Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos (CGRS), da Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis), teve aprovados, junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), três projetos visando a Elaboração de Planos de Manejo de Resíduos Sólidos (Pers), de acordo com as determinações estabelecidas nos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No ano passado, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) apresentou 13 projetos nesse sentido. Segundo a coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidos do órgão, Solange Fátima de Oliveira Cruz, 11 projetos foram aprovados e três deles estão conveniados.
Em 2011, ao abrir o Edital de Chamada Pública o objetivo do Governo Federal era apoiar Estados, consórcios públicos e municípios na elaboração de seus Planos de Resíduos Sólidos, visando fazer frente ao déficit no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, acelerado pelo intenso processo de urbanização que o Brasil vem passando.
Os planos de resíduos sólidos são parte de um processo que visa provocar uma gradual mudança de atitudes e hábitos na sociedade brasileira desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, com vistas a contribuir para o saneamento ambiental nos estados.
Esses planos devem contemplar a não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos; destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; racionalização do uso dos recursos naturais (água, energia, insumos) no processo de produção de novos produtos; intensificação de ações de educação ambiental; aumento da reciclagem no País; promoção da inclusão social; e geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.
Os Planos de Gestão integrados de resíduos devem ter alcance de 20 anos, serem revisados a cada quatro anos e conter no mínimo diagnósticos, proposição de cenários, metas para redução de rejeitos, programas, projetos, ações. A elaboração dos planos estaduais e municipais é condição para obterem acesso aos recursos da União.
A coordenadora destaca que muitos municípios brasileiros ainda têm dificuldades para tratar os resíduos sólidos por não disporem de recursos suficientes e terem pouca capacidade técnica na gestão dos serviços de limpeza pública, coleta seletiva e tratamento de resíduos.
“A formação de consórcios públicos municipais ou interfederativos pode proporcionar a sustentabilidade dos serviços prestados e a divisão das despesas, além de contribuir para a inclusão social de catadores e a desativação de lixões que poluem o solo e os recursos hídricos”, disse Solange Cruz.
Em Mato Grosso, os três projetos já conveniados irão viabilizar a contratação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos nos termos do art. 16, da Lei 12.305 de 2010; do Plano de Resíduos Sólidos e programa de coleta seletiva da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá – abrangendo os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste; e do Plano de Resíduos Sólidos do Consórcio da Região Sul – nos municípios de Rondonópolis, Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste e São Pedro da Cipa.
“A elaboração de Plano de Resíduos Sólidos, nos termos previstos pela legislação vigente, é condição para que os estados e municípios possam ter acessos a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”, lembrou Solange Cruz.
Isso significa que a partir de agosto deste ano, os estados e os municípios que não possuírem o Plano de Resíduos Sólidos não receberão recursos federais para implementação de ações ligadas aos gerenciamento de resíduos sólidos.
PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – Os Planos de Resíduos Sólidos, segundo a Lei 12.305, de 2010, serão elaborados para vigência por prazo determinado.
No caso do Estado, com horizonte de atuação de 20 anos e revisões a cada quatro anos. Os planos, segundo a lei, devem conter, no mínimo, o diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais; proposição de cenários; metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos; normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional; previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro entre outras.
No caso dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos serão priorizados, no acesso aos recursos da União, aqueles municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos.
O art. 19 da Lei 12.305, estabelece o conteúdo mínimo desses planos como programas e ações de educação ambiental que promovam a não-geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos e mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos, entre outros.
A coordenadora de Gestão de Resíduos Sólidos da Sema enfatiza que é importante que os municípios se articulem a fim de construírem políticas públicas de resíduos sólidos integradas e complementares à Política Nacional, tendo como objetivo a busca por alternativas institucionais que otimizem recursos, se traduzam em oportunidades de negócios com geração de emprego e renda, e receitas para o município.
“A gestão associada possibilita aos municípios reduzir custos, pois deixam de manejar seus resíduos isoladamente. O ganho de escala no manejo conjugado à implantação da cobrança de taxas, tarifas ou preços públicos pela prestação dos serviços, prevista na Lei de saneamento, assegura a sustentabilidade econômica da gestão, além de permitir a manutenção de um corpo técnico qualificado”, destacou Solange Cruz.
O manejo dos resíduos e a disposição final de rejeitos devem ser executados de forma adequada e as cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas pelo Poder Público com dispensa de licitação. Catadores de materiais recicláveis devem trabalhar de forma legal e segura, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Após a contração da consultoria para a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, a próxima etapa é a realização de diagnóstico e elaboração propriamente dita dos planos com realização de oficinas, incluindo a de validação desses documentos de suma importância para os estados e municípios.
Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Vicente Falcão de Arruda Filho, a elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos visam trazer a problemática para o século 21. “Precisamos olhar essa questão de forma ampla, dentro dos conceitos da sustentabilidade, do consumo consciente e de forma a buscar efetivamente os componentes ambiental, social e de geração de renda”, salientou.