Na próxima quinta-feira (06.10), às 14 horas, no Parque Estadual Massairo Okamura, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Vicente Falcão de Arruda Filho, e representantes do Grupo Votorantim S.A. irão repassar à Coordenadoria de Unidade de Conservação responsável pelo gerenciamento dos parques estaduais no Estado, três motos e um veículo utilitário leve, resultado da Compensação Ambiental do Grupo Votorantim S.A.
As unidades de conservação beneficiadas são os parques estaduais localizados no perímetro urbano da Capital – Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flôr e Massairo Okamura.
O repasse está previsto no Termo de Compromisso firmado entre o grupo Votorantim S.A. e o órgão ambiental estadual, em cumprimento à medida compensatória prevista no art. 36 da Lei Federal 9.985/00 e no Decreto Federal 6.848/09, pela construção da unidade de produção de cimento e agregados (Votorantim Cimentos S.A.), entre os Distritos da Guia e do Aguaçu. A unidade que deverá começar a produzir em julho de 2012, encontra-se em fase adianta de construção e é a segunda do grupo no estado (a primeira está localizada no município de Nobres, a 120 km de Cuiabá).
Além dos veículos, que serão entregues aos referidos parques, a medida compensatória prevê ainda a elaboração de Diagnósticos e Planos de Manejo das Unidades de Conservação de Proteção Integral – parques Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flôr, Massairo Okamura, Águas Quentes, e do Plano de Manejo Espeleológico para a Gruta da Lagoa Azul -, a restauração da cobertura do telhado do Casarão (do Parque Estadual Mãe Bonifácia) – já concluída -; a revitalização do Parque Estadual Massairo Okamura, com a instalação de 5.500 metros de cerca para isolamento da parte sul do parque e a construção de aceiro no limite da área.
O coordenador de Unidade de Conservação da Sema, Alexandre Batistella, explicou que empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), ou seja, aqueles que provocam danos irreversíveis ao meio ambiente, no processo de Licenciamento Ambiental, estão obrigados a fazer, de acordo com a Lei, a compensação desses danos no interior das Unidades de Conservação da categoria Proteção Integral.
Os veículos entregues às gerencias dos parques urbanos serão utilizados no monitoramento e controle nos três parques estaduais.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL- O mecanismo está previsto no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.
Trata-se de um mecanismo financeiro, imposto pelo ordenamento jurídico aos empreendimentos para compensar os efeitos dos significativos impactos ambientais não mitigáveis. A Compensação Ambiental possui duas modalidades, na fase do licenciamento ou quando do dano efetivo.
Segundo a Lei, esse recurso só pode ser utilizado em Unidades de Conservação, prioritariamente naquelas que possuem problemas de regularização fundiária e na elaboração de Planos de Manejo.
PLANOS DE MANEJO – O Plano de Manejo de uma Unidade de Conservação é o instrumento técnico fundamental para se alcança a proteção e o uso sustentável da biodiversidade existente no interior da mesma.
“Através dos estudos do diagnóstico, utilizado para a elaboração do Plano de Manejo, se conhecem os ambientes (ecossistemas), os processos naturais e as interferências humanas positivas ou negativas - considerando os usos que o homem faz do território, analisando os aspectos e os impactos atuais e futuros. Assim, podemos elaborar meios para conciliar o uso dos espaços, com os objetivos de criação da Unidade de Conservação”, explicou Alexandre Batistella.
Outras informações sobre o tema podem ser obtidas na Coordenadoria de Unidades de Conservação – Cuco/Sub/Sema, pelo e-mail: cuco@sema.mt.gov.br ou pelos telefones (65) 3613-7224 e (65) 3613-7253,