Compensação ambiental

A compensação ambiental, prevista na Lei 9.985/2000, é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes industrias ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.

Nesta seção é possível obter informações sobre os processos de compensação ambiental em unidades de conservação.

- Número do processo;

- Nome do Empreendimento;

- Nome da Empresa Responsável;

- Município de localização do empreendimento;

- Localização geográfica do empreendimento;