Uma equipe da unidade desconcentrada da Sema no município de Sinop (500 quilômetros de Cuiabá, na Região Norte do estado) apreendeu na última terça-feira (14.02) 82,55 quilos de pescado irregular.
A fiscalização ambiental foi realizada no município de Tapurah (433 quilômetros da capital, na Região Médio-Norte do estado) com o objetivo de coibir a pesca e o comercio de pescado sem declaração de estoque e sem comprovação de origem.
Segundo o diretor da unidade desconcentrada (DUD) Sinop, Luiz Antonio Calegari, a equipe realizou seis (06) vistorias em empreendimentos comerciais (supermercados) de Tapurah. Em três deles foram encontrados pescado sem comprovação de origem. No total a fiscalização resultou na apreensão de 18 peixes da espécie matrinchã (37,40 kg), 22 peixes da espécie piau (19,76 kg), e 19 peixes da espécie matrinchã (localizado em um dos estabelecimentos), com 25,39 kg, totalizando 59 pescados e um total de 82,55 kg.
Todo o pescado apreendido foi doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah.
Calegari explicou que a conduta infracional nesse caso é comercializar e/ou manter em estoque exemplares de pescado em período de piracema, sem declaração de estoque e sem comprovação de origem. Trata-se do art. 70 da Lei n°. 9.605/98 c/c art. 20 e art. 24 da Lei Estadual n°. 9.096/2009 c/c Anexo V, incs. III e VI da Lei Estadual n°. 9.096/2009 c/c Art. 35, § único, inc. IV e VI do Decreto Federal nº. 6.514/2008.
PIRACEMA - Durante o período de defeso da piracema, que vai de 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e, 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai até o dia 28 de fevereiro de 2012, é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte.
Neste período, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada ou a de caráter científico, nesse caso previamente autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Na pesca de subsistência, é permitida a pesca na cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.
Para os infratores, pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.
Para denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais ligue na Ouvidoria Setorial da Sema, no número 0800 65 3838. As denuncias também podem ser feitas pelo portal www.sema.mt.gov.br, ou ainda comunicadas nas 11 unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.