Institucional
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país.
O SFB é dirigido por um Conselho Diretor, composto por um diretor-geral e quatro diretores. Conta também com uma assessoria jurídica e uma Ouvidoria. O quadro de pessoal será constituído por meio da realização de concurso público ou da redistribuição de servidores de órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
Seus recursos são oriundos do Tesouro Nacional; contratos de concessão e aplicação das penalidades contratuais; venda de publicações, material técnico, dados e informações; convênios ou acordos com entidades, organismos ou empresas públicas, ou contratos celebrados com empresas privadas; e doações, legados, subvenções e outros recursos.
Competências
As competências do Serviço Florestal Brasileiro são estabelecidas pelo artigo 55 da Lei de Gestão de Florestas Públicas (N° 11.284/2006) bem como pelo Regimento Interno (Resolução n° 37/2017) que define como atribuições:
- exercer a função de órgão gestor de florestas públicas, prevista no art. 53 da Lei n° 11.284, de 2006, no âmbito federal, bem como de órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF;
- apoiar a criação e gestão de programas de treinamento, capacitação, pesquisa e assistência técnica para a implementação de atividades florestais, incluindo manejo florestal, recomposição florestal e da vegetação nativa, processamento de produtos florestais e exploração de serviços florestais;
- estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não madeireira e de serviços;
- promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas;
- propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade;
- criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
- gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, exercendo as seguintes funções: a) organizar e manter atualizado o Cadastro-Geral de Florestas Públicas da União; b) adotar as providências necessárias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional;
- apoiar e fomentar a implantação de plantios florestais e de sistemas agroflorestais em bases sustentáveis;
- apoiar e incentivar a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal;
- apoiar e fomentar o manejo sustentável de florestas para a produção de bens e serviços ambientais;
- apoiar e fomentar a concessão florestal em áreas públicas destinadas às concessões florestais;
- implementar sistemas de controle e rastreabilidade do fluxo de produtos e subprodutos florestais, oriundos de áreas sob concessão florestal de sua responsabilidade, em coordenação com o órgão federal responsável pelo controle e pela fiscalização ambiental;
- desenvolver e gerenciar o Inventário Florestal Nacional;
- gerir o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, interligado ao Sistema Nacional de Informações Florestais;
- coordenar, no âmbito federal, o Cadastro Ambiental Rural - CAR e apoiar a sua implementação nas unidades federativas;
- apoiar e acompanhar tecnicamente a implementação dos Programas de Regularização Ambiental - PRA;
- coordenar a implantação dos centros de desenvolvimento florestal;
- emitir e gerenciar as Cotas de Reserva Ambiental - CRA;
- apoiar ações para implantação de mecanismos de PSA na sua área de competência;
- apoiar e atuar em parceria com os seus congêneres estaduais, distritais e municipais;
- apoiar os órgãos integrantes do Sisnama na implementação do disposto na Lei no 12.651, de 2012, no que se refere ao uso sustentável de florestas públicas federais;
- coordenar a elaboração e a implementação do Programa Nacional de Florestas - PNF, criado pelo Decreto n° 3.420, de 2000.
Serviço Florestal Brasileiro
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