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SEMA
Publicado: Segunda, 15 de Agosto de 2011, 13h56 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h59 | Acessos: 918 | Categoria: Notícias
Marcos Vergueiro/Secom-MT
ninhal_marcosVergueiro "Esses equipamentos vão ajudar os técnicos a fazer a gestão dessas unidades localizadas em áreas isoladas".

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) vai receber da empresa paranaense Cravari Geração de Energia S.A quatro veículos e um barco, para serem utilizados por gerências regionais de Unidades de Conservação no monitoramento e controle de quatro parques estaduais

. Os veículos (caminhonetes) e o barco são parte da compensação ambiental pela construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Bocaiúva, localizada no município de Brasnorte, a 579 quilômetros de Cuiabá, na Região Noroeste do Estado.O termo foi publicado no Diário Oficial do Estado de nº 25618, publicado na última terça-feira (09.08), sendo uma das ultimas etapas da conclusão do Termo de Compromisso assinado entre as partes e publicado no diário oficial nº. 25415 de 07/10/2010. Os veículos e o barco serão lotados nas Unidades de Conservação do grupo de Proteção Integral: Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade; Parque Estadual do Araguaia, no município de Novo Santo Antônio; Parque Estadual do Xingu, no município de Santa Cruz do Xingu; Parque Estadual Serra de Santa Bárbara, nos municípios de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião e Parque Estadual Encontro das Águas nos municípios de Poconé e Barão de Melgaço.

 

 

O coordenador de Unidade de Conservação da Sema, Alexandre Batistella, explicou que empreendimentos passíveis de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), ou seja, aqueles que provocam danos irreversíveis ao meio ambiente estão obrigados a fazer, de acordo com a Lei, a compensação desses danos no interior das Unidades de Conservação da categoria Proteção Integral. "Nesse caso, os critérios que utilizamos para a definição dos Parques Estaduais que seriam beneficiados foram aqueles de grande relevância ambiental que fossem mais distantes e, que não tivesse veículo ou cujos veículos estivessem em condições precárias".

Segundo a legislação que orienta a questão – art. 36 da Lei Federal nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 434/02, que regulamenta artigos da Lei no 9.985 -, o valor da compensação ambiental por impacto não reversível vai até 0,5% do valor total da obra.

No caso em questão, explicou Batistella, a compensação se dá pelo impacto ambiental provocado pela construção, manutenção e operação da PCH Bocaiúva, de acordo com o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento, independente de haver ou não qualquer denúncia de possíveis irregularidades em relação ao empreendimento.

"Isso faz parte do roteiro de licenciamento ambiental. A Coordenadoria de Avaliação de Impacto Ambiental (CAIA) avalia o valor do empreendimento e, em razão dos danos ambientais irreversíveis, em consonância com a legislação ambiental vigente, chega a um valor. Faz-se então uma plano de trabalho junto a empresa. Na compensação da Empresa Cravari, totalizou quatro veículos e um barco que serão doados para atuarem nas UCs de Proteção Integral".

Segundo o coordenador, em Mato Grosso o instrumento da compensação ambiental, por significativo impacto ambiental, tem contribuído significativamente para a implementação das Unidades de Conservação Estaduais que possuem problemas de logística, infraestrutura e gestão. "Esses equipamentos vão ajudar os técnicos a fazer a gestão dessas unidades localizadas em áreas isoladas".

Exemplos de outras aplicações de recursos de compensação são as benfeitorias e estruturas existentes no interior do Parque Estadual Mãe Bonifácia, localizado em Cuiabá, que foram pagas como compensação pela construção da Termoelétrica de Cuiabá.

"Mais recentemente podemos citar os Planos de Manejos que estão sendo realizados atualmente nos Parques Estaduais Águas Quentes, Zé Bolo Flor, Mãe Bonifácia e o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul, localizada no Parque Estadual de mesmo nome, que estão sendo pagos pela Votorantin Cimentos S.A., como forma de compensação pela construção da fábrica de cimentos, localizada na estrada da Guia", destacou Batistella.

 

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Em Mato Grosso existem atualmente 23 Unidades de Conservação (UC) federais; 45 unidades estaduais e 30 unidades municipais.

As UC federais ocupam uma área de 2.028.557, 85 hectares (2,2% da área total do Estado). Em relação às UC estaduais são 2.869,519,40 hectares (3.2 % da área total do Estado) e as UC municipais ocupam 5.415.960,65 hectares (0,6% da área total do Estado).

Para saber mais sobre o assunto consulte o site da Sema www.sema.mt.gov.br, no link Biodiversidade.

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