Prezados,
Conforme Resolução n° 02 de 23 de julho de 2009 da Câmara Técnica Florestal, informamos que no período de 01 de fevereiro a 01 de abril de 2019 o SISFLORA somente permitirá o comércio e o transporte dos Produtos/Saldo contidos na ESPLANADA PRINCIPAL.
Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2019.