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SEMA
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 13h10 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h51 | Acessos: 20626 | Categoria: Notícias

O que é Comitê de Bacias Hidrográficas - CBH?

 

Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) são colegiados instituídos por Lei no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos Sistemas Estaduais.

Conforme o Art. 17 da Lei 6945/97, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso é composto pelos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH’s; pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, Órgão Coordenador/Gestor de Recursos Hídricos.

São considerados a base da Gestão Participativa, Integrada e Descentralizada da Água, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e de Usuários de Água, podendo ser oficialmente instalados em águas de domínio da União e dos Estados. Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.

 

Como Formar um Comitê?

 

Os Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH em rios de domínio do Estado de Mato Grosso devem obedecer a regulamentação legal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE MAIO DE 2006

Estabelece critérios gerais na formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso.

Publicada no D.O.E. em 04/07/2006.

 

Para os rios de domínio da união, o processo de criação de um Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH, deve atender a resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2000

Publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2000.

(Modificada pela Resolução nº18, de 20 de dezembro de 2001 e pela Resolução nº 24, de 24 de maio de 2002)

 

ENCAMINHAMENTOS PARA A COMISSÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA – CBH

 

1. Como Montar a Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica?

Para a formação da Comissão Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica deverão ser indicadas pessoas pertencentes a representações diversas, podendo ser da Sociedade Civil, Poder Público ou Usuários da Água.

A referida Comissão Pró-Comitê deverá ser composta por:

- Um Presidente;

- Um Secretário;

- Uma Comissão Auxiliar (composta de no mínimo dois e no máximo cinco membros, cabendo a um destes a Coordenação da Organização e Instalação do Comitê de Bacia Hidrográfica).

 

As atividades do Pró-Comitê serão encerradas no ato em que o Comitê de Bacia Hidrográfica for instalado.

A documentação deverá ser encaminhada na forma impressa e em formato digital, apresentando caráter formal.

    

2. Como definir a Área de Atuação?

 

A área de atuação é definida após análise realizada pelos representantes e Comissão e feita a elaboração do descritivo de toda Bacia, contendo nomes dos rios pertencentes a mesma, com início e fim dos referidos rios; 

Apresentado os municípios banhados pela bacia e definidas as sedes dos mesmos que estão na área da bacia e os que estão fora.

 

3. Como dar nome ao Comitê de Bacia Hidrográfica?

 

Analisando a Cartografia e Área de Influência, definindo assim, o nome do rio principal como o nome do Comitê de Bacia Hidrográfica, agregando informações às Siglas ou Margens. Exemplos de nomes de CBH’s já criados: 

- CBH SEPOTUBA – principal nome do rio pertencente à Bacia Hidrográfica;

- CBH COVAPÉ – nomes dos rios principais (Várzea Grande e Sapé), pertencente à Bacia Hidrográfica.

  

4. Como identificar os Proponentes?

 

Serão identificados conforme o Art. 5º da Resolução nº 04, de 31.05.2006, através de uma manifestação escrita, como:

 

O Poder Público (Municipal Estadual e da União)

  1. Carta de Apresentação da Prefeitura Municipal, que tenha no mínimo 40% dos municípios banhados pelos rios da Bacia;
  2. Carta de Apresentação do Poder Público Estadual, sendo no mínimo dois órgãos representantes;

 

A Sociedade Civil Organizada será representada por:

  1. Usuários da Água – sendo no mínimo dois segmentos;
  2. ONG’s / OCIPS - sendo no mínimo dois segmentos. Ex: universidades, clubes de serviços e/ou fundações ligadas às atividades relacionadas aos Recursos Hídricos.
  3. Cartas de Apresentação, com no mínimo três segmentos de usos distintos da água. Ex: indústria, saneamento e irrigação.

 

 5. Quais os documentos necessários?

                

  1. Descritivo de toda Bacia Hidrográfica a qual irá fazer parte do Comitê;
  2. Justificativa da necessidade com referência a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica;
  3. Cartas/Ofícios dos representantes, demonstrando interesse na criação do Comitê.

 

6. Como formalizar o Descritivo da Bacia?

 

O descritivo deverá ser formalizado, de acordo com o Art. 6º, da Resolução n. 04, de 31.05.2006, do Poder Público, contendo no mínimo:

- Limite da Bacia;

- Nome dos principais rios que farão parte da bacia;

- Nome dos municípios banhados parcialmente/totalmente pelos rios da bacia selecionada;

- Usos múltiplos/preponderantes da bacia;

- Conflitos existentes/futuros (descritivo contendo a identificação dos principais problemas, como: esgoto, captação de água afetada e possíveis conflitos);

- Sustentabilidade do Comitê de Bacia Hidrográfica;

- Justificativa da necessidade referente à criação do Comitê de Bacia Hidrográfica;

- Citação da existência de estudos da bacia por universidades ou outras entidades;

- Mapa de toda a bacia.

- Realização de estudos junto à sociedade referente aos problemas/conflitos/abrangência na bacia.

 

 7. Como encaminhar a documentação para criação do CBH?

 

Protocolar junto à SEMA/MT a documentação completa para criação do Comitê de Bacia Hidrográfica, que deve ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos em forma impressa e em formato digital.

 

FUNÇÃO DA COMISSÃO PRÓ-COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA – COMISSÃO CBH

 

- Elaboração das normas e procedimentos para o processo de escolha e indicação dos representantes dos diversos segmentos que comporão o Comitê de Bacia Hidrográfica;

- Elaboração de regimento interno, o qual deverá ser submetido à discussão no âmbito da bacia hidrográfica e posterior aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

- Realização do processo de escolha e indicação dos representantes;

- Articulação com os Poderes Executivos da União, do Estado e dos Municípios, quanto a indicação de seus respectivos representantes no Comitê de Bacia Hidrográfica;

- Acompanhamento da escolha, por seus pares, das entidades civis de recursos hídricos devidamente qualificadas e com atuação comprovada na bacia e dos setores usuários de recursos hídricos;

- Organização da reunião para instalação do Comitê e posse dos seus membros.

 

 O que constar no Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica?

 

- Denominação, finalidade e competência do Comitê de Bacia Hidrográfica, bem como descrição da área de atuação; 

- Estrutura organizacional e a proposta de composição do Comitê de Bacia Hidrográfica;

- Mandato dos representantes e critérios de renovação ou substituição;

- Critérios para proposição, tramitação, deliberação e aprovação das matérias, definindo o quórum mínimo necessário.

 

Observação: O processo de escolha e credenciamento dos representantes do CBH será público, com ampla e prévia divulgação em qualquer jornal da região e no Diário Oficial do Estado de MT- DOE, cabendo à Sema, através da Gerência de Fomento e Apoio a Comitê de Bacia Hidrográfica - GFAC a publicação no DOE.                                           

 

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