O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realiza nesta quinta-feira (05.01), das 08:00 às 12:00 horas, na sala de reuniões da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) reunião extraordinária do pleno. A convocação de reuniões extraordinárias está prevista no art. 19, § 4° do Regimeno Interno do conselho que trata da convocação de reuniões – ordinárias e extraordinárias.
Cinco pareceres técnicos estão na pauta para deliberação dos conselheiros. Da prefeitura de Lucas do Rio Verde, que recomenda a dispensa de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a ampliação do sistema de tratamento de esgoto no município; da prefeitura de Itiquira solicitando dispensa de EIA/Rima do loteamento urbano industrial – Distrito Industrial da Vila de Ouro Branco do Sul; da prefeitura de Sinop, que recomenda a dispensa a elaboração de EIA/Rima para a implantação do Loteamento Industrial, Comercial e Prestadores de Serviço Sul e da Prefeitra de Alto Araguaia, também sobre a dispensa de EIA/Rima visando a ampliação do sistema de tratamento de esgoto do município.
Todas a obras serão executadas com recursos do governo federal e entraram na pauta da reunião extraordinária em razão de prazos.
A convocação da reunião extraordinária foi publicada do Diario Oficial do Estado no dia 28 de dezembro, na página 29.
CONSEMA – Segundo o Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, (Consema), no capitulo que trata da convocação de reuniões, o conselho reúne-se , em caráter ordinário, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos conselheiros.
As reuniões extraordinárias são realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da convocação. A pauta tratará exclusivamente das matérias que justificaram a sua convocação.
O Consema é um órgão colegiado, do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIMA), que tem por finalidades assessorar, avaliar e propor ao governo do Estado de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.