PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

Tema: Atendimento

Assunto: Serviço - Atendimento ao Público Geral

Pergunta: Telefone Atendimento

Resposta: 08006470111 Atendimento ao Público Geral

Assunto: Serviço - Entrando em contato via WhatsApp os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Pergunta: Como posso abrir um chamado para a resolução do meu problema no SIGA HIDRICO?

Resposta: Você deve abrir o chamado via WhatsApp no número 65984725562 ou 65984647512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Assunto: Serviço - Acesso a processos administrativos e licenciamentos.

Pergunta: Quais documentos preciso levar para fazer a retirada do processo?

Resposta: Para cada perfil de usuários dos nossos serviços, é necessário um tipo diferente de documentação. Veja
abaixo:
Procurador: procuração pública e documentos pessoais de identificação;
Interessado: documentos pessoais de identificação;
Responsável técnico: CREA/ documentos pessoais de identificação;
Advogado: carteira válida da OAB;
Perito: nomeação de perito/ documentos pessoais de identificação.

Assunto: Conteúdo - Interessados conseguem ter a informação de qual é o valor
da UPF, consegue filtrar por mês ou ano e consegue também visualizar UPF dos anos anteriores.

Pergunta: O que é qual o valor da UPF mês?

Resposta: UPF é UNIDADE PADRÃO FISCAL. O valor é disponibilizado no site da SEFAZ
https://www5.sefaz.mt.gov.br/upf-mt

Assunto: Serviço - É necessário o responsável legal ter cadastro no SIGA como pessoa física, somente após isso conseguirá cadastrar o CNPJ.

Pergunta: Como cadastrar o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da empresa, no sistema SIGA?

Resposta: Primeiro, os sócios devem se cadastrar na plataforma SIGA como pessoa física. Após esse procedimento, o usuário deve acessar o seu cadastro no SIGA e ir na opção de:
CADASTROS >> PESSOAS JURÍDICAS >> CLICAR NA ABA DE + E PREENCHER TODOS O DADOS PRINCIPAIS DA EMPRESA.

Assunto: Serviço - O interessado pode solicitar o Cadastro Técnico, renovação por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O atendimento somente via por e-mail, não tem outro canal de contato.

Pergunta: Como faço para solicitar o cadastro técnico?

Resposta: Você pode solicitar o Cadastro Técnico por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O atendimento é exclusivamente por e-mail. Para Renovação ou Emissão do Cadastro Técnico que estará pronto em até 02 (dois) dias após a solicitação pelo e-mail; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Por gentileza, que encaminhe os documentos solicitados abaixo:
Pessoa Física
1) A ficha de Cadastro Técnico preenchida;
2) um documento pessoal;
3) A Certidão de Regularidade da ordem de classe
Pessoa Jurídica - CNPJ
1-Cópia do contrato social e/ou última alteração
2-Cópia da certidão de regularidade do órgão de classe em que a empresa esteja
registrada
3-Cópia do cartão do CNPJ
4-Cópia do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura
5-Certidão Negativa de Débitos – CND INSS
6-Certidão Negativa do FGTS
7-Certidão Negativa de Débitos – CND Prefeitura
8- A ficha de Cadastro Técnico preenchida;

Assunto: Conteúdo - Geralmente interessados entram em contato para saber sobre licença para queima controlada, período proibitivo, licenciamento.

Pergunta: Se a minha licença para queima controlada estiver vigente neste ano de 2024, eu posso usufruir deste licenciamento a qualquer momento?

Resposta: Não. Mesmo com licença, o uso de fogo não está autorizado durante o
período proibitivo por conta das condições climáticas adversas que estamos enfrentando em 2024.

Assunto: Serviço - Interessados usam esses meios de contatos para dúvidas, auxílios e pedir orientações em geral.

Pergunta: Em quais contatos falo com a Coordenadoria de Atendimento?

Resposta: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: 3645-4915 / 3645-4916 /
3645-4917 / 3645-4918 / 3645-4919

Assunto: Serviço - Os processos encontram-se em setores diferentes, desta forma para solicitar a carga/vista o interessado deve-se direcionar para endereço de e-mail do atendimento(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), inserindo a informações referente ao processo e informar também se deseja realizar a carga ou a vista do processo em questão.

Pergunta: Como solicito agendamento para carga/vistas de processo?

Resposta: Para o agendamento, faça a solicitação via e-mail no endereço (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), informando o número do processo e ano. Deixe também seu telefone de contato.

Assunto: Serviço - Sobre licença os agendamentos não são necessários, no caso o interessado necessite que a licença seja enviada para a regional, a solicitação deverá ser feita pelo usuário, através do e-mail onde encaminhamos o licenciamento para o departamento do protocolo para o envio a regional.

Pergunta: Preciso agendar para pegar a
licença?

Resposta: Não é necessário o agendamento, basta apenas o usuário comparecer à Secretaria para retirar o documento.
O controle de atendimento é realizado por ordem de chegada. Caso necessite que a licença seja enviada para a regional, a solicitação deverá ser feita pelo usuário, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., onde encaminhamos o licenciamento para o departamento do protocolo para o envio a regional.

A Sema possui regionais nas cidades de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Guarantã do Norte, Juína, Rondonópolis, Tangará da Serra e Sinop. Os endereços e contatos estão aqui:
http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/unidades administrativas/diretorias-regionais

Assunto: Serviço - Muito dos interessados esquecem o e-mail, senha, e acaba que perdem o acesso ao SIGA para o usuário recuperar o cadastro ele tem que seguir uma orientação que está amparada na instrução normativa 01/2020.

Pergunta: Como atualizar ou alterar
meu e-mail no SIGA?

Resposta: Para trocar o e-mail, o usuário deve seguir os passos abaixo. A orientação está
amparada na Instrução Normativa 01/2020:
1. Tire uma selfie segurando um documento legível e válido (CNH deve estar
aberta)
2. Envie a selfie e o novo endereço de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3. Abra o seu e-mail e cheque o recebimento de uma mensagem com o link para acessar seu cadastro.
4. Acesse o link para atualizar e completar todas as informações do seu cadastro
5. Pronto! O e-mail está alterado.

Assunto: Serviço - Interessados tem dúvidas e pedem auxílios sobre a inserção dos responsáveis, os mesmos devem ter cadastro no SIGA e estar completo.

Pergunta: Como faço para inserir o responsável e documentos complementares em requerimento?

Resposta: Para inserção dos responsáveis envolvidos no requerimento, os referidos já devem ter cadastro completo no SIGA. Na primeira etapa, em que estiver desenvolvendo o requerimento dentro do Siga Hídrico, já deverão ser inseridos todos os responsáveis participantes, seja ele pessoa física ou jurídica do processo (essa inserção é de extrema importância, para que na etapa 3 você possa localizar o nome de quem a licença será emitida).

Para imóvel rural o sistema exibirá os responsáveis do CAR. Caso o responsável pelo requerimento não seja o mesmo do CAR, o sistema permite que você consulte na base do SIGA o responsável e adicione como participante do processo.
Para imóvel urbano e obras de infraestrutura com área de interferência, consulte o CPF ou CNPJ do interessado/responsável e forme a relação do interessado com imóvel através da forma de
ocupação e adicione no processo (você poderá inserir mais de um interessado. O sistema exibirá a lista de interessados inseridos na tela para conferência.

