Informamos que os empreendimentos que não renovarem seu cadastro no CC-SEMA, conforme o Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei Complementar nº 233 de 21/12/2005 e o Artigo 16 da Portaria nº 299 de 16/07/2012, terão os seus acessos ao Sistema Sisflora bloqueados e só serão desbloqueados após a renovação de fato.