Os produtores rurais que tiveram as Autorizações Provisória de Funcionamento (APF) emitidas em data anterior a 17 de outubro de 2019 devem emitir novo documento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O serviço é gratuito e os títulos emitidos a partir da nova metodologia, definida por meio do Decreto no. 262/2019 (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/15698/#e:15698/#m:1122796 ), terão validade até 31 de dezembro de 2020.
A renovação deve ser feita uma vez que o decreto determinou que as APFs emitidas antes da data de 17 de dezembro de 2019 tiveram validade expirada em 31 de dezembro de 2019.
Pela nova metodologia, os títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12.651/2012.
Para emissão do documento, serão excluídas as massas d'água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.
Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.
Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, • 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Como emitir a APF
Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.
APF
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Link para o sistema https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/
Autor: Juliana Carvalho