 

Na sub-aba DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, serão solicitados os documentos comprobatórios do vínculo que o responsável tem com o imóvel. Todos os documentos inseridos deverão estar em formato PDF. Em caso de certidão, a mesma não poderá ter mais de 90 dias de emissão, contados da data do envio do requerimento (INSIRA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E CLIQUE EM AVANÇAR).

Assunto: Serviço -No sistema SEMA Virtual o interessado consegue encontrar a opções para renovação ou Emissão do Cadastro.

Pergunta: Como faço para solicitar o cadastro no sistema do ESAC?

Resposta: Para Renovação ou Emissão do Cadastro, o interessado deve acessar o sistema SEMA VIRTUAL por meio do link:
http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/sem-virtual, onde irá anexar os seguintes documentos:
1) Requerimento padrão preenchido:
2) um documento pessoal;
3) A Certidão de Regularidade do Órgão de classe
4) Comprovante de endereço atualizado.
Outras dúvidas podem ser consultadas em:
http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/faq/modaberto/consultar

Assunto: Conteúdo - Governo de Mato Grosso decretou prazos ampliados para o período proibitivo de uso do fogo em 2024. Na Amazônia e Cerrado, o uso do fogo fica proibido entre 1º de julho a 30 de novembro, e no Pantanal, entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Pergunta: Qual o período proibitivo do fogo para 2024 na zona rural de Mato Grosso?

Resposta: Amazônia e Cerrado:
01/07/2024 a 30/11/2024
Pantanal 17/06/2024 a
31/12/2024

Tema: Recursos Hídricos

Assunto: Serviço/Conteúdo - Abertura de licenciamento para SIGA HÍDRICO.

Pergunta: Como protocolar um processo no SIGA HÍDRICO?

Resposta: O processo possui duas etapas. Primeiramente, é necessário elaborar o requerimento. Após cadastrar todas as partes envolvidas no requerimento/processo (interessado, representantes, responsável técnico, etc.), clique em "NOVO REQUERIMENTO" e siga os passos indicados nas telas, preenchendo todos os campos corretamente até o final. O requerimento será encaminhado à SEMA após o preenchimento de todas as abas e sub-abas. Após iniciada a confecção do requerimento, o interessado tem até 90 dias para finalizar o preenchimento. Após totalmente preenchido, será gerado um requerimento padrão assinado eletronicamente e enviado para conferência da SEMA.

Assunto: Conteúdo - Após a inserção dos documentos, tem a verificação e logo depois tem o checklist.

Pergunta: Em que momento emito as taxas de pagamentos? Elas só podem ser geradas após o protocolo? O correto é gerar os boletos e depois montar os processos?

Resposta: As taxas (boletos) são emitidas após a conferência dos documentos no checklist.

Assunto: Serviço - Neste caso o interessado é orientado a entrar no site do SIGA, abrir um novo requerimento e está preenchendo os dados, após isso ir na aba de n° 7.

Pergunta: Como faço para solicitar isenção de taxa para órgãos municipais (conveniados à prefeitura) e órgãos públicos? (Referente a regularizações de recursos hídricos)

Resposta: 1. Na aba de “novo requerimento” dentro do Sistema de Gestão Ambiental
(SIGA), clique na opção correspondente à sua solicitação (USO DE RECURSOS
HÍDRICOS).
2. Preencha todos os dados solicitados.
3. Na aba de n° 7, referente à isenção, clique na penúltima opção: “FICA ISENTA
DO PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL A IMPLANTAÇÃO DE
PROJETOS PRÓPRIOS OU CONVENIADOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS,
ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO E AUTARQUIAS. ”

Assunto: Serviço - Para requerer uma outorga somente via portal, dentro do sistema o usuário terá que preencher formulários e será solicitado algumas informações

Pergunta: Como requerer uma outorga de direito de uso da água de domínio estadual?

Resposta: O processo é totalmente digital no PORTAL (sema.mt.gov.br). Dentro do sistema, serão solicitadas informações e formulários necessários. Você também pode encontrar os termos de referência em http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/2013-10-27-00- 11-6/category/248-recursos-h%C3%ADdricos. Além disso, leia atentamente a legislação sobre outorga no site da SEMA www.sema.mt.gov.br.

Assunto: Serviço - Requerimento para cadastro de captação insignificante.

Pergunta: Como requerer o cadastro de captação insignificante de recursos hídricos?

Resposta: O processo é totalmente digital no PORTAL (sema.mt.gov.br). Dentro do sistema, serão solicitadas informações e formulários necessários. Você também pode encontrar os termos de referência em http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/2013-10-27-00-11-6/category/248 recursos-h%C3%ADdricos. Além disso, leia atentamente a legislação sobre outorga no site da SEMA www.sema.mt.gov.br.

Assunto: Conteúdo - Solicitação para autorização de perfuração de poço tubular.

Pergunta: Como solicitar autorização de Perfuração de Poço Tubular, Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea e/ou Outorga de direito de uso de água subterrânea em áreas urbanas?

Resposta: Devido ao parecer da PGE sobre o Marco Legal de Saneamento Básico, não estão sendo emitidas Autorização de Perfuração de Poço Tubular, Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea e/ou Outorga de direito de uso de água subterrânea para áreas urbanas com DPA positiva para pessoa física, somente para empresas (CNPJ), a exceção se dá em casos que se enquadrem nos critérios da Resolução CEHIDRO nº 151 de 14/07/2022 e Resolução CEHIDRO nº 152 de 14/07/2022.

Assunto: Conteúdo - Habilitação para protocolar processos de captação subterrânea.

Pergunta: Quais os profissionais habilitados que podem protocolar processos de captação subterrânea – poço tubular?

Resposta: Os profissionais habilitados pelo CREA/CONFEA para realização dos relatórios técnicos solicitados são o geólogo e o engenheiro de minas.

Assunto: Serviço - Se não for o cadastrante do processo, mas estiver vinculado a ele, solicite acesso pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou abra um chamado via WhatsApp.

Pergunta: Como saber informações do processo do SIGA Hídrico do qual não sou o cadastrante do processo, mas sou pessoa vinculada ao processo?

Resposta: Caso não seja o cadastrante do processo, mas seja pessoa vinculada ao processo, solicite ao suporte o acesso por meio de Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Abra um chamado via WhatsApp nos números (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Assunto: Conteúdo/Serviço - Para solicitar prorrogação de prazo para atendimento de ofício de pendências, o interessado deve oficializar a solicitação através da aba "Documentos do Processo" no SIGA HÍDRICO.

Pergunta: Como solicitar prorrogação de prazo para atendimento das pendências?

Resposta: Nos casos em que o usuário solicita prorrogação de prazo para atendimento do ofício de pendências, seja via e-mail, telefone ou de alguma outra forma, caberá ao interessado oficializar a solicitação via juntada no processo no SIGA HÍDRICO na aba “Documentos do Processo”. O (a) analista poderá conceder o prazo que será efetivado dentro do sistema. O interessado poderá solicitar prorrogação de prazo por igual período, no caso de impossibilidade de atender no prazo estabelecido.

Assunto: Serviço - Para inserção dos responsáveis envolvidos no requerimento, os referidos já devem ter cadastro completo no SIGA. Na primeira etapa, em que estiver desenvolvendo o requerimento dentro do Siga Hídrico, já deverão ser inseridos todos os responsáveis participantes, seja pessoa física ou jurídica

Pergunta: Como faço para inserir o responsável e documentos complementares em um requerimento/processo?

