A Superintendência de Fiscalização (SUF), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), divulgou nesta sexta-feira (24.02), um balanço parcial do período de defeso da piracema 2011-2012. Os números se referem ao período que vai de novembro de 2011 a janeiro de 2012.
No total, nesse período, foram apreendidos em decorrência de operações de fiscalização 3.036,56 kg de pescado irregulares, 548 apetrechos utilizados para a pesca depredatória e 17 pessoas foram presas. O período de defeso da piracema teve início no dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e, 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai e termina no próximo dia 28 de fevereiro de 2012. Nesse período, a pesca é proibida em todos os rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte.
De acordo com o balanço da SUF durante o período de defeso da piracema foram abordadas 5.156 pessoas e vistoriados 1.629 veículos, 287 embarcações e 406 empreendimentos (estoques). Somente em janeiro os fiscais da Sema abordaram 2.248 pessoas e vistoriaram 692 veículos, 116 embarcações e 146 empreendimentos.
Essas abordagens e vistorias resultaram, somente em janeiro, na apreensão de dois veículos, 12 canoas, 2.323,90 kg de pescado irregulares, 375 apetrechos utilizados para pesca depredatória e uma arma.
De novembro de 2011 a janeiro de 2012, a SUF emitiu 33 Autos de Infração, 141 Autos de Inspeção, 74 Termos de Apreensão e duas Notificações. No mês de janeiro foram emitidos 13 Autos de Infração, 48 Autos de Inspeção e 30 Termos de Apreensão.
O número de ações realizadas pelas equipes de fiscais da Sema estão registradas num relatório diário. Em novembro foram 141 ações realizadas, em dezembro 143 e em janeiro 146. Essas ações incluem não somente as abordagens e apreensões, mas também as orientações e vistorias realizadas pelos fiscais.
O superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija Filho, fez uma avaliação das ações desenvolvidas, com base nos números registrados neste período de defeso, e destacou como fatores positivos a “manutenção da presença dos fiscais nos rios o que proporcionou maior efetividade às ações de fiscalização e a iniciativa da população denunciando as práticas criminosas”.
Serbija disse também que a Baixada Cuiabana continua sendo uma região de grande pressão de pesca mas “presença da fiscalização nos rios e a realização de operações no comercio continuam sendo fundamentais no combate à pesca depredatória”.
PERÍODO DE DEFESO – No período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada ou a de caráter científico, nesse caso, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
No caso da pesca de subsistência, é permitida a pesca na cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.
Quem possui estoque de peixe é obrigado a declarar seu estoque e, se não o fez no período adequado, ao ser fiscalizado, está sujeito às sanções legais.
Para os infratores, pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. É bom lembrar que pescar no período proibitivo é crime.
Para denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais a Sema disponibiliza o telefone da sua Ouvidoria, 0800 65 3838. As denuncias podem ser encaminhadas também pelo portal www.sema.mt.gov.br, no link, http://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php ou ainda nas 11 unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.