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Guarda Definitiva de Animais Silvestres

A Guarda Definitiva de Animal Silvestre é um instrumento previsto pela Instrução Normativa SEMA nº 08, de 16/11/2021 (DOE 17/11/2021 – págs. 5 a 7), concedida ao interessado devidamente cadastrado na SEMA, que assume voluntariamente o dever de manter o animal, quando constatada a impossibilidade da reinserção na natureza ou de outra destinação legal.

A destinação de animais silvestres pelo Estado tem a seguinte ordem de prioridade:
1º Soltura imediata;
2º Reabilitação e posterior soltura;
3º Empreendimentos de fauna em cativeiro (zoológicos, criadouros etc.);
Guarda Definitiva.

A pessoa interessada em ser um guardião deve residir no Estado de Mato Grosso e se cadastrar na SEMA. Não existe prazo, nem garantia para a concessão da guarda, pois a mesma depende da disponibilidade de animais para esta finalidade. Após o cadastro, os interessados devem aguardar um contato da SEMA. De acordo com a espécie pretendida, haverá necessidade de adequação ou construção de recintos, com orientação técnica da SEMA. As vistorias, quando necessárias, serão agendadas por telefone.

Para se cadastrar, o interessado deve protocolar na SEMA:
- Requerimento Padrão da SEMA preenchido (campos 1, 2, 3, 4, 7 e 8) e assinado;
- No campo 7 do requerimento, relacionar a(s) espécie(s) ou grupo(s) de interesse (Ex: papagaio, periquito, macaco, jabuti, psitacídeos, primatas, aves de rapina, etc.), a quantidade pretendida e as informações sobre o local disponível para manter os animais (gaiola, viveiro, recinto, quintal, casa, apartamento, etc.);
- Cópia de Documento Oficial de Identificação com foto e CPF;
- Cópia de comprovante de endereço;
- Declaração de capacidade de manutenção do animal (modelo disponível para download no final da página).

Os documentos supracitados devem ser encaminhados para a Gerência de Fauna Silvestre (GFAU), podendo ser protocolado de 3 (três) formas diferentes:
a) Presencialmente em uma unidade da SEMA;
b) Por e-mail, enviando os documento digitalizados para o endereço protocolo@sema.mt.gov.br;
c) Pelos correios, enviando o documento para o endereço: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Gerência de Fauna Silvestre (GFAU/CFRP/SUBIO) – Rua C, s/n, Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-913 – Cuiabá, MT.

 

A guarda definitiva será concedida por meio da emissão do Termo de Guarda Definitiva de Animal Silvestre-TGDAS, após:
- análise da documentação protocolada;
- disponibilidade da espécie pretendida;
- aquisição (gaiola, viveiro), adequação e/ou construção do recinto;
- vistoria do local.

 

Perguntas Frequentes

Quais são os animais disponíveis para guarda definitiva?
São aqueles geralmente incapazes de retornar à natureza, devido às limitações físicas, amputações, atrofia muscular pelo longo período de permanência em ambientes inadequados, dentre vários outros que reduzem a sua chance de sobrevivência na natureza.

Os animais disponíveis para guarda podem ser visitados?
Não. Havendo disponibilidade da espécie pretendida, o interessado será contatado e informado sobre a condição do animal disponível e sobre o tipo de recinto necessário para sua manutenção.

A SEMA regulariza a guarda de quem já tem um animal silvestre?
Não, a SEMA não regulariza a posse de animais silvestres. Estes devem ser entregues espontaneamente ao órgão ambiental, onde serão avaliados e destinados adequadamente (reabilitação, soltura, criadouros, zoológicos e excepcionalmente para guarda).

“A aquisição e manutenção de espécimes da fauna silvestre, provenientes de criadouros ilegais ou sem a autorização do órgão ambiental competente, é crime” (Lei nº 9.605, de 12/02/1998)

“A autoridade competente deixará de aplicar as sanções previstas, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente” (Decreto nº 6.514, de 22/07/2008)

A guarda de animal silvestre é definitiva?
Não, o TGPAS e o TGDAS serão cancelados se o Guardião for flagrado na posse ilegal de outro animal silvestre; cometer maus-tratos ao animal sob sua guarda; ou responder processo decorrente de crime ou infração ambiental, ainda que não houver transitado em julgado. O guardião também poderá desistir voluntariamente da guarda, comunicando oficialmente a SEMA sobre a desistência, conforme disposto na IN 08/2021.

O animal pode ser exposto, alienado a outrem ou se reproduzir?
Não, a exposição ao público é proibida, o animal não pode ser transferido a terceiros e a reprodução deve ser evitada. O eventual nascimento de filhotes deverá ser comunicado à SEMA para as providências cabíveis.

Qual a validade do Termo de Guarda Definitivo?
O TGDAS é renovado a cada 3 (três) anos e, podendo a SEMA poderá realizar vistorias, bem como exigir do guardião a apresentação de atestado veterinário de saúde e de outros documentos que comprovem as condições estabelecidas na IN 08/2021.

A guarda pode ser concedida para pessoas residentes em outros Estados?
Não, a SEMA emite o TGDAS somente para residentes no Estado de Mato Grosso.

 

Arquivos
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Data de publicação: 17/01/2022 20:56:23
Descrição:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 08, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o depósito e a guarda provisória e definitiva de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Publicado em: Guarda Definitiva de Animais Silvestres
Data de publicação: 17/01/2022 20:53:57
Descrição:

Declaração de capacidade de manutenção de animal silvestre, para fins de guarda definitiva

Publicado em: Guarda Definitiva de Animais Silvestres
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