Resposta: Para inserção dos responsáveis envolvidos no requerimento, os referidos já devem ter cadastro completo no SIGA. Na primeira etapa, em que estiver desenvolvendo o requerimento dentro do Siga Hídrico, já deverão ser inseridos todos os responsáveis participantes, seja pessoa física ou jurídica do processo (essa inserção é de extrema importância, para que na etapa 3 você possa localizar o nome de quem o título – outorga, cadastro, autorização ou tamponamento será emitido).

Para imóvel rural o sistema exibirá os responsáveis do CAR. Caso o responsável pelo requerimento não seja o mesmo do CAR, o sistema permite que você consulte na base do SIGA o responsável e adicione como participante do processo.
Para imóvel urbano e obras de infraestrutura com área de interferência, consulte o CPF ou CNPJ do interessado/responsável e faça a relação do interessado com imóvel através da forma de ocupação e adicione no processo (você poderá inserir mais de um interessado). O sistema exibirá a lista de interessados inseridos na tela para conferência.

Na sub-aba DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, serão solicitados os documentos comprobatórios do vínculo que o responsável tem com o imóvel. Todos os documentos inseridos deverão estar em formato PDF. Em caso de certidão, a mesma não poderá ter mais de 90 dias de emissão, contados da data do envio do requerimento (INSIRA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E CLIQUE EM AVANÇAR).

Assunto: Conteúdo - Informamos ao interessado de que a solicitação de outorga será emitida no prazo de 180 dias.

Pergunta: Qual o prazo para análise do processo?

Resposta: A decisão definitiva acerca da solicitação de outorga de uso de recursos hídricos será emitida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da formalização do processo.

Assunto: Serviço - A alteração de responsável técnico (desabilitação ou inclusão) é feita exclusivamente pelo suporte SIGA HIDRICO.

Pergunta: Como realizar a troca de responsável técnico do processo?

Resposta: A retirada (desabilitação) de responsável técnico e/ou inclusão de outro é realizada apenas pelo suporte SIGA HIDRICO. Abra um chamado via WhatsApp nos números (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Assunto: Conteúdo - Os monitoramentos devem ser protocolados fisicamente no processo principal na sede ou na unidade regional mais próxima. Para processos digitais, os documentos devem ser inseridos no sistema SIGA Hídrico.

Pergunta: Como é feita a entrega das condicionantes anuais da Portaria de Outorga (o relatório anual de medições das vazões captadas mensalmente e os boletins de análise físico-química e bacteriológica anuais) de processos físicos?

Resposta: Os monitoramentos devem ser protocolados fisicamente como juntada ao processo físico principal. Isso pode ser feito diretamente na sede ou na unidade regional mais próxima do interessado. Atenção! Para os processos digitais os documentos devem ser juntados ao mesmo no sistema SIGA Hídrico.

Assunto: Serviço - Para abrir um chamado, use os números de WhatsApp (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga. Em casos de erros, limpe o cache do navegador, feche a página e tente novamente. Certifique-se de que o computador está conectado à internet.

Pergunta: Como informar à SEMA que o SIGA HIDRICO está com problemas?

Resposta: Abra um chamado via WhatsApp nos números (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga. Algumas ações podem ajudar em alguns casos. O SIGA guarda as informações inseridas no navegador e, no caso de erros, o interessado pode realizar a limpeza do cache, fechar a página e tentar o procedimento novamente. Verifique também se o computador possui rede e está conectado à internet.

Assunto: Serviço - Para anexar documentos de monitoramento qualitativo e quantitativo, acesse “Meus Processos”, insira o número do processo, vá em “Documentos do Processo” e clique em “cadastrar documento” (símbolo “+”). Apenas quem está vinculado ao processo pode adicionar documentos.

Pergunta: Como é feita a entrega das condicionantes anuais da Portaria de Outorga (o relatório anual de medições das vazões captadas mensalmente e os boletins de análise físico-química e bacteriológica anuais) de processos do SIGA Hídrico?

Resposta: Para anexar documentos de monitoramento qualitativo e quantitativo, o interessado e/ou os representantes legais do processo devem anexar os documentos conforme descrito abaixo: Ir em “Meus Processos” – “colocar o número do processo” - “Documentos do Processo” - “cadastrar documento” tem um símbolo “+”. Somente quem faz parte do processo pode inserir documentos.

Assunto: Serviço - Para encaminhar e solicitar prioridade de análise de processo, tem que encaminhar uma justificativa e documento.

Pergunta: Como posso solicitar prioridade da análise do processo?

Resposta: Solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) encaminhando a justificativa e documentos pertinentes.

Assunto: Conteúdo - O interessado ele pode solicitar revisão de processo indeferido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de pedido de revisão de decisão de indeferimento.

Pergunta: Como posso solicitar a revisão de um processo indeferido?

Resposta: O interessado tem o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de pedido de revisão de decisão de indeferimento.

Assunto: Serviço - Análise do processo pela equipe técnica e, se necessário, solicite correção por e-mail. O analista retornará o processo à caixa de entrada de quem o elaborou ou está responsável no momento.

Pergunta: Como é possível corrigir dados incorretos após o protocolo do processo?

Resposta: Deverá aguardar o processo ser analisado pela equipe técnica e solicitar a correção do processo por e-mail (outorgasubterrâEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). O analista responsável pela análise retornará o processo à caixa de entrada de quem o elaborou ou que está a cargo do mesmo no momento da análise. Aviso importante: A correção não abrange todas as abas do processo, fique atento ao elaborar o processo e verifique se todas as informações estão corretas. Algumas alterações não são possíveis e acarretarão no indeferimento do processo.

Assunto: Serviço -  Se por acaso o usuário faz parte do processo e não consegue acessar o SIGA Hídrico, o mesmo tem que solicitar suporte pelo e-mail ou abrir um chamado via WhatsApp.

Pergunta: Como proceder quando possuo um processo, mas o responsável técnico não me passou o login e senha de acesso?

Resposta: Caso seja parte do processo, mas não esteja conseguindo acessar o SIGA Hídrico, solicite ao suporte o acesso ao processo por meio de Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Abra um chamado via WhatsApp nos números (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Assunto: Conteúdo - Usuário consegue estar fazendo a verificação para saber o andamento, na aba consultar meus processos.

Pergunta: Como posso saber o andamento do processo no SIGA Hídrico?

Resposta: O cadastrante pode verificar no SIGA Hídrico, na aba "consultar meus processos", o status do mesmo.

Assunto: Serviço - poços escavados manualmente, como cacimbas, cisternas e poços caipiras, estão dispensados de regularização, conforme a Resolução CEHIDRO nº 90.

Pergunta: Como requerer a regularização de um poço cacimba (escavado manualmente)?

Resposta: Os poços escavados manualmente estão dispensados de regularização desde 13 de abril de 2017. A Resolução CEHIDRO nº 90 determinou que “As captações subterrâneas escavadas manualmente, tais como cacimbas, cisternas, poços caipiras ou amazonas, estão dispensadas de cadastro e outorga. ”

Assunto: Conteúdo - O processo é totalmente digital no PORTAL (sema.mt.gov.br). O sistema solicitará informações e formulários necessários.

Pergunta: Como requerer o tamponamento de um poço?

Resposta: O processo é totalmente digital no PORTAL (sema.mt.gov.br). Dentro do sistema, serão solicitadas informações e formulários necessários. Você também pode encontrar os termos de referência em http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/2013-10-27-00-11 6/category/248-recursos-h%C3%ADdricos. Além disso, leia atentamente a legislação sobre outorga no site da SEMA www.sema.mt.gov.br.

Assunto: Serviço - Dentro do sistema será solicitado ao interessado tanto informações como formulários e termos de referências.

Pergunta: Como requerer autorização de perfuração de poço tubular?

Resposta: O processo é totalmente digital no PORTAL (sema.mt.gov.br). Dentro do sistema, serão solicitadas informações e formulários necessários. Você também pode encontrar os
termos de referência em http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/2013-10-27-00- 11-6/category/248-recursos-h%C3%ADdricos. Além disso, leia atentamente a legislação sobre outorga no site da SEMA www.sema.mt.gov.br.

Assunto: Conteúdo - Caso um usuário tenha problemas em relação à taxa o mesmo deverá entrar em contato com equipe do SIGA via WhatsApp, lá será aberto um chamado.

Pergunta: A taxa foi paga, porém, o processo ainda consta com a informação de “aguardando pagamento de taxas”. Como proceder?

Resposta: Abra um chamado via WhatsApp nos números (65)98472-5562 ou (65)98464-7512. Os chamados abertos serão encaminhados para a equipe de Suporte Siga.

Assunto: Conteúdo - Após quitar a taxa e compensar o boleto, o processo é gerado. A data de protocolo é a data em que o sistema cria o processo, após a elaboração do requerimento, aprovação do checklist, pagamento da taxa e compensação do boleto.

Pergunta: Quando o processo do SIGA Hídrico é protocolado?

Resposta: Após a quitação da taxa e compensação do boleto, o processo é gerado. A data do protocolo do processo é sempre a data em que o sistema gerou o processo após as etapas de elaboração do requerimento, aprovação do checklist, pagamento da taxa e compensação do boleto.

Assunto: Conteúdo - requerimento finalizado ficará aguardando a realização da conferência das informações e dos documentos anexados, esta etapa é chamada de checklist.

Pergunta: Quando o meu requerimento entrará para conferência?

Resposta: O requerimento finalizado ficará aguardando a realização da conferência das informações e dos documentos anexados, esta etapa é chamada de checklist. O checklist poderá aprovar ou reprovar com ressalvas os documentos de acordo com critérios administrativos básicos, como:
- Ausência de assinaturas nos documentos;
- Ausência de documentos;
- Documento anexado não é o documento solicitado;
- Arquivo do documento anexado está corrompido e o documento não abre total ou
parcialmente;
- Documento anexado não é pertinente ao requerimento, entre outros.
 Caso o checklist reprove um ou mais itens, o requerimento retorna à caixa de entrada
de quem o elaborou para ajuste. Se aprovado, será automaticamente emitida a taxa
referente ao tipo de requerimento.

Tema: Licenciamento

Assunto: Serviço - Primeiro, verifique se a atividade desejada é licenciável pelo Município ou Estado. Um responsável técnico pode conferir a lista de Municípios descentralizados e suas atividades licenciadas em Órgãos Ambientais Municipais

Se a atividade for licenciável pelo Estado (SEMA), o empreendedor ou responsável técnico deve pesquisar o enquadramento da atividade com base no porte, potencial poluidor e parâmetros do Decreto 1268/2022

Pergunta: Como eu sei qual licença devo solicitar para a Sema?

Resposta: Primeiro, verifique se a atividade que você pretende exercer é licenciável pelo Município ou Estado. Para isso, um responsável técnico poderá realizar essa avaliação conferindo a lista de Municípios que estão descentralizados e as atividades por eles licenciadas. A lista está disponível em Órgãos Ambientais Municipais (sema.mt.gov.br) (http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/unidades administrativas/munic%C3%ADpios-descentralizados).

Constatado que a atividade é passível de licenciamento pelo Estado (SEMA), o empreendedor ou responsável técnico deverá pesquisar o enquadramento da atividade que pretende exercer, conforme o porte, potencial poluidor e parâmetros regulamentado pelo Decreto 1268/2022 https://legislacao.mt.gov.br/mt/decreto-n-1268-2022-mato-grosso-regulamenta-os-procedimentos-de-lancamento-e-cobranca-das-taxas-decorrentes-da-prestacao-de-servico-publico-e-ou-exercicio-do-poder-de-policia-em-materia-ambiental-bem-como-define-os-empreendimentos-e-atividades-passiveis-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias?origin=instituicao com anexos atualizados pelo Decreto 1585/2022 - https://legislacao.mt.gov.br/mt/decreto-n-1585-2022-mato-grosso-altera-os-anexos-do-decreto-n%C2%BA-1268-de-25-de-janeiro-de-2022-que-regulamenta-os-procedimentos-de-lancamento-e-cobranca-das-taxas-decorrentes-da-prestacao-de-servico-publico-e-ou-exercicio-do-poder-de-policia-em-materia-ambiental-bem-como-define-os-empreendimentos-e-atividades-passiveis-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

Assunto: Conteúdo - Para licenciamento de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS), a procuração precisa apenas de firma reconhecida. Para licenças emitidas pela Gestão Florestal (SUGF), a procuração deve ser pública.

Pergunta: Para representar um empreendedor, é necessário que a procuração seja pública?

Resposta: No caso de licenciamento referente às licenças de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS) não é necessário que a procuração seja pública, basta ter firma reconhecida. Já para licenças emitidas pela Gestão Florestal (SUGF), a procuração exige que seja pública.

Assunto: Conteúdo - No Sistema SIGA, o cidadão pode emitir taxas apenas para serviços como análise e retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) acima de 4 módulos fiscais e serviços relativos à Gestão Florestal.

Pergunta: Todas as taxas da Sema são emitidas dessa forma?

Resposta: Não. Há serviços da Sema em que o cidadão emite as taxas pelo Sistema SIGA. São eles: Análise e retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) acima de 4 módulos fiscais e serviços relativos à Gestão Florestal.

Assunto: Conteúdo - O valor da taxa é calculado de acordo com Lei de Taxa e o valor da UPF mês, ambas podem estar visualizando pelo site da IOMAT

Pergunta: Como é calculado o valor da taxa?

Resposta: Os valores são calculados de acordo a Lei de Taxas 11.179 de 24 de julho de 2020, normatizada pelo Decreto 1585/2022, disponível em https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17058/#e:17058/#m:1412585 E o valor da UPF mês.

Assunto: Serviço - Requerimento deve devidamente estar preenchido para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para emitir a taxa, o interessado precisa ter cadastro no sistema SIGA MT completo.

Pergunta: O que é necessário para solicitar taxas para licenciamento trifásico?

Resposta: Enviar requerimento padrão (disponível no site através do link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/manuais,-cadastros-e-certid%C3%B5es/category/405-requerimentos) devidamente preenchido para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para emitir a taxa, o interessado precisa ter cadastro no sistema SIGA MT.

Assunto: Serviço - Solicitar a sua licença, localize o termo de referência relacionado ao seu empreendimento na seção “Termos de Referência” do site da Sema.

Pergunta: Como devo proceder para solicitar a licença na Sema?

Resposta: Para solicitar a sua licença, localize o termo de referência relacionado ao seu empreendimento na seção “Termos de Referência” do site da Sema (http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/2013-10-27-00-11-6 ). Os termos trazem a orientação de documentos e projetos que precisam ser apresentados para cada tipo de empreendimento.

Tema: Gestão florestal

Assunto: Serviço -  Sara os serviços de Gestão Florestal podem ser emitidas dentro do sistema SIGA.

Pergunta: Como faço a emissão das taxas para os serviços de Gestão Florestal?

Resposta: As taxas para os serviços de Gestão Florestal podem ser emitidas dentro do sistema SIGA. Dentro os serviços estão: Cadastros, 2a. via de chave de acesso, relatório de ajuste de saldo do CC-Sema; análise e vistoria de Alteração de Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV); emissão e renovação de autorização de Queima Controlada; autorizações, renovações e retificações de cortes final e seletivo e plantio florestal; ações relativas à Reposição Florestal; Levantamento circunstanciado; Plano de Manejo Florestal Sustentável; Plano e Prorrogação de Exploração Florestal; prorrogação, renovação e retificação de Autorização de Exploração Florestal; autorização, prorrogação e retificação de Autorização de Desmate; Diagnóstico Ambiental.

Tema: Regularização Ambiental (CAR)

Assunto: Serviço - Para sincronizar o SIMCAR o interessado terá que acessar o site do SIMCAR localize o CAR desejado, clique no ícone de sincronização.

Pergunta: Como solicito a sincronização do meu SIMCAR?

Resposta: Para sincronizar o Simcar, acesse: https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simcar/tecnico.app/autenticar, localize o CAR desejado e clique no ícone de sincronização [desenho de um relógio] e aguarde até a manhã do dia seguinte. Se o problema persistir, tire um print da tela e envie para atendimento Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso o CAR esteja ativo no SIMCAR e suspenso no Federal deverá seguir o passo acima.

Assunto: Serviço - O usuário terá que encaminhar um e-mail para atendimento do ccrar com o número do cadastro, motivo de abertura de abas, procuração (se necessário) e documentos pessoais. A solicitação deve ser feita do e-mail do interessado ou do cadastrante.

Pergunta: Como solicito abertura de abas?

Resposta: Envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do cadastro, motivo de abertura de abas, procuração quando necessário e documentos pessoais. A demanda deve ser feita através do e-mail do interessado (proprietário da área) ou cadastrante (responsável técnico) cadastrado no sistema, caso a demanda seja enviada de outro e-mail uma procuração de representação deverá ser apresentada.

Assunto: Conteúdo/Serviço - No Sistema Simcar, localize o CAR onde deseja fazer a troca, clique no ícone de “duas flechas” ao lado do cadastro.

Pergunta: Posso alterar o responsável técnico do meu Simcar?

Resposta: Sim. Para isso, localize o CAR em que deseja fazer a troca dentro do Sistema Simcar, clique no ícone de “duas flechas” ao lado do cadastro. Depois, clique no ícone com uma pessoa e sinal de + e informe o CPF do novo responsável técnico, localize e salve.

Assunto: Serviço - Você 30 minutos para tirar suas dúvidas em um atendimento presencial na sede da Sema, em Cuiabá, ou em uma reunião online via Google Meet.

Pergunta: Como faço para ser atendido por um analista para tirar dúvidas sobre o meu cadastro?

Resposta: Você pode agendar 30 minutos para tirar suas dúvidas em um atendimento presencial na sede da Sema, em Cuiabá, ou em uma reunião online via Google Meet. O agendamento deve ser feito por meio do link:

https://calendar.google.com/calendar/u/0/appointments/schedules/AcZssZ1ZUnt0Chxt--yWm99g16vujpVyXtU0N4-57eQ5UcpBeP0v7iFPT4gEW6ySBsLgnKhTTpdtN8T6 .

Ao agendar, escolha o horário e a preferência entre as modalidades online e presencial. Para a consulta de um número maior de cadastros, é necessário realizar mais de um agendamento.

Assunto: Conteúdo -  Atendimento da Coordenadoria do Cadastro Ambiental Rural

Pergunta: Quais são os canais de atendimento no CAR?

Resposta: Os canais de atendimento da Coordenadoria do Cadastro Ambiental Rural são: WhatsApp 65 3613-7288, telefone 65 3613-7282/7267 e e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assunto: Serviço - É possível fazer a troca o interessado terá encaminhar os documentos dele, caso troca for solicitada por alguém que não seja o interessado ou o cadastrante, uma procuração deve ser apresentada.

Pergunta: Posso alterar meu e-mail para receber atualizações do Simcar sobre o meu cadastro?

Resposta: Pode sim. Para fazer a troca, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos: requerimento assinado; cpf do interessado, documento pessoal e foto do solicitante segurando um documento de identidade com foto. Caso o demandante para troca do e-mail não seja o interessado ou o cadastrante, deverá apresentar procuração.

Assunto: Serviço - Para solicitar a inclusão de um representante legal, envie um e-mail para o departamento, número do cadastro e dados do imóvel.

Pergunta: Como solicito a inclusão de representante legal?

Resposta: Para solicitar a inclusão de representante legal deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., requerimento assinado com número do cadastro e dados do imóvel. No e-mail também deve ser enviada procuração quando necessário, documentos pessoas e documentos PJ, se for o caso (Contrato Social e última alteração registrados na junta comercial e certidão simplificada; Cartão de CNPJ; Documentos autenticados do Representante Legal). A demanda deve ser feita através do e-mail do interessado (proprietário da área) ou cadastrante (responsável técnico) cadastrado no sistema, caso a demanda seja enviada de outro e-mail uma procuração de representação deverá ser apresentada.

Assunto: Serviço - aba Listar solicitação de indeferimento de CAR”, clique em “+Cadastrar” no canto superior direito da tela e preencha os dados solicitados, selecione opção “reutilizar taxa DAR” e finalize a solicitação.

Pergunta: Como solicito o indeferimento do Simcar?

Resposta: Acesse o sistema do Simcar e selecione a aba “Listar solicitação de indeferimento de CAR”, clique em “+Cadastrar” no canto superior direito da tela e preencha os dados solicitados, selecione opção “reutilizar taxa DAR” e finalize a solicitação.

Tema: Pesca

Assunto: Serviço - Usuário que queira solicitar carteira de pescas terá de acessar o site lá seguira os passos solicitado pelo sistema.

Pergunta: Onde solicitar a carteira de pesca?

Resposta: Para solicitar o documento, acesse o link: https://carteirapesca.sema.mt.gov.br/#/home e siga os passos solicitados pelo sistema. A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para emissão do documento é cobrada uma taxa de 0,5 UPF (R$116,09 em Janeiro de 2024 - https://www5.sefaz.mt.gov.br/upf-mt). A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Assunto: Serviço - Mesmo sendo estrangeiros precisam emitir carteira de pesca amadora.

Pergunta: Turistas estrangeiros também precisam da carteira para pescar?

Resposta: Sim, estrangeiros também devem emitir a carteira de pesca amadora. Para isso, o turista deve acessar o site da receita federal pelo link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

e seguiras etapas indicadas pelo sistema.

Assunto: Conteúdo - Há espécies que a legislação proíbe expressamente a captura, por exemplo: Dourado, Pintado, Surubin, Pirarucu e muito outro que já são conhecidos.

Pergunta: Quais espécies de peixes a legislação proíbe expressamente a captura?

Resposta: Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum);

Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum);

Dourado (Salminus brasiliensis);

Jaú (Zungaro);

Matrinchã (Brycon spp.);

Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.)

Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum);

Piraputanga (Brycon hilarii);

Pirarara (Phractocephalus hemiliopterus);

Pirarucu (Arapaima gigas);

Trairão (Hoplia);

Tucunaré (Cichla spp.)

Assunto: Conteúdo - Não é permitido pescar durante a piracema, usar equipamentos de pesca.

