Equipes de fiscais da Unidade Regional da Sema de Vila Rica, a 1.260 quilômetros de Cuiabá, na Região Nordeste do Estado, apreenderam durante operação conjunta com as polícias Civil e Militar, 650 quilos de pescado irregular, das espécies tucunaré, pirarucu e pintado.
A primeira apreensão aconteceu no rio Araguaia, na região de Santa Terezinha (Lago Grande), na madrugada de quinta-feira (24.11). O infrator, um índio estava transportando o pescado, ao perceber a presença da fiscalização, fugiu em direção a Ilha do Bananal (TO), porém, antes de fugir, tentou ocultar o pescado afundando a embarcação em que estava. Ao perceber a movimentação, os fiscais foram até o local e retiraram os peixes do leito do rio. Os fiscais apreenderam 500 quilos de pirarucu em mantas.
Segundo declarações de ribeirinhos esse tipo de comércio é muito comum na região. Os atravessadores contratam os índios para pescar e transportar o pescado, pagando um valor irrisório para os índios, e vendem o pirarucu, conhecido como bachalhau brasileiro, a preços três a quatro vezes maiores, dificultando a ação da fiscalização. O pescado apreendido foi doado para a Ação Social de Vila Rica, para distribuição às famílias carentes do município.
A segunda apreensão, no mesmo dia, foi realizada na cidade de Confresa, 1.160 quilômetros da Capital, também na Região Nordeste do Estado), em um supermercado. Os fiscais constataram que estabelecimento estava comercializando pescado com tamanhos inferiores aos permitidos por lei. O comerciante também não apresentou a declaração do estoque exigida por lei (lei estadual 9.096/09 e federal, 9605/98). No total foram apreendidos 150 quilos de pescado (pirarucu, tucunaré e pintado).
O proprietário do supermercado foi multado em R$ 5.000,00 e o pescado apreendido foi doado para a Ação Social de Confresa. Segundo o diretor da DUD de Vila Rica, nos últimos 30 dias foram apreendidos na região aproximadamente 2.000 quilos de pescado irregular. Na região, a pesca é maior nos lagos formados pelo rio Araguaia, entre as localidades de Lago Grande até Barreira Amarela, no município de Novo Santo Antônio, uma extensão de cerca de 230 quilômetros.
"Temos contado com a parceria da unidade regional de Barra do Garças nas operações de fiscalização e a população tem ajudado fazendo muitas denuncias”, explicou o diretor Sérgio Pedro ao afirmar que a melhor tática para combater a pesca depredatória é “estar presente nos locais de maior pressão. A presença da fiscalização nos rios e lagos e a realização de operações no comercio é fundamental para combater a pesca depredatória”.
A diretoria regional de Vila Rica é responsável por 13 municípios da região do Araguaia - Vila Rica, Santa Terezinha, Luciara, São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Porto Alegre do Norte, Confresa, Cana Brava do Norte e Alto da Boa Vista.
PERÍODO DE DEFESO – Durante o período de defeso da piracema que vai de 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e, 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai até o dia 28 de fevereiro de 2012, é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte.
Neste período, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada ou a de caráter científico, previamente autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
No caso da pesca de subsistência, é permitida a pesca na cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.
Quem possui estoque de peixe é obrigado a declarar seu estoque. Quem deixou de declarar o estoque, ao ser fiscalizado, está sujeito às sanções legais.
Para os infratores, pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.
Para denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais a Sema disponibiliza o telefone da sua Ouvidoria, 0800 65 3838. As denuncias podem ser encaminhadas também pelo portal www.sema.mt.gov.br, no link, http://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php ou ainda podem ser comunicadas nas 11 unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.