Baixa de guias interestaduais que não foram baixadas no posto fiscal.
É obrigatório à baixa da Guia Florestal interestadual nos postos fiscais de fronteira do estado de Mato Grosso.
As guias interestaduais que por motivos extraordinários não forem baixadas nos postos fiscais de fronteira do estado por parte da SEFAZ, não será mais realizado a abertura do sistema para o recebimento das mesmas.
Informamos que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso SEFAZ, irá encaminhar estas guias para Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA em um prazo Maximo de 45 dias para que a SEMA efetue a baixa processual desta guia.
O empreendedor que por algum motivo necessitar urgência desta baixa, poderá solicitar na SEMA por meio de protocolo. Os documentos que devem ser protocolados serão:
• Cópia autenticada da Nota Fiscal carimbada no posto fiscal (O usuário terá que entrar em contato com o empreendimento comprador do produto e solicitar esse documento);
• Cópia da guia florestal carimbada no posto fiscal (A guia florestal é retida no posto fiscal, o empreendedor deverá ligar e comparecer no posto fiscal que reteu a guia, solicitando do posto fiscal a cópia da mesma e que o fiscal carimbe esta cópia);
• Requerimento solicitando a baixa processual.