1º - O usuário poderá cancelar a GF definitivamente em um prazo máximo de 2 horas, decorrido do momento de emissão da mesma, o cancelamento definitivo poderá ser feito somente nas guias que ainda constarem no campo emitidas em transito. Realizando-se o cancelamento dentro destas duas horas o saldo é estornado definitivamente para o saldo do empreendimento.
2º - Vencido o prazo de 2 horas após a emissão da guia, o usuário para cancelar a guia deverá seguir os mecanismos até então em funcionamento, solicitação de pedido de cancelamento pelo sistema SISFLORA, em primeiro momento o cancelamento parcial para liberação da nota fiscal, no segundo momento o cancelamento definitivo e extorno da volumetria que consta na guia, após protocolo de todos os documento exigidos pela SEMA.