Quarta, 18 Setembro 2013 17:50

Renovação de cadastro no CC-SEMA.

Informamos que os empreendimentos que não renovarem seu cadastro no CC-SEMA, conforme o Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei Complementar nº 233 de 21/12/2005 e o Artigo 16 da Portaria nº 299 de 16/07/2012, terão os seus acessos ao Sistema Sisflora bloqueados e só serão desbloqueados após a renovação de fato.

Ler 5165 vezes Última modificação em Quarta, 18 Setembro 2013 17:53

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