Pergunta: Para obter a carteira de pesca amadora, acesse: www.sema.mt.gov.br

Resposta: Quais ações são crimes ambientais sujeitos a penalidades relativo à pesca?

Pescar durante a piracema (período de reprodução dos peixes)
Usar equipamentos de pesca proibidos
Pescar em áreas de conservação
Pescar perto de barragens, cachoeiras ou desembocaduras
Transportar ou comercializar peixes pescados em Mato Grosso

Assunto: Conteúdo - São 12 espécies proibidas a captura pelo período de pescado, suas variedades como Dourado, pintado, piraputanga e muitos outros.

Pergunta: O que é a Lei do Transporte Zero? A Lei do Transporte Zero, como ficou conhecida, é a Lei nº 12.197 de 2023 que proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, o armazenamento de pescado e a Lei Nº 12.434, de 01 de março de 2024 que regulamenta e proíbe a captura de 12 (doze) espécies e suas variedades, sendo elas:

Resposta: "Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum);"
"Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum);"
"Dourado (Salminus brasiliensis);"
"Jaú (Zungaro zungaro);"
"Matrinchã (Brycon spp.);"
"Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.);"
"Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum);"
"Piraputanga (Brycon hilarii);"
"Pirarara (Phractocephalus hemiliopterus);"
"Pirarucu (Arapaima gigas);"
"Trairão (Hoplia);"
Tucunaré (Cichla spp.).

Assunto: Conteúdo - A interrupção de cinco anos na pesca visa promover uma recuperação da piscosidade dos rios de Mato Grosso.

Pergunta: Mas eu posso pescar em Mato Grosso?

Resposta: A lei foi instituída para combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso. A interrupção de cinco anos na pesca visa promover uma recuperação da piscosidade dos rios de Mato Grosso. Durante esse período, os estoques serão estudados pelas entidades científicas competentes para avaliar a medida.

Assunto: Conteúdo - Significa que o pescado capturado no rio pode ser consumido em barco hotel, rancho, hotel e/ou pousada, barranco, acampamento ou similar.

Pergunta: O que significa pesca para consumo no local?

Resposta: Significa que o pescado capturado no rio pode ser consumido em barco hotel, rancho, hotel e/ou pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado no mesmo município de local da pesca e em, no máximo, 500 (quinhentos) metros de distância da margem do rio.

Assunto: Conteúdo - Desde que o turista esteja hospedado no mesmo município de local da pesca e em, no máximo, 500 (quinhentos) metros de distância da margem do rio

Pergunta: Estou a passeio em Mato Grosso e vou sair para pescar de barco, o retorno da pescaria para o local da hospedagem é considerado transporte?

Resposta: Não. Desde que o turista esteja hospedado no mesmo município de local da pesca e em, no máximo, 500 (quinhentos) metros de distância da margem do rio. Sendo limitado a no máximo 2 (dois) quilogramas OU um exemplar de qualquer peso.

 Você não poderá levar este pescado para sua família na cidade ou transportar para outro estado.

Assunto: Conteúdo - Se tratando de legislação ambiental, prevalece a mais restritiva.

Pergunta: Estou pescando nos rios de divisa, estou sujeito a fiscalização de MT?

Resposta: Em se tratando de legislação ambiental, prevalece a mais restritiva. No caso da fiscalização de Mato Grosso, a nossa legislação é mais restritiva, portanto, será aplicada a legislação de Mato Grosso nesse caso.

Assunto: Conteúdo - A pesca é totalmente proibida durante o período de defeso piracema, de outubro a janeiro, para garantir a reprodução dos peixes. Esse período é definido por estudos científicos e refere-se à subida dos peixes nos rios.

A pesca também é proibida 200 metros acima e abaixo de barragens, cachoeiras, corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baías. Informe-se com seu operador de turismo sobre essas áreas.

Pergunta: Existe alguma situação em que a pesca é totalmente proibida?

Resposta: Sim. A pesca é totalmente proibida durante o período de defeso piracema para assegurar a reprodução dos peixes. Em Mato Grosso, o período de defeso vai de outubro a janeiro e é definido com base em estudos científicos. Piracema significa “a subida dos peixes” e é o período em que os cardumes sobem os rios

A pesca também é proibida, durante o ano todo, nas unidades de conservação de proteção integral. Atualmente, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, do Estado e dos municípios. Exemplo das áreas protegidas são trechos do Rio Paraguai ou Juruena, que cortam essas regiões de proteção.

No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o Rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d'água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e o Parque Estadual do Araguaia. Informe-se com seu operador de turismo sobre essas áreas.

A pesca também é proibida 200 metros abaixo e acima de barragens, cachoeiras e corredeiras, escadas de peixes e desembocaduras de baías.

Assunto: Conteúdo -

Pergunta: Como eu denuncio a pesca predatória?

Resposta: Denúncias de pesca predatória e de descumprimento da Lei do Transporte Zero podem ser feitas no 0800 65 3838 ou para o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) no 190.

Pergunta: Sou pescador de iscas-vivas vou poder exercer a captura, transporte e comércio?

Resposta: Denúncias de pesca predatória e de descumprimento da Lei do Transporte Zero podem ser feitas no 0800 65 3838 ou para o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) no 190.

Assunto: Serviço - Usuário que vivem da pescaria tem o direito de receber o auxílio, para saber com receber esse auxílio orientamos o usuário acessar o site do Repesca, precisa ter todos os documentos que comprovem que o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva e principal meio de vida.

Pergunta: Como tenho acesso ao auxílio da pesca?

Resposta: Para receber o auxílio, acesse o site do Repesca no link https://repesca.setasc.mt.gov.br/com.mti.home. Tenha em mãos os documentos abaixo relacionados e realize os passos solicitados pelo sistema para completar o cadastro.
 
Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto);
Documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros);
Inscrição no CadÚnico, se houver;
Comprovante de endereço atualizado;

Documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva e principal meio de vida, de maneira ininterrupta até a data de 20 de julho de 2023, que estejam dentre os listados no art. 16 a 18 do Decreto nº 458/2023 (por exemplo: Guias de trânsito e controle do pescado (GTCPs), Declaração de pesca individual (DPIs), notas fiscais, recibos, dentre outros);

Inscrição no Registro Geral de Pesca - RGP;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida;
Caso o Cadastro seja realizado por terceiro autorizado, é necessário que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e o responsável pelo cadastro deve preencher o Termo de Responsabilidade.

Após finalizado o Cadastro não será possível acrescentar documentos ou informações, portanto, tenha certeza de que possui todos os documentos necessários em mãos antes de iniciar. Outras informações podem ser obtidas nos sites da Sema e da Setasc.

Assunto: Conteúdo - O Repesca é uma compensação pela limitação das espécies pescáveis. Pescadores profissionais artesanais podem continuar a pescar e comercializar espécies não proibidas, desde que cumpram as medidas e regras para captura estabelecidas.

Pergunta: Se eu acessar o auxílio do Repesca, perco o direito da minha aposentadoria?

Resposta: Não. O Repesca é uma contrapartida pela limitação das espécies de peixe que possam ser pescadas. Os pescadores profissionais artesanais podem seguir pescando e comercializando as espécies não proibidas desde que respeitadas as medidas e regras estabelecidas para as formas de captura.

Assunto: Conteúdo - Pescadores profissionais artesanais são aqueles que praticam a pesca de forma autônoma, individual ou em regime de economia familiar, com auxílio ocasional de parceiros, sem vínculo de emprego, e que têm a pesca como principal fonte de sustento.

