Quarta, 16 Janeiro 2013 13:44

Procedimento para Solicitação de GF4.

Procedimento para Solicitação de GF4

 

Senhores usuários, aqueles que necessitem de uma Guia Florestal modelo 4 (GF4) deverão encaminhar um e-mail para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e informar os seguintes dados para que possam ser definidos quais documentos necessitarão apresentar:

• Identificação do proprietário do produto a ser transportado;

• Tipo de produto a ser transportado;

• Finalidade de uso do produto (Em que o produto será utilizado);

• Identificação do destino final do produto (local para onde este produto estará sendo enviado e quem será o destinatário);

• Informar o volume a ser transportado.

Posteriormente o CCSEMA ira retornar um e-mail informando quais documentos serão necessários protocolamento para emissão desta GF4, caso a solicitação possa ser atendida.

Maiores informações sobre em que casos a GF4 poderá ser utilizada de acordo com a Instrução Normativa n.º 07, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 17. A GF - 4 somente será emitida nos seguintes casos:

I - para aquisição e/ou comercialização eventual de produto e/ou subproduto oriundo de florestamento e/ou reflorestamento, com volumetria máxima de 100 m3 (cem metros cúbicos) de madeira para processamento industrial e 300 st (trezentos metros estéreos) para lenha, para propriedade com área maior que 150 ha (cento e cinqüenta hectares), desde que apresente a Licença Ambiental Única (LAU) do imóvel e autorização de desmate expedida pela Sema;

II - transferência de produto florestal entre estabelecimentos (produtores) pertencentes ao mesmo proprietário ou entre proprietários diversos, mas que tenham a mesma participação societária;

III - aquisição eventual de produto e/ou subproduto de origem florestal oriundo de propriedade menor ou igual a 150 ha (cento e cinqüenta hectares), com volumetria não superior a 50 m3 (cinqüenta metros cúbicos) de madeira para processamento industrial e 100 st (cem metros estéreos) para lenha, desde que apresentem a LAU do imóvel e autorização de desmate expedida pela SEMA;

IV - produto e /ou subproduto florestal oriundo de doação;

V - produto e /ou subproduto florestal oriundo de leilão.

Parágrafo único. Nos casos não previstos no caput deste artigo, a GF-4 será expedida para pedidos com volumetria máxima de 100 m3 (cem metros cúbicos) para transporte de madeira para processamento industrial e 300 st (trezentos metros estéreos) para transporte de lenha.

Última modificação em Quinta, 24 Janeiro 2013 21:54

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