, contendo no mínimo:
- Limite da Bacia;
- Nome dos principais rios que farão parte da bacia;
- Nome dos municípios banhados parcialmente/totalmente pelos rios da bacia selecionada;
- Usos múltiplos/preponderantes da bacia;
- Conflitos existentes/futuros (descritivo contendo a identificação dos principais problemas, como: esgoto, captação de água afetada e possíveis conflitos);
- Sustentabilidade do Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Justificativa da necessidade referente à criação do Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Citação da existência de estudos da bacia por universidades ou outras entidades;
- Mapa de toda a bacia.
- Realização de estudos junto à sociedade referente aos problemas/conflitos/abrangência na bacia.
7. Como encaminhar a documentação para criação do CBH?
Protocolar junto à SEMA/MT a documentação completa para criação do Comitê de Bacia Hidrográfica, que deve ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos em forma impressa e em formato digital.
FUNÇÃO DA COMISSÃO PRÓ-COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA – COMISSÃO CBH
- Elaboração das normas e procedimentos para o processo de escolha e indicação dos representantes dos diversos segmentos que comporão o Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Elaboração de regimento interno, o qual deverá ser submetido à discussão no âmbito da bacia hidrográfica e posterior aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
- Realização do processo de escolha e indicação dos representantes;
- Articulação com os Poderes Executivos da União, do Estado e dos Municípios, quanto a indicação de seus respectivos representantes no Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Acompanhamento da escolha, por seus pares, das entidades civis de recursos hídricos devidamente qualificadas e com atuação comprovada na bacia e dos setores usuários de recursos hídricos;
- Organização da reunião para instalação do Comitê e posse dos seus membros.
O que constar no Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica?
- Denominação, finalidade e competência do Comitê de Bacia Hidrográfica, bem como descrição da área de atuação;
- Estrutura organizacional e a proposta de composição do Comitê de Bacia Hidrográfica;
- Mandato dos representantes e critérios de renovação ou substituição;
- Critérios para proposição, tramitação, deliberação e aprovação das matérias, definindo o quórum mínimo necessário.
Observação: O processo de escolha e credenciamento dos representantes do CBH será público, com ampla e prévia divulgação em qualquer jornal da região e no Diário Oficial do Estado de MT- DOE, cabendo à Sema, através da Gerência de Fomento e Apoio a Comitê de Bacia Hidrográfica - GFAC a publicação no DOE.