Pergunta: Quem pode ser considerado pescador profissional?

Resposta: São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas que exercem a atividade pesqueira de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, ou ainda com o auxílio eventual de outros parceiros, sem vínculo de emprego, e que possuem a pesca como principal meio de vida.

Assunto: Conteúdo - Sempre orientamos a todos os usuários em relação à pesca, os peixes não estejam na lista das 12 espécies, na Lei n.º 12.434, de 01 de março de 2024, sejam respeitadas as medidas e as cotas previstas na lei da pesca e entre outras leis também.

Pergunta: Sou pescador profissional, vou ficar desempregado?

Resposta: Os pescadores cadastrados e habilitados no REPESCA receberão um auxílio financeiro do Governo de Mato Grosso no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, para garantir a segurança de seus rendimentos e a manutenção da qualidade de vida. Nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003, o auxílio será pago pelo Governo Brasileiro.
o Pescador Profissional poderá pescar embarcado ou desembarcado e transportar, armazenar e comercializar o pescado, desde que:

- os peixes não estejam na lista das 12 espécies, na Lei Nº 12.434, de 01 de março de 2024;

- sejam respeitadas as medidas e as cotas previstas na lei da pesca;

- os pescadores estejam devidamente cadastrados com Carteira de Pescador Profissional;

- sejam respeitados os locais permitidos para a pesca;

- sejam respeitados os usos dos petrechos permitidos para a pesca;

- preencha corretamente e sem rasuras todos os campos da Declaração de Pesca Individual (DPI).

Assunto: Conteúdo - Informamos ao interessado que qualquer uso de armadilhas, é considerada pesca predatória.

Pergunta: Posso pescar com qualquer tipo de petrecho de pesca?

Resposta: Não. O uso de tarrafas, redes, armadilhas de tapagem, dentre outros, é considerado pesca predatória e, por isso, seu uso é proibido para qualquer modalidade de pesca.

Assunto: Conteúdo - Não. Para consumo, os pescadores também devem respeitar as medidas definidas na Lei de Pesca (Lei 9.096/2009), bem como, se atentar às 12 (doze) espécies proibidas,

Pergunta: Posso pescar e consumir qualquer peixe?

Resposta: Não. Para consumo, os pescadores também devem respeitar as medidas definidas na Lei de Pesca (Lei 9.096/2009), bem como, se atentar às 12 (doze) espécies proibidas, listadas acima. Consulte a legislação vigente quanto às medidas mínimas para captura no estado de Mato Grosso.

Assunto: Conteúdo - Sim, é permitido comprar e transportar peixes, desde que não estejam na lista de espécies proibidas. O recibo deve incluir as espécies e quantidades, o número do Registro Geral de Pescador Profissional (RGP) e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI).

Pergunta: Posso comprar e transportar para casa peixes adquiridos do pescador profissional?

Resposta: Sim, pode comprar e transportar, desde que não esteja no rol das espécies proibidas. No recibo deve conter as espécies e quantidades, N° do Registro Geral de Pescador Profissional (RGP) e o N° da Declaração de Pesca Individual (DPI)

Assunto: Conteúdo - Não é permitido consumir peixes, exceto se não estiverem na lista de espécies proibidas do Art. 2º e se forem respeitadas as medidas e cotas estabelecidas pela legislação específica, conforme o § 4º, art 3º do decreto.

Pergunta: As espécies proibidas pelo decreto 677 de fevereiro de 2024 também podem ser consumidas no local?

Resposta: Não. Conforme § 4º, art 3º do decreto, somente será permitido o consumo, desde que, não estejam no rol de espécies proibidas previsto no Art. 2º, respeitadas as medidas e as cotas previstas em legislação específica.

Assunto: Serviço - Usuário pescador amador ou profissional tem que ter a carteira, carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem estar obrigatoriamente acompanhados dos pais ou responsáveis.

Pergunta: Preciso de alguma autorização para pescar em Mato Grosso?

Resposta: Sim. Se você é pescador amador deve ter a carteira de pesca amadora. Para solicitar o documento, acesse o link: https://carteirapesca.sema.mt.gov.br/#/home e siga os passos solicitados pelo sistema.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para emissão do documento é cobrada uma taxa de 0,5 UPF (R$117,23 em Março de 2024 - https://www5.sefaz.mt.gov.br/upf-mt ). A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Pescadores profissionais devem estar cadastrados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sisrgp/

Assunto: Conteúdo - A lei foi criada para combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, interrompendo a pesca por cinco anos para permitir a recuperação dos estoques de peixes. Durante esse período, entidades científicas competentes estudarão os estoques para avaliar a eficácia da medida.

Pergunta: Por que Mato Grosso instituiu a Lei do Transporte Zero?

Resposta: A lei foi instituída para combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso. A interrupção de cinco anos na pesca visa promover uma recuperação da piscosidade dos rios de Mato Grosso. Durante esse período, os estoques serão estudados pelas entidades científicas competentes para avaliar a medida.

Assunto: Conteúdo - Temos uma lista que contém todos os peixes que tem a captura permitida, separadas por bacias.

Pergunta: Quais as medidas dos peixes que tem a captura permitida?

Obs: Caso fisgar alguns dos peixes e estiver na medida, pode comer. O consumo pode ser feito no barco-hotel, rancho, hotel e/ou pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado no máximo a 500 metros do rio: deve-se respeitar a cota de 02 kg ou um exemplar de qualquer peso

Resposta: BACIA DO PARAGUAI:
Peixe-palmito (Ageneiosus valenciennesi) - 35 cm
Barbado (Pinirampus pirinampu) - 60 cm
Chimburé (Schizodon borellii) - 25 cm
Curimbatá (Prochilodus lineatus) - 38 cm
Jurupensem (Sorubim lima) - 35 cm
Jurupoca (Hemisorubim plathyrhynchos) - 40 cm
Pacu (Piaractus mesopotamicus) - 45 cm
Pacupeva (Mylossoma paraguayensis) - 20 cm
Piau (Leporinus spp.) - 25 cm
Piavussu (Leporinus macrocephalus) - 38 cm

BACIAS AMAZÔNICA, ARAGUAIA-TOCANTINS
Peixe-palmito (Ageneiosus valenciennesi) - 35 cm
Bicuda (Boulengerella cuvieri) - 60 cm
Cachorra (Hydrolycus armatus) - 60 cm
Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) - 85 cm
Pacu Caranha (Myloplus torquatus) - 45 cm
Pacu Prata (Myleus spp.) - 30 cm
Curimbatá (Prochilodus nigricans) - 30 cm
Dourada (Brachyplatystoma flavicans) 80 cm
Pirapitinga (Piaractus brachypomus) - 45 cm
Curimbatá (Prochilodus nigricans) - 30 cm
Pescada (Plagioscion spp.) - 40 cm
Bargada (Sorubimichthys planiceps) - 80 cm
Barbado (Pinirampus pirinampu) - 60 cm
Mandubé/Fidalgo (Ageneiosus brevifilis) - 35 cm
Piau Cabeça Gorda (Schizodon fasciatum) - 30 cm
Caranha/Pirapitinga (Colossoma macropomum) 45 cm
Apapa (Pellona castelnaeana) - 40 cm
Curvina (Pachyurus schomburgkii) - 50 cm
Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) - 50 cm
Cachorra (Hydrolycus armatus) - 60 cm
Piau Flamengo (Leporinus fasciatus) - 25 cm

BACIA ARAGUAIA-TOCANTINS (FORMADORES, AFLUENTES, LAGOS, LAGOAS, RESERVATÓRIOS)
Peixe-palmito (Ageneiosus valenciennesi) - 35 cm
Curimbatá (Prochilodus nigricans) - 35 cm
Mapara (Hypophthalmus edentatus) - 29 cm
Pescada (Plagioscions spp.) - 40 cm

Assunto: Serviço - Pescador profissional tem que ter o registro geral de pesca RGP do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento. Está em vigor em Mato Grosso a Lei Transporte Zero (Lei nº 12.197 de 2023) que proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização.

