Mato Grosso é o Estado que mais recolhe embalagens de agrotóxicos, ou seja, 98% do total empregado na produção agrícola. O que poucas pessoas sabem é o papel fundamental que Mato Grosso teve para que esta realidade fosse disseminada a todos os Estados do Brasil.
No segundo semestre deste ano, a assinatura do Convênio ICMS 42/01, proposto pelo Estado e aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), completou 10 anos. Mas qual a relação entre o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o recolhimento de embalagens de agrotóxicos?
A lei que obrigava as empresas e fornecedores de agrotóxicos a recolher as embalagens já existia, porém, não era aplicada. O Governo de Mato Grosso buscou então saber o motivo que fazia com que essas embalagens permanecessem no Estado. “Nós identificamos que as empresas alegavam que quando iam retirar as embalagens vazias do Estado era cobrado o ICMS sobre este carregamento. Isso gerava um custo que elas se negavam a pagar. Este imposto era repassado para os produtores, que por sua vez, preferiam estocar ou mesmo dar um final inadequado as embalagens, contribuindo assim para um dano ambiental maior”, destacou o secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi.
Em algumas situações, produtores lavavam as embalagens nos rios para não estocar sobras de agrotóxicos. Para evitar esse e outros danos ao meio ambiente, técnicos da Sefaz-MT, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), formularam o Convênio ICMS 42/01, que isentou a cobrança do ICMS nas devoluções de embalagens. O pedido que inicialmente atendia Mato Grosso foi ampliado para todo o território nacional, fazendo com que a ação ambiental se tornasse efetivamente realidade.
Segundo dados divulgados pelo Instituto de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), em 2010, Mato Grosso destinou 7.103 toneladas de embalagens vazias para local ambientalmente correto. O total destinado representa 30% do volume nacional que foi de 31.266 toneladas. O inpEV é a entidade que representa a indústria fabricante de agrotóxicos em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos.
Os estabelecimentos de comércio de agrotóxicos, por sua vez, devem depositar essas embalagens em locais apropriados, conforme determina a legislação.