Conforme a Portaria nº 129, publicada em 22/04/2014, onde determina que a partir de 23 de junho de 2014, os processos de requerimentos referentes ao Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais e de Guias Florestais (CC-SEMA), sejam recepcionados somente pela via eletrônica no Sistema e-SAC. Portanto informamos que apenas serão aceitos protocolos de documentos físicos (formato papel) de processos e/ou requerimentos que foram protocolados anteriormente a 23/06/2014 e que na sua análise foram detectadas pendências. Todos os requerimentos novos referentes ao CC-SEMA devem ser realizados por via eletrônica no Sistema e-Sac.