Pergunta: Pescador profissional também deve ter essa mesma carteira?

Resposta: Não. Pescadores profissionais artesanais devem estar inscritos no Registro Geral de Pesca - RGP do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Lembrando que está em vigor em Mato Grosso a Lei Transporte Zero (Lei nº 12.197 de 2023) que proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, contados a partir de 1º de janeiro de 2024. Por isso, os pescadores profissionais devem se cadastrar no Repesca (https://repesca.setasc.mt.gov.br/com.mti.home ) para recebimento de auxílio.

Assunto: Conteúdo - A pesca somente e permitida e emitida somente para os pescadores que praticam a pesca.

Pergunta: Quem deve tirar a carteira de pesca amadora?

Resposta: A carteira de pesca amadora é emitida para os pescadores que praticam a pesca não
comercialmente, sendo vedada a comercialização dos peixes capturados.

Tema: Taxas

Assunto: Conteúdo -

Pergunta: O pedido de ressarcimento deve conter as seguintes informações:

Resposta: 1 - Informar os motivos (se foi pagamento indevido, em duplicidade, anulação de auto de infração pago, pagamento a maior, etc.) no documento de solicitação;
2 – Apresentar comprovante de pagamento da (s) taxa(s) que esta(ão) pedindo ressarcimento;
3 - Dados bancários do titular que consta no boleto, bem como documentos pessoais;
3.1 – Se for nomeado um terceiro para receber o crédito, é necessária apresentação dos documentos pessoais, profissão, comprovante de endereço e telefone de contato do nomeado;
4 - Cópia dos documentos pessoais do titular e do terceiro (quando for o caso);
5– Comprovante de endereço do titular, Telefones de contato e informar a profissão;
6- Se for solicitado por terceiros é indispensável a cópia de uma procuração do titular, com firma reconhecida, autorizando a solicitação do crédito;
7- Se a solicitação for para pessoa Jurídica, além dos documentos acima, é necessário apresentar a cópia do contrato social da empresa, bem como apresentação de documentos pessoais de todos os sócios ou representante legal.

Obs.: Conforme LEI No 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966: Artigo 168 “O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos”.

Assunto: Conteúdo - O usuário terá que entrar em contato com Coordenadoria de Arrecadação e protocolar via SIGADOC.

Pergunta: Como solicitar ressarcimento de taxas pagas indevidamente ou em duplicidade

Resposta: Fazer uma solicitação via Ofício por escrito para Coordenadoria de Arrecadação e protocolá-la via SIGADOC, no setor de Protocolo da SEMA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), tel. 65-3613-7345.

Assunto: Conteúdo - Através do site o da iomat o usuário consegue estar procurando qualquer coisa que foi divulgado no diário oficial e também consultar decretos.

Pergunta: Qual a atividade correspondente ao meu licenciamento?

Resposta: Consultar Decreto 1585 de 21 de dezembro de 2022 disponível em https://www.iomat.mt.gov.br/

Tema: Sem Tema

Assunto: Serviço - No caso do usuário ser estrangeiro e ele não tiver o CPF, o mesmo não consegue estar fazendo nenhum tipo de solicitação em relação a fazer qualquer tipo de cadastro, pois a instrução normativa pede que o interessado tenha o CPF.

Pergunta: A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os
seguintes passos:

Resposta: 1) Acessar o Site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro Fcpf.asp

2) Escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o
formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a
impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site.

3) Apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo no consulado
do seu país de origem, juntamente com cópia dos seguintes documentos:

- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento; - Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

ATENÇÃO: Caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:

-Documento de identificação do procurador;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
- Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.

4) Ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular na Embaixada do Brasil em seu país de origem processará a solicitação de inscrição do interessado e emitirá o CPF em prazo geral de até um dia útil. Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias.

Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.

No país de origem:
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para realizar a inscrição no CPF de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior diretamente em Repartição Consular brasileira.
No Brasil:

Para solicitar a inscrição em Mato Grosso o interessado deve preencher esse formulário (link abaixo), imprimir o protocolo que será gerado e levar na Receita Federal juntamente com o passaporte.

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/

- O posto da Receita Federal em Cuiabá está localizado na:
Av. er. Juliano da Costa Marques, 99 - Centro Político Administrativo..

- O posto da Receita Federal em Sinop está localizado na:
Av. das Figueiras, 828 - St. Res. Norte.

- O posto da Receita Federal em Barra do Garças está localizado na:
Av. Min. João Alberto, 828 - Centro.

5) Após emissão do CPF retorne ao site da SEMA:
http://www.sema.mt.gov.br/ > Carteira de pesca amadora

Seleciona as seguintes opções Nacionalidade > Estrangeiro Possui CPF > Sim Realizar cadastro

Aceitar os Termos e Condições

Marcar “Sou Humano”

Clicar em “Realizar Cadastro”

Chegará um e-mail de confirmação

Ao validar e o e-mail, retornará à página da carteira de pesca da SEMA,
- Clique na opção “Já tenho uma Conta:

Preencha com as Informações > Acessar

Após logado, você terá acesso as seguintes informações:
- clicar na opção “ Solicitar Nova Carteira de Pescador”:

- Selecione o tipo de Carteira:
- Preencha o formulário:
- Se for aposentado ou pessoas a partir de 60 anos, não terá boleto (DAR) para pagamento;
- Se for, menor de 60 anos, o sistema emitirá o DAR para pagamento

Vá na opção “Minhas Carteiras” > - Faça o download do arquivo > Imprima ou arquive em dispositivo móvel:

Assunto: Conteúdo - Tudo relacionado a taxa de auto de infração, somente com o setor CAR.

Pergunta: Dúvidas Coordenadoria de Arrecadação (CAR) e Gerência de Planejamento da Receita (GPMR)

Resposta: Em caso de Dúvida entrar em contato com a CATE - 3645-4915/4916 e e-mail
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Assunto: Serviço - Caso o usuário não possui cadastro no sistema SIGA MT, orientamos o mesmo entrar no sistema e clicar em "Criar uma conta".

Pergunta: Não possui cadastro?
Acessar o link abaixo e realizar o cadastro

Resposta: https://portal.sema.mt.gov.br/#/login

Assunto: Serviço - Para o usuário solicitar taxas para licenciamento trifásico, o mesmo tem que acessar o site da SEMA e procurar a aba de Requerimentos, preencher e encaminhar ao e-mail.

Pergunta: O que é necessário para solicitar taxas para licenciamento trifásico?

Resposta: Enviar requerimento padrão (disponível no site através do
link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/manuais,-cadastros-e-certid%C3%B5es/category/405- requerimentos) devidamente preenchido para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para emitir a taxa, o interessado precisa ter cadastro no sistema SIGA MT.

Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /

3645-4919