Onde considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos créditos de produtos de origem florestal no Estado de Mato Grosso; considerando a necessidade de atender o que determina a Resolução Nº 411, de 06 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que visa estabelecer padrões de classificação e coeficientes de rendimento volumétricos para os produtos e subprodutos florestais e define a padronização das dimensões das peças produzidas, possibilitando a integração da tabela de produtos nos sistemas eletrônicos de controle florestal e considerando o Ofício nº 006/2010/CTF da Câmara Técnica Florestal, protocolado sob o nº 315997/2010, onde propõem a inclusão de classificações de subprodutos de acordo com o grau de beneficiamento.