PRADA e TC
A proteção ao meio ambiente em Mato Grosso é tarefa de competência da SEMA-MT. Um dos instrumentos usados pela secretaria é o licenciamento ambiental que, nos casos de comprovado impacto ambiental, exige dos proprietários rurais e de empreendimentos a mitigação ou eliminação dos danos provocados durante a execução das atividades produtivas.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), na Resolução nº 001/1986, define impacto ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais".
Com a existência de impacto ambiental torna-se necessário a recuperação das áreas sob degradação de forma a garantir a recomposição dos meios bióticos (flora, fauna) e abióticos (solo e água).
A recuperação das áreas degradadas é uma exigência legal presente em instrumentos jurídicos federais e estaduais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, e o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995).
Dois instrumentos, um técnico e outro jurídico, instituídos por lei e que se complementam no objetivo de recuperar as áreas com degradação ambiental: O plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).