O CC-SEMA - Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais vem, através desta, informar a todos os usuários do sistema SISFLORA, que a partir do dia 31/07/2009, todos os empreendimentos que se cadastrarem na categoria "Comércio e Armazenamento" deverão solicitar junto, a vistoria in loco, do empreendimento para comprovação da existência e capacidade de armazenamento do mesmo e cópia de pagamento da taxa de Vistoria, sendo este fator obrigatório e condicionante para conclusão do cadastro.