- CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
O que é o Cadastro Ambiental Rural - CAR?
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012 o Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Como?
Passo 1 - Cadastrar o proprietário ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico no sistema SIGA SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), seguindo as orientações disponíveis no Roteiro Primeiro Cadastro 2.1 que pode ser baixado nos Manuais aqui.
Passo 2 - Acessar o sistema SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), anexando todos os documentos exigidos.
Passo 3 - No caso de primeiro acesso, cadastrar o responsável pelo envio das informações no sistema SIMCAR e vincular o e-CPF (certificação digital tipo A3) seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro que pode ser baixado nos Manuais aqui.
Passo 4 - Verificar a existência de registro no Sistema Federal SICAR.
- Caso exista registro no Sistema Federal SICAR, corrigir o CAR no sistema estadual SIMCAR.
- Caso não exista registro, realizar novo cadastro no sistema estadual SIMCAR, seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro e do Manual de Operação do SIMCAR - Projeto Geográfico.
Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e realizar o pagamento. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.
Se o DAR não for pago, o cadastro não poderá ser analisado pela SEMA/MT (para quem deve pagar);
Passo 6 - Enviar o comprovante de pagamento do DAR no sistema SIMCAR conforme instruções do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro.
Passo 7 - Enviar as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema SIMCAR para serem analisadas.
Se houver recepção de pendências, deve realizar os ajustes e reenviar para análise.
- Prazo de 90 dias após o envio da notificação, prorrogável por igual período. Caso não sejam atendidos os requisitos no prazo estabelecido, o CAR será suspenso e o proprietário/possuidor e o cadastrante receberão notificação da suspensão por e-mail.
- Após a suspensão do CAR, é necessário abrir novo processo para complementação e/ou correção das informações, e se dará mediante o pagamento de nova taxa de serviços ambientais.
Passo 8 - Caso as informações estão completas e conformes, o recibo fica disponível para impressão no SIMCAR, podendo estar nas seguintes situações:
1 -"CAR Validado", significa imóvel sem passivo ambiental;
2 - "CAR Aguardando envio de PRA", significa imóvel com passivo ambiental. Neste caso deverá ser apresentado o Projeto de Regularização Ambiental (PRA) e após firmado o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental dentro do prazo estabelecido pela SEMA/MT. Os Projetos de Regularização Ambiental (PRA) validados devem ter os relatórios de monitoramento enviados a cada 2 anos. Caso não sejam atendidos os requisitos, o CAR será suspenso.
Como posso consultar a situação do CAR da minha propriedade?
Basta acessar o SIMCAR Público clicando no link abaixo e inserir informações de busca, como o número do CAR ou CPF/CNPJ do proprietário.
https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simcar/tecnico.app/publico/car
Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCAR
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 65) 3645-4925 / 3613-7372 / 3613-7254 / 3645-4908 / 3613-7267 / 3613-7288
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- LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO
O QUE É ?
É a regularização prévia, perante o órgão gestor ambiental, da construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.
Como?
Passo 1 - Providenciar todos os documentos necessários nos Termos de Referência de acordo com o ramo da atividade a ser licenciada.
- Os ramos permitidos são: Agropecuária, Piscicultura e Irrigação, Atividades de Baixo Impacto, Empreendimentos Energéticos, Indústria, Infraestrutura, Mineração, Resíduos Sólidos e Serviços.
Passo 2 - Definir os tipos de licenças que serão solicitadas, que podem ser:
- Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO); Licença de Operação Provisória (LOP); Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOPM).
Passo 3 - No caso de primeiro acesso ao sistema SIGA-MT, criar uma conta e realizar cadastro on-line.
Passo 4 - Preencher o Requerimento Padrão da SEMA. O interessado é responsável administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados ao órgão ambiental.
Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento da taxa de serviços ambientais pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Passo 6 - Pagar o DAR da taxa de serviços ambientais. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.
Passo 7 - Protocolar processo na sede ou uma das diretorias regionais da SEMA-MT, com todos os documentos descritos nos Termos de Referência de acordo com o ramo da atividade a ser licenciada.
Passo 8 - Acompanhar o andamento do processo no Sistema de Protocolo.
Passo 9 - No caso de notificações de pendências, elas são enviados para o e-mail cadastrado e disponibilizadas no Portal Transparência (SIMLAM) e/ou Diário Oficial do Estado.
- Se a notificação não for cumprida no prazo determinado, o processo será indeferido.
Passo 10 - No caso de aprovação da documentação, o requerente receberá notificação de emissão da licença ambiental no e-mail cadastrado e poderá ser consultada no Portal Transparência (SIMLAM)..13
Passo 11 - Retirar a Licença Ambiental na sede da SEMA/MT ou Diretorias Regionais autorizadas para emissão.
Passo 12 - Cumprir com todas as obrigações definidas no processo de licenciamento, durante todo o período de vigência da licença ambiental.
- Sempre que houver qualquer modificação das condições que levaram à emissão, a licença ambiental deverá ser atualizada.
- No caso de alteração do projeto aprovado no licenciamento ambiental, será necessária a adequação da licença ambiental, mediante Retificação da licença (se não houver a ampliação do empreendimento ou atividade) ou Obtenção de nova licença (se houver a ampliação do empreendimento ou atividade).
- No caso de alteração de titularidade da licença, os procedimentos estão descritos no TR 02 SUIMIS - Alteração de Razão Social .
Passo 13 - A renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade.
Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE
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Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /
3645-4919
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CARTEIRA DE PESCADOR AMADOR E DESPORTIVO
O QUE É?
É a autorização anual para a prática de pesca amadora e desportiva, concedida às pessoas físicas pelo órgão gestor ambiental. Entende-se por pesca amadora aquela praticada com a finalidade de consumo e lazer, sem finalidade comercial; e pesca desportiva aquela exercida com a prática do “pesque-solte”, com finalidade de lazer ou desporto sem a intenção de consumo. O porte da carteira de pescador é obrigatório para o exercício da pesca, estando sujeito à autuação, multa e apreensão de produtos da pesca e materiais, no caso de infração às normas.
COMO?
Passo 1 - Acessar o sistema de Emissão de Carteira de Pescador Amador e Desportivo.
Acessar sistema de Emissão de Carteira de Pescador Amador e Desportivo aqui.
Passo 2 - Selecionar 'Cadastrar Nova Carteira' e o tipo de carteira que deseja.
Passo 3 - Realizar cadastro e inserir os dados pessoais.
- Nome
- CPF
- RG
- Endereço
Passo 4 - Se for isento, imprimir a carteira na parte 'Visualizar / Imprimir Carteira'.
Se não for isento, imprimir o Documento de Arrecadação para pagamento na parte 'Imprimir Documento de Arrecadação'.
Passo 5 - Pagar o Documento de Arrecadação (DAR). Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.
Passo 6 - Após o pagamento, aguardar o prazo médio de 2 horas para baixa do pagamento e imprimir a a carteira na parte 'Visualizar / Imprimir Carteira'.
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3645-4919
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OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS
O QUE É
A outorga de direito de uso é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o estado permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
QUEM DEVE SOLICITAR A OUTORGA?
Quem faz:
- derivação ou captação de parcela da água superficial;
- extração de água de aqüífero subterrâneo;
- lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos;
- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A QUEM SOLICITAR A OUTORGA
- A ANA – Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;
- Em rios de domínio estadual e das águas subterrâneas a SEMA-MT é a responsável pela emissão da outorga.
COMO SOLICITAR UMA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA DE DOMÍNIO ESTADUAL?
A solicitação é feita digitalmente a partir do sistema SIGA HÍDRICO, No link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/siga-h%C3%ADdrico o cidadão encontrará maiores informações sobre o tema .
O requerente, através do Responsável Técnico, deve preencher os formulários disponibilizados na plataforma do SIGA de forma on-line - https://portal.sema.mt.gov.br .
O interessado poderá acessar vídeos com tutoriais do sistema no link http://www.sema.mt.gov.br/site/index.php/siga-h%C3%ADdrico/category/558-tutoriais-de-acesso .
COMO POSSO TIRAR DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO?
Entrar em contato com a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA pelo telefone (65) 3613-7269 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo suporte via Whatsapp (65) 98464-7512 e (65) 98472-5562.
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LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
O QUE É?
É licença que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento considerado de reduzido impacto ambiental, mediante apresentação de projeto com anotação de responsabilidade técnica ou equivalente, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de pesquisa e fomento, e adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora.
COMO?
A LAC é emitida de forma digital, o cidadão deverá acessar o sistema: https://portal.sema.mt.gov.br/#/login?returnUrl=%2F e seguir os passos abaixo.
1. Efetue login no Portal SIGA https://portal.sema.mt.gov.br/#/login?returnUrl=%2F ;
2. No menu lateral, selecione NOVO REQUERIMENTO;
3. Selecione LAC – Licenciamento por Adesão e Compromisso;
4. Preencha a Aba Formulário de Requerimento, selecionando a atividade a ser licenciada;
5. Insira a Localização do empreendimento;
6. Associe os Responsáveis ao processo;
7. Insira os dados Geográficos do empreendimento;
8. Confira os dados da atividade;
9.Insira a documentação solicitada;
10. Confira o valor de UPF da taxa;
11. Leia e concorde com o Termos de Responsabilidade e envie o requerimento;
12. Aguarde a conferência da documentação por parte da equipe técnica da SEMA-MT. Caso a documentação esteja em conformidade, você receberá uma mensagem e deverá acessar o boleto gerado em GUIAS DE RECOLHIMENTO para pagamento;
13. Pague a guia de recolhimento;
14. Após a confirmação do pagamento, o sistema irá gerar o Termo por Adesão e Compromisso na caixa de entrada do Responsável Legal ou do Empreendedor conforme definido no cadastro do requerimento na aba ASSOCIAR RESPONSÁVEIS AO PROCESSO;
15. O Responsável identificado no item acima acessa a caixa de entrada, localiza a tarefa e assina o Termo por Adesão e Compromisso
Para maiores esclarecimentos sobre ARTs, como preencher o requerimento, termos de referência e demais intes, o cidadão poderá consultar o seguinte link http://www.sema.mt.gov.br/site/phocadownload/FAQ%20da%20LAC_revisado%202%201.pdf
Em caso de dúvidas entrar em com a Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: (65) 3645-4914 / 3645-4915 / 3645-4916 / 3645-4917 / 3645-4918 /
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