Quarta, 16 Janeiro 2013 17:31

Procedimentos para Emissão de Guias Florestais - 3

1 - Venda tipo exportação direta (Zona Alfandegada): Empreendimento vendedor deve adotar o procedimento que vinha sendo adotado. Emitirá uma GF3 avulsa com o CNPJ/CPF de MT; indicar o embarque para que o IBAMA libere essa carga no porto. Esta GF continuará sendo recebida pelo IBAMA da forma que é hoje e deverá ser dada a baixa normalmente.

2 - Venda tipo exportação indireta (Fora da Zona Alfandegada): Empreendimento vendedor deverá adotar o novo procedimento. Cadastrará uma DVPF3 destinada ao estabelecimento fora da zona alfandegada; o estabelecimento por sua vez aprovará a DVPF3 como uma Oferta pelo DOF; posteriormente o empreendimento vendedor deverá emitir a GF3i destinada ao estabelecimento fora da zona alfandegada; destinatário receberá a GF3i no sistema DOF e seguirá os trâmites normais de exportação via DOF.

3 - Venda interestadual de qualquer espécie: Fica obrigatório que Remetente e Destinatário tenham Cadastro Técnico Federal (CTF), caso o destinatário seja um consumidor final, o mesmo não esta isento do CTF, maiores informação sobre o CTF, consultar em http://www.ibama.gov.br. Empreendimento vendedor deverá adotar o novo procedimento. Deve cadastrar uma DVPF3 e aguardar aprovação do estabelecimento residente na outra unidade federativa; o estabelecimento por sua vez aprovará a DVPF3 como uma Oferta pelo DOF; feita a aprovação, o vendedor emitira uma GF3i; o estabelecimento comprador receberá a GF3i no sistema DOF para crédito dos produtos.

4 - Vende intra-estadual: Empreendimento vendedor deve continuar adotando mesmo procedimento utilizado hoje com a GF3 avulsa.

5 - Cadastro Técnico Federal e Produtos madeireiros não controlados pelo IBAMA: É obrigatória a consulta ao Cadastro Técnico Federal, para comercialização de qualquer produto de origem florestal, independente de ser controlado pelo IBAMA ou não. As vendas para exportação indireta e vendas interestaduais, deverão ser realizadas usando o sistema ofertas e aceites. Os produtos madeireiros não controlados, deverão ser lançados com um código de produto na tabela de equivalências como "PRODUTO ACABADO" no Código 2 na tabela do IBAMA.

No caso das vendas intra-estatuais, é obrigatória a consulta ao Cadastro Técnico Federal.

Última modificação em Segunda, 28 Janeiro 2013 22:47

Copyright © 2013 Portal SISFLORA - MT. Todos os direitos reservados.