São normas criadas pela comunidade de uma região, com a ajuda dos órgãos ambientais, para a resolução de conflitos de uso dos recursos pesqueiros em determinados trechos de rios.
De acordo com o Art. 1º da Instrução Normativa nº 5, de 26/03/2008, “Acordos de Pesca” são um conjunto de medidas específicas decorrentes de tratados consensuais entre os diversos usuários e o órgão gestor dos recursos pesqueiros em uma área definida geograficamente.
Quem ganha com o Acordo de Pesca?
Os pescadores, a comunidade indígena, os empresários e toda a comunidade, garantindo, desta forma, o uso igualitário.
Passo-a-passo para fazer um Acordo de Pesca
1. Mobilizar a comunidade e planejar as reuniões comunitárias
* Convidar todas as pessoas e instituições envolvidas na atividade pesqueira: lideranças comunitárias, representantes de colônia de pescadores, SEMA, IBAMA, ONGs, associações, organizações ambientalistas, sindicatos, proprietários rurais e demais usuários, com pauta, dia, local e horário, com ciência (folha com assinatura);
* Nas reuniões comunitárias devem ser expostos os conflitos decorrentes da utilização do trecho do rio para atividades da pesca, com o objetivo de um consenso entre as partes;
* As reuniões comunitárias são necessárias até que se obtenha um consenso das propostas entre os diferentes usuários da área a ser manejada.
2. Após a aprovação das propostas, elabora-se o Acordo de Pesca
* Este Acordo deve estar em consonância com a legislação ambiental vigente.
3. Elaborar e dar publicidade à Portaria
* Caso a SEMA não tenha participado da elaboração da proposta do “Acordo de Pesca”, deve recebê-la acompanhada da Ata da Reunião que a aprovou, contendo as assinaturas dos representantes das comunidades e demais participantes, por meio de Ofício;
* A SEMA submeterá a documentação para a apreciação técnica e jurídica, para a elaboração da minuta da Portaria regulamentando o referido acordo. Posteriormente, essa minuta será apresentada à comunidade para aprovação;
* Após a publicação da Portaria, serão instaladas placas para a demarcação dos trechos do rio determinados no Acordo.
4. Fazer o Monitoramento
* O monitoramento será feito pela comunidade, verificando as normas estabelecidas pelo Acordo de Pesca;
* O monitoramento do Acordo de Pesca deve ser feito com base em métodos e indicadores possíveis de serem cumpridos pelos próprios pescadores, e que possam contar com o apoio da SEMA;
* O Plano de Monitoramento poderá ser proposto e acompanhado pela SEMA e demais partes envolvidas no Acordo.
5. Fazer Avaliação dos Acordos de Pesca
* Com base nas informações do monitoramento, serão avaliados os resultados alcançados com o Acordo de Pesca, e serão realizadas adequações no acordo, caso seja necessário.
Referências Importantes
• IBAMA/ WWF. Acordos de Pesca: a comunidade é quem faz. 2003.
• RUFFINO, M. L. Gestão dos Recursos Pesqueiros na Amazônia. Manaus: Ibama, 2005. 135 p.
Acordos de Pesca em Mato Grosso
• Área da comunidade Tarumã, localizada à margem do Rio Cuiabá (Portaria n° 88, de 16 de junho de 2008);
• Área da comunidade São Gonçalo Beira Rio, localizada no município de Cuiabá, às margens do Rio Cuiabá (Portaria nº 110, de 01 de setembro de 2008);
• Região do Arrombado, localizada no município de Barão de Melgaço, às margens do Rio Cuiabá (Portaria nº 126, de 29 de julho de 2010);
• Área da Microbacia do Rio Juruena localizada nos municípios de Brasnorte, Juína, Juara, Castanheira, Nova Bandeirante e Juruena, às margens dos Rios do Sangue, Juruena, Vermelho e Arinos (Portaria nº 134, de 10 de maio de 2011).
Qual é o papel da SEMA no Acordo de Pesca?
* Mediar as discussões entre os atores envolvidos (comunidade indígena, pescadores profissionais, proprietários de fazenda ou pousada, etc.), a fim de que entrem num consenso para definirem as regras de acesso e de uso dos recursos pesqueiros na região;
* Oficializar o Acordo de Pesca por meio de Portaria.
Como divulgar o Acordo de Pesca à comunidade?
Todos os envolvidos (SEMA, instituições e comunidade que participaram das discussões) podem ajudar, divulgando nos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal, jornais comunitários, murais de associações, etc.), bem como disponibilizando cópias impressas da Portaria.
Quem é responsável por cumprir os Acordo de Pesca e fazer com que dê certo?
Todos os usuários do(s) trecho(s) do rio devem cumprir as regras do Acordo de Pesca, independente se participou ou não das reuniões. Por isso, a participação de toda a comunidade é importante, para o sucesso do Acordo de Pesca.
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