O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO: A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso CGE-MT.
O Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo estadual iniciou-se com a criação da Auditoria Geral do Estado pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979, estruturada pela Lei n° 4.163, de 20 de dezembro de 1979, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, n° 4.569, de 30 de junho de 1983, além da reestruturação ocorrida em 1992, por meio das Leis Complementares n° 13 e n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e pela Lei 8.426 de 28 de dezembro de 2005.
Em 27 de novembro de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 550 de 2014, a Auditoria Geral do Estado criada pela Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, definida no § 2º, do Art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa então a denominar-se Controladoria Geral do Estado.
A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
As finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado são: as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para contato com a CGE-MT: (65) 3613-4000
Outros contatos clique AQUI.
A CRIAÇÃO DAS UNISECIS: A implantação das Unidades Setoriais de Controle Interno em apoio a CGE-MT.
As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIS, foram criadas pela Lei Complementar 198/2004, tratam-se de unidades de apoio estratégico e especializado e têm como principal objetivo apoiar a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas.
A UNISECI NA SEMA-MT: As competências da Unidade Setorial de Controle Interno.
Da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
Art. 18 A Unidade Setorial de Controle Interno tem como missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe:
I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;
III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;
IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;
VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI;
VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;
IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.
A Unidade Setorial de Controle Interno, está subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, mas vinculada ao respectivo órgão para fins funcionais.
Para contato com a UNISECI da SEMA: (65) 3613-7357 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI
RESULTADOS DE INSPEÇÕES, AUDITORIAS E TOMADAS DE CONTAS REALIZADAS PELO CONTROLE EXTERNO DE MT
https://www.tce.mt.gov.br/contas/esfera/estadual
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
11/10/2006 |
GUILHERME ANTONIO MALUF |
JULGAR REGULARES |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
30/10/2007 |
UBIRATAN SPINELLI |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
09/09/2008 |
JOSÉ CARLOS NOVELLI |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
27/10/2009 |
HUMBERTO BOSAIPO |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
09/11/2010 |
HUMBERTO BOSAIPO |
JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
10/04/2012 |
ALENCAR SOARES |
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
22/11/2012 |
DOMINGOS NETO |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS, MULTAR E GLOSAR |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
18/03/2014 |
VALTER ALBANO |
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
10/03/2015 |
JAQUELINE JACOBSEN MARQUES |
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
03/05/2016 |
VALTER ALBANO |
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
28/06/2022 |
DOMINGOS NETO |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS |
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE |
29/08/2023 |
WALDIR TEIS |
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES |