Informamos que procurações apresentadas no CC-SEMA devem:
1 - Ser por instrumento público lavrada em cartório, não sendo aceitas procurações particulares ou Ad judicia.
2 - Ser apresentadas a original ou cópia autenticada.
3 - Os procuradores apresentar documento original válido.
4 - Ser específica para o CC-SEMA.
5 - Para nomear o representante operacional mencionar esse poder.
6 - Para retirada da chave de acesso ao Sistema Sisflora constar expressamente esse poder.
7 - Quando possuir mais de 2 (dois) anos de expedição, ser acompanhadas de Certidão de Vigência emitida pelo cartório de origem da procuração.
8 - Em caso de revogação de procuração, comunicar imediatamente o CC-SEMA.
9 - Em caso de substabelecimento de procuração, constar o nome do outorgante da procuração, os poderes substabelecidos e os dados de registro da procuração no cartório. Deve ser acompanhada da procuração original ou de cópia autenticada da mesma.