Piracema
A piracema é um processo natural e anual, que consiste no deslocamento de peixes migratórios (denominados “peixes reofílicos”) rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para a desova e o desenvolvimento das larvas e dos ovos.
Esta reprodução coincide com a estação das chuvas e ocorre geralmente entre os meses de outubro a janeiro, começando com os peixes de escama (curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, etc.) e terminando com os peixes de couro (pintado, cachara, jurupensém, jiripoca, etc.). A desova também pode ocorrer após um período de chuvas intensas, quando ocorre um aumento do nível da água nos rios, tornando-se oxigenadas e turvas.
As águas oxigenadas são condições propícias para o desenvolvimento inicial dos peixes, e sendo turvas, impedem a visualização dos ovos e larvas pelos predadores. Nesta época a alimentação também é abundante e os peixes alcançam acúmulo de reservas suficientes para o desenvolvimento das gônadas e para a longa migração até as cabeceiras.
Todos os anos os peixes migratórios fazem um longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas e outros artifícios.
Período de Defeso
Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
O período de defeso em Mato Grosso é estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA), subsidiado pelos resultados do projeto de monitoramento dos peixes migratórios, realizados pela SEMA e outros órgãos ambientais e de pesquisa. Os relatórios estão disponíveis na página do CEPESCA:
Existem também normas federais que fazem com que o período de proibição da pesca seja diferenciado em 17 rios de divisa com Mato Grosso.
Resumidamente, o período de defeso pode ser compreendido da seguinte maneira:
1) Rios e/ou trechos de rios que percorrem dentro do Estado de Mato Grosso, em todas as bacias hidrográficas: 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 (Resolução Cepesca nº 3/2024 e IN Interministerial MAPA e MMA nº 10/2017)
2) Rios e/ou trechos de rios que fazem divisa com demais Estados da Federação (trechos dos rios federais):
- 5 de novembro a 29 de fevereiro, para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai (IN Ibama n° 201/2008);
- 5 de novembro a 29 de fevereiro, para a Bacia Amazônica (Portaria Ibama n° 48/2007);
- 1º de novembro a 29 de fevereiro, para a Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia (IN Interministerial MPA e MMA n° 12/2011).
Para facilitar a compreensão, veja o mapa disponível na aba “Publicações” da página do CEPESCA.
Nas regiões que envolvem áreas de unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida em todos os meses, conforme também ilustrado no mapa.
No mês de outubro, como é piracema dentro de MT, o peixe pescado nos trechos de rios de divisa, não poderão ser comercializados, nem transportados dentro de MT; já no mês de fevereiro, nestes locais (de divisa) a pesca é proibida, pois ainda será piracema, de acordo com as normas federais.
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