Quarta, 09 Janeiro 2019 11:42

PERÍODO PROIBITIVO

Prezados,

 

Conforme Resolução n° 02 de 23 de julho de 2009  da Câmara Técnica Florestal, informamos que no período de 01 de fevereiro a 01 de abril de 2019 o SISFLORA somente permitirá o comércio e o transporte dos Produtos/Saldo contidos na ESPLANADA PRINCIPAL.

 

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2019.

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