A pesca amadora tem a finalidade de consumo e lazer, enquanto que a pesca desportiva tem a finalidade de lazer ou desporto, sem a intenção de consumo, com a prática do “pesque-solte”. Em ambos os casos o pescador não depende da pesca para sobreviver e, portanto, não há finalidade comercial.
A autorização de ambas é feita mediante a emissão da Carteira de Pescador Amador Estadual (emitida pela SEMA) ou Federal (emitida pelo órgão federal competente).
Desde 1º de janeiro de 2024, a pesca amadora no Estado de Mato Grosso é permitida somente na modalidade “pesque e solte”, sendo permitido o abate e o transporte de até 2 kg ou um exemplar por pescador amador (respeitadas as medidas mínimas de captura), apenas para consumo no local, ou seja, barco hotel, rancho, hotel e/ou pousada, barranco, acampamento e/ou similar, desde que localizados no máximo a 500 (quinhentos) metros de distância da margem do rio, independente do município.
Atenção, nem todas as espécies são permitidas para pesca. Está PROIBIDA integralmente a pesca, o abate e o transporte, pelo período de 5 (cinco) anos, das seguintes espécies (gênero) e suas subespécies e variedades, conforme Lei 12.434/2024:
- Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum);
- Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum);
- Dourado (Salminus brasiliensis);
- Jaú (Zungaro zungaro);
- Matrinchã (Brycon spp.);
- Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.);
- Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum);
- Piraputanga (Brycon hilarii);
- Pirara (Phractocephalus hemiliopterus);
- Pirarucu (Arapaima gigas);
- Trairão (Hoplia);
- Tucunaré (Cichla spp.).
As espécies exóticas, alóctones, híbridas ou invasoras, cuja incidência não é natural da bacia hidrográfica, recebem um tratamento diferenciado. De acordo com a Resolução Cepesca nº 02/2024, não há cota de captura e medidas mínimas para os exemplares de peixes exóticos previstos nesta resolução, ou seja, são todos passíveis de captura e transporte em Mato Grosso, salvo quando em período de defeso.
Lista de peixes exóticos, alóctones, invasores, híbridos nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso
Bacia do Alto Paraguai:
- Tucunaré azul (Cichla piquiti)
- Tucunaré amarelo (Cichla kelberi)
- Tambaqui (Colossoma macropomum)
- Tambacu (Colosoma macropomum x Piaractus mesopotamicus)
- Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus)
- Corvina (Plagioscion squamosissimus)
- Tilápia (Oreochromis spp)
- Matrinxã (Brycon cephalus)
- Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
- Pirarucu (Arapaima gigas)
Bacia Amazônica:
- Tambaqui (Colossoma macropomum) (região do médio e alto dos rios Teles Pires e Juruena)
- Pirarucu (Arapaima gigas) (Rios Teles Pires, Juruena e seus afluentes)
- Tilápia (Oreochromis spp)
- Piraputanga (Brycon hilarii)
Bacia Araguaia/Tocantins:
- Tilápia (Oreochromis spp)
Na prática da pesca desportiva (pesque-e-solte) o estresse da captura torna os peixes presas fáceis de seus predadores, portanto, um manuseio adequado é importante para sua sobrevivência. Para mais informações acesse:
- Pesque-e-solte: informações gerais e procedimentos práticos. Brasília: Ibama, 2006. 52p.
- Recomendações para praticar o pesque-e-solte. Corumbá, MS: Embrapa Pantanal, 2007. 16 p.
A SEMA adotou um novo sistema para a emissão da carteira estadual. Para mais informações clique aqui ou acesse o link abaixo:
Serviços: Carteira de Pescador Amador MT
Para imprimir ou reimprimir sua carteira emitida até 26/07/2023, favor acessar o link: http://app.sema.mt.gov.br:8087/sca/servlet/hcarteira
Valor da Carteira de Pescador Amador da SEMA:
0,5 UPF - validade anual (Consulte o valor da UPF no Portal da SEFAZ: www.sefaz.mt.gov.br)
Gratuita - aposentados e maiores de 60 anos (validade de 5 anos)
Dúvidas sobre a emissão da carteira, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (CATE) pelo 0800 647 0111 ou pelos telefones (65) 3613-4916 / 4917 / 4918 / 4919.
A pesca subaquática também é uma modalidade de pesca amadora, praticada por meio do mergulho livre ou de apneia, mediante a utilização de espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial. Os pescadores amadores que praticam a pesca subaquática devem portar a Licença Anual de Pescador Amador, conforme Lei nº 9.204, de 25/08/2009.
Data de publicação: 04/02/2021 18:02:16
Descrição:
Período Piracema Gabriela Priante 2020
Publicado em: Pesca Amadora e Desportiva
Período Piracema Gabriela Priante 2020
Data de publicação: 04/02/2021 18:00:37
Descrição:
Mapa Rios Fronteira e UC_PI
Publicado em: Pesca Amadora e Desportiva
Mapa Rios Fronteira e UC_PI