A compensação ambiental, prevista na Lei 9.985/2000, é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes industrias ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.
Nesta seção é possível obter informações sobre os processos de compensação ambiental em unidades de conservação.
- Número do processo;
- Nome do Empreendimento;
- Nome da Empresa Responsável;
- Município de localização do empreendimento;
- Localização geográfica do empreendimento;
Compensação Ambiental