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SEMA
Publicado: Segunda, 15 de Agosto de 2011, 20h13 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h59 | Acessos: 4021 | Categoria: Notícias

PRADA e TC


A proteção ao meio ambiente em Mato Grosso é tarefa de competência da SEMA-MT. Um dos instrumentos usados pela secretaria é o licenciamento ambiental que, nos casos de comprovado impacto ambiental, exige dos proprietários rurais e de empreendimentos a mitigação ou eliminação dos danos provocados durante a execução das atividades produtivas.


O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), na Resolução nº 001/1986, define impacto ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais".



Com a existência de impacto ambiental torna-se necessário a recuperação das áreas sob degradação de forma a garantir a recomposição dos meios bióticos (flora, fauna) e abióticos (solo e água).



A recuperação das áreas degradadas é uma exigência legal presente em instrumentos jurídicos federais e estaduais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, e o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995).



Dois instrumentos, um técnico e outro jurídico, instituídos por lei e que se complementam no objetivo de recuperar as áreas com degradação ambiental: O plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC).

 

TAC em Propriedades Rurais de Mato Grosso

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