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SEMA
Publicado: Quarta, 29 de Junho de 2011, 20h46 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h04 | Acessos: 952 | Categoria: Notícias
Foto: Ascom/Lucas Rio Verdelucas_do_rio_verde_2
Prefeitura disponibiliza Disque Queimadas

Atendendo as orientações do Programa Integrado “Mato Grosso Unido contra as Queimadas” - lançado em maio pelo Governo do Estado e Secretaria de Estado do Meio Ambiente -, que prevê a implementação por parte dos municípios de uma série de medidas visando alcançar a meta estabelecida de redução de 65% no número de focos em relação ao ano passado, a prefeitura de Lucas do Rio Verde (354 Km a Norte da Capital) lançou esta semana o serviço de Disque Queimadas com o número (65) 9914 7572.

O telefone de plantão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana.

Na semana passada o prefeito em exercício, Joci Piccini, aderiu ao pacto pela redução das queimadas que prevê  a realização de campanhas educativas, implantação do Comitê Municipal de Gestão do Fogo e priorização das ações de fiscalização de terrenos baldios.

O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Edu Pascoski explicou que o município está trabalhando para atingir a meta estabelecida pelo Governo, de redução de 65% no número de focos de incêndio em relação a 2010, quando foram registrados 304 focos. “Além do Disque Queimadas, a prefeitura em parceria com o Governo do Estado, irá realizar uma campanha voltada para a conscientização dos moradores da zona rural e urbana quanto aos riscos que as queimadas podem trazer à saúde humana e ao meio ambiente”.

Pascoski disse que ainda que a prefeitura está monitorando os focos de calor através das informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e deverá implantar nos próximos dias o Comitê Municipal de Gestão do Fogo, responsável pelo planejamento e execução das medidas de fiscalização e combate as queimadas.

MT UNIDO CONTRA AS QUEIMADAS – Uma iniciativa inédita, o Programa “Mato Grosso Unido Contra as Queimadas” une o Governo do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o Comitê Estadual de Gestão do Fogo na implementação de ações preventivas e de educação ambiental. A ideia é envolver todos os Poderes - Executivo, Judiciário e Legislativo -, nas esferas estadual e municipal, e representantes da sociedade civil. Este ano o Governo estabeleceu como prioridade as ações de caráter preventivo e de educação ambiental.

No total, 12 Audiências Públicas - além de campanhas publicitárias, distribuição de panfletos e gibis, já foram realizadas orientando a sociedade em geral em relação aos malefícios causados pelas queimadas. No dia 04 de junho, às 19 horas, será realizada a 13ª Audiência Pública, na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alexander Torres Maia, durante a última reunião do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, “este a nossa prioridade é impedir que o fogo comece”.

PERÍODO PROIBITIVO - O período proibitivo para queimadas no Estado de Mato Grosso vai normalmente de julho a setembro (de 15 de julho a 15 de setembro), podendo ser antecipado e/ou prorrogado, em decorrência das condições climáticas. Este ano, o secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Torres Maia propôs a ampliação do período para 1º de julho a 15 de outubro. A proposta foi acatada pelo Comitê de Gestão do Fogo e encaminhada para o governador Silval Barbosa.

A definição do período proibitivo, que tem por objetivo coibir a ocorrência de incêndios florestais, coincide com as condições climáticas desfavoráveis na região Centro-Oeste nesses meses, quando é normal a ocorrência de intenso calor, clima seco e, por vezes, muito vento.

Durante o período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, quem for pego ateando fogo pode receber multa que varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de correr o risco de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos a detenção pode chegar a quatro anos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

(Com informações Ascom/Prefeitura Lucas do Rio Verde)

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