Controle Interno

O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO: A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso CGE-MT.

O Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo estadual iniciou-se com a criação da Auditoria Geral do Estado pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979,  estruturada pela Lei n° 4.163, de 20 de dezembro de 1979, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, n° 4.569, de 30 de junho de 1983, além da reestruturação ocorrida em 1992, por meio das Leis Complementares n° 13 e n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e pela Lei 8.426 de 28 de dezembro de 2005. 

Em 27 de novembro de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 550 de 2014, a Auditoria Geral do Estado criada pela Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, definida no § 2º, do Art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa então a denominar-se Controladoria Geral do Estado.

A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.

As finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado são: as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

Para contato com a CGE-MT: (65) 3613-4000

Outros contatos clique AQUI.

 

A CRIAÇÃO DAS UNISECIS: A implantanção das Unidades Setoriais de Controle Interno em apoio a CGE-MT.

As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIS, foram criadas pela Lei Complementar 198/2004, tratam-se de unidades de apoio estratégico e especializado e têm como principal objetivo apoiar a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas. 

 

A UNISECI NA SEMA-MT: As competências da Unidade Setorial de Controle Interno.

Da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

Art. 18 A Unidade Setorial de Controle Interno tem como missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao órgão central de controle interno, competindo-lhe:

I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;

II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas;

III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas;

IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;

V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;

VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;

VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI;

VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;

IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.

A Unidade Setorial de Controle Interno, está subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, mas vinculada ao respectivo órgão para fins funcionais.

Para contato com a UNISECI da SEMA: (65) 3613-7357 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

RESULTADOS DE INSPEÇÕES, AUDITORIAS E TOMADAS DE CONTAS REALIZADAS PELO CONTROLE EXTERNO DE MT
https://www.tce.mt.gov.br/contas/esfera/estadual

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

41017/2006

11/10/2006

GUILHERME ANTONIO MALUF

JULGAR REGULARES

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

50202/2007

30/10/2007

UBIRATAN SPINELLI

JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

48232/2008

09/09/2008

JOSÉ CARLOS NOVELLI

JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

59862/2009

27/10/2009

HUMBERTO BOSAIPO

JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

58246/2010

09/11/2010

HUMBERTO BOSAIPO

JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

38393/2011

10/04/2012

ALENCAR SOARES

PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

131440/2011

22/11/2012

DOMINGOS NETO

JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS, MULTAR E GLOSAR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

104566/2012

18/03/2014

VALTER ALBANO

PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

71412/2013

10/03/2015

JAQUELINE JACOBSEN MARQUES

PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

29408/2014

03/05/2016

VALTER ALBANO

NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

415758/2021

28/06/2022

DOMINGOS NETO

JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS