Técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) estiveram reunidos na última segunda-feira (14.05), para esclarecer dúvidas em relação à normatização do uso de agrotóxicos em Mato Grosso.
Participaram da reunião, realizada na sede do Indea, técnicos das Coordenadorias de Gestão de Resíduos Sólidos (CGRS) e de Atividades Agropecuárias e Piscicultura (CAAP), da Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis/Sema-MT) e das unidades regionais do Instituto localizadas no interior do estado.
Esta foi a segunda reunião realizada pelos técnicos dos dois órgãos. A primeira aconteceu na Sema, no início do mês de maio e, segundo a coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidos, Solange Cruz, foi tão produtiva que surgiu a idéia de ampliar a iniciativa. “Reuniões como essa servem para aprimorar nossos trabalhos e dirimir possíveis dúvidas existentes na normatização”, destacou.
A aplicação correta do agrotóxico e a fiscalização da atividade são fatores importantes para a preservação da biodiversidade das áreas de preservação permanente (APP) e da qualidade dos cursos d’água existentes no estado.
Hoje segundo o art 46 do Decreto nº 2.283, de dezembro de 2009, para efeito de segurança operacional, a aplicação terrestre de agrotóxicos e afins fica restrita à área tratada.
O Decreto traz ainda regras como a proibição para aplicação terreste de agrotóxicos e afins, em áreas situação a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; 150 (cento e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e a 200 (duzentos) metros das nascentes, ainda que intermitentes.
A aplicação do agrotóxico somente poderá ser feita até 150 m de distância dos mananciais, independente da Área de Preservação Permanente (APP), do rio existente e da distância estabelecida pela Lei complementar nº 412/2010.
Durante a reunião esses critérios foram analisados e, explicado que tal decreto não conflita com a lei ambiental uma vez que (o Decreto) trata apenas de aplicação e a preservação de APP, seria o outro ponto.
O Indea é o órgão responsável pela fiscalização do uso dos agrotóxicos no estado enquanto a Sema é o órgão competente para conceder o licenciamento ambiental dos postos e centrais de coleta de embalagens vazias de agrotóxicos enquanto o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), foi criado para gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxico – dentro do que hoje é conhecido como logística reversa.
EMBALAGENS - Segundo dados do Inpev Mato Grosso é o estado que mais recolhe embalagens vazias de agrotóxicos (destinação final). Em 2011 foram recolhidas no estado 2.561.265 embalagens, de um total de 10.904.892 recolhidas no Brasil (São Paulo, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Santa Catarina, que são considerados os estados com melhores índices de recolhimento, e outros).
Este ano, já foram recolhidas em Mato Grosso, de janeiro a abril, 3.241.956 das 12.657.317 embalagens recolhidas nos estados.
Os agrotóxicos são produtos de natureza biológica, física ou química que têm a finalidade de exterminar pragas ou doenças que atacam as culturas agrícolas. Podem ser pesticidas ou praguicidas (combatem insetos em geral), fungicidas (atingem os fungos) e herbicidas (que matam as plantas invasoras ou daninhas).
Uma série de normas (de caráter ambiental e agrícola) orienta a utilização desses produtos entre elas, as que determinam que produtos agrotóxicos e afins, deverão ser cadastrados pelas indústrias produtoras, importadoras ou manipuladores, para comercialização, armazenamento ou uso no Estado de Mato Grosso.
As empresas que comercializam, produzem, importem, exportem, manipulem agrotóxicos e afins ou que sejam prestadoras de serviços (no caso de aplicação aérea ou terrestre, tratamento de sementes e expurgo, armazenamento de produtos, recebimento de embalagens vazias), são obrigadas a promover anualmente o seu registro junto ao Indea para exercer legalmente suas atividades ou as que determinam a distância para o uso desses produtos em relação aos rios ou APP’s.