Procedimento para Solicitação de GF4
Senhores usuários, aqueles que necessitem de uma Guia Florestal modelo 4 (GF4) deverão encaminhar um e-mail para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e informar os seguintes dados para que possam ser definidos quais documentos necessitarão apresentar:
• Identificação do proprietário do produto a ser transportado;
• Tipo de produto a ser transportado;
• Finalidade de uso do produto (Em que o produto será utilizado);
• Identificação do destino final do produto (local para onde este produto estará sendo enviado e quem será o destinatário);
• Informar o volume a ser transportado.
Posteriormente o CCSEMA ira retornar um e-mail informando quais documentos serão necessários protocolamento para emissão desta GF4, caso a solicitação possa ser atendida.
Maiores informações sobre em que casos a GF4 poderá ser utilizada de acordo com a Instrução Normativa n.º 07, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 17. A GF - 4 somente será emitida nos seguintes casos:
I - para aquisição e/ou comercialização eventual de produto e/ou subproduto oriundo de florestamento e/ou reflorestamento, com volumetria máxima de 100 m3 (cem metros cúbicos) de madeira para processamento industrial e 300 st (trezentos metros estéreos) para lenha, para propriedade com área maior que 150 ha (cento e cinqüenta hectares), desde que apresente a Licença Ambiental Única (LAU) do imóvel e autorização de desmate expedida pela Sema;
II - transferência de produto florestal entre estabelecimentos (produtores) pertencentes ao mesmo proprietário ou entre proprietários diversos, mas que tenham a mesma participação societária;
III - aquisição eventual de produto e/ou subproduto de origem florestal oriundo de propriedade menor ou igual a 150 ha (cento e cinqüenta hectares), com volumetria não superior a 50 m3 (cinqüenta metros cúbicos) de madeira para processamento industrial e 100 st (cem metros estéreos) para lenha, desde que apresentem a LAU do imóvel e autorização de desmate expedida pela SEMA;
IV - produto e /ou subproduto florestal oriundo de doação;
V - produto e /ou subproduto florestal oriundo de leilão.
Parágrafo único. Nos casos não previstos no caput deste artigo, a GF-4 será expedida para pedidos com volumetria máxima de 100 m3 (cem metros cúbicos) para transporte de madeira para processamento industrial e 300 st (trezentos metros estéreos) para transporte de lenha.