A SEMA, em acordo com a solicitação do IBAMA, informa que a partir do dia 29/09/2008 ocorrerá uma modificação na emissão de GF-3 interestadual.
Para uma venda interestadual será necessário que vendedor e comprador tenham cadastro técnico federal (CTF) independente do produto a ser ofertado. Para emitir a DVPF3 o vendedor deve localizar o comprador no CTF através de seu CNPJ/CPF, uma vez localizado, irá emitir uma DVPF3 para o seu comprador (que é uma oferta de venda), o comprador acessará o DOF dele e aprovará ou reprovará esta DVPF3 (O IBAMA coletará e disponibilizará as ofertas diariamente). O vendedor poderá anular a DVPF3 a qualquer momento, independente se a mesma foi aprovada ou não.
Após aprovar a DVPF3, o vendedor deve emitir uma GF3i onde o usuário deve associar a DVPF3 correspondente e adicionar o número da Nota Fiscal. Lembrando que esta operação não é em tempo real, uma vez que este trâmite dependerá de serviços de coleta de informações que ocorrem diariamente entre IBAMA (DOF) e da SEMA/MT (Sisflora).
Vendedor poderá anular a GF3i enquanto a mesma não tiver sido recebida no pelo comprador.
Esta operação de coleta é feita automaticamente pelos sistemas.