Compensação ambiental

A compensação ambiental, prevista na Lei 9.985/2000, é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes industrias ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.

Nesta seção é possível obter informações sobre os processos de compensação ambiental em unidades de conservação, visualizar e fazer o download das informações técnicas que compõem o processo administrativo (atas, pareceres técnicos e termos de compromisso).

É possível obter informações observando: 

- Número do processo;

- Nome do Empreendimento;

- Nome da Empresa Responsável;

- Município de localização do empreendimento;

- Localização geográfica do empreendimento;

- Etapa dos procedimentos de compensação por significativo impacto, em que o processo se encontra.

As informações são atualizadas semestralmente, nos meses de julho e janeiro.

 

Abaixo apresentamos, em arquivos zipados e organizados por número do processo de compensação, as atas, pareceres técnicos